Edição nº 65/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017
EXECUTADO: ILZA LIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar aos autos: comprovante de recolhimento
das custas iniciais; planilha atualizada do débito. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 31 de março
de 2017, às 17:47:40. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0702380-81.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO 43. Adv(s).:
DF44746 - CASSIA DOS REIS CARVALHO. R: TEREZINHA ONOFRA CREMONEZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702380-81.2017.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPAZIO
43 EXECUTADO: TEREZINHA ONOFRA CREMONEZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 1347 do Código Civil que "a assembleia
escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovarse". Conforme documento de ID 6124112, a senhora Janaina Rodrigues de Moraes foi eleita síndica para a administração do condomínio a partir
de janeiro de 2015. Tendo em vista que não há ata de assembleia nos autos com a renovação do mandato de Janaina Rodrigues de Moraes,
esclareça a parte autora a sua representação processual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA - DF, 31 de março de
2017, às 14:47:35. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702074-15.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
SP192649 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: EDISON ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702074-15.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A RÉU:
EDISON ALVES DE SOUZA DESPACHO As consultas de endereço do réu localizaram apenas um endereço ainda não diligenciado e que se
encontra em comarca não contígua. Portanto, intime-se o autor para se manifestar quanto ao resultado da consulta, podendo, desde já, adotar
o procedimento previsto no art. 3º, §12 do DL 911/1969. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2017, às 17:39:01.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702436-17.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MIX BRASILIA COMERCIO DE FRUTAS LTDA. Adv(s).:
DF4689 - MILTONILO CRISTIANO PANTUZZO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702436-17.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MIX BRASILIA COMERCIO DE FRUTAS LTDA RÉU: BANCO
BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada a anexar aos autos: cópia da petição inicial do processo nº
2016.03.1.002730-6, o qual tramitou na 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária; cópia da petição inicial do processo nº 2016.14.1.002150-9,
o qual tramita na Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Guará; cópia da petição inicial dos embargos à execução (processo nº
2016.14.1.003344-3) cópia do acordo extrajudicial realizado nos autos do processo nº 2016.14.1.002150-9. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. BRASÍLIA - DF, 31 de março de 2017, às 17:18:08. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0702571-29.2017.8.07.0003 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A: CFTV SHOP SERVICOS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: DF15881 - PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS. R: MEG
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0702571-29.2017.8.07.0003 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12084) AUTOR: CFTV SHOP SERVICOS E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA E INFORMATICA LTDA - ME RÉU: MEG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS DE BRASILIA
LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Promover o recolhimento das custas iniciais, visto que não consta
requerimento de justiça gratuita; b) Juntar versões legíveis dos documentos de ID 6197187 e 6197255. Caso não haja a juntada, tais documentos
não serão considerados para o julgamento e serão excluídos do sistema; c) Esclarecer o interesse de agir, uma vez que, em consulta ao documento
ID 6197282, verifico que constam diversos protestos relativos a outros débitos contra o CNPJ do autor, sendo que eventual concessão da tutela
antecedente surtiria efeito apenas quanto ao protesto do cheque no valor de R$ 3.190,00. d) O pedido de sustação de protesto tem lugar durante
o prazo de apontamento, antes, portanto, de realizado o protesto. Desse modo, considerando que o protesto já se consumou, faculto a emenda
da inicial para que o autor formule pedido de cancelamento, que pode ser feito pelo rito comum com fundamento no art. 300 do NCPC. Intimese. BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2017, às 16:57:39. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0702522-85.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO
DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: SP146372 - CRISTIANE LIMA DE ANDRADE, DF47630 - SANCLAIR
SANTANA TORRES. R: KCX COMERCIO DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702522-85.2017.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO
DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: KCX COMERCIO DISTRIBUICAO & LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Regularizar a representação processual do advogado que assinou digitalmente a petição inicial,
pois não está regularmente constituído nos autos; b) Juntar versão legível do documento ID 6179671 - pág. 28 (nota fiscal com recibo de entrega
de mercadoria). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2017, às 17:26:08. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
Juiz de Direito
N. 0003941-84.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF34392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, SP265023 - PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS. R: MURILO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0003941-84.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: MURILO SILVA DE
OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos a que se referem os IDs 6183872; 6183868; 6183860; 6183854; 6183849;
6183843; 6183832; 6183825; 6183812; 6183805; 6183798; 6183792; 6183789; 6183784; 6183780; 6183777; 6183771; 6183766; 6183763;
6183754; 6183747; 6183740; 6183736; 6183726; 6183722; 6183705; 6183700; 6183696; 6183693; 6183687; 6183683; 6183682; 6183677;
6183674; 6183671; 6183666; 6183661; 6183658 e 6182381, mencionados na certidão ID 6187520. Comprove o credor o pagamento das custas
devidas no processo físico nº 17734-2/2016, nos termos do art. 486, § 2º do CPC. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. I. BRASÍLIA - DF, 3
de abril de 2017, às 17:53:53. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0702526-25.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF34392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: RONAN DE JESUS BISPO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702526-25.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: RONAN DE JESUS BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Demonstrada pela notificação do devedor e presentes os demais pressupostos autorizadores, DEFIRO A LIMINAR
REQUERIDA E DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DESCRITO NA PETIÇÃO INICIAL, no endereço informado pela autora,
que deverá ficar em poder de seu representante legal, conforme depositário(s) indicado(s) na inicial, e fornecerá os meios necessários à remoção
do bem, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina. Advirto
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