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TJDFT 18/04/2017 -Pág. 1123 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 71/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017

Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE ABRIL DE 2017
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.044613-4 - Inventario - A: CELIA DOMINGUEZ DA SILVA. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. R:
JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUZANA DOMINGUEZ SILVA CONSENTINO. Adv(s).: DF00263A - Francisco
de Faria Pereira. INTERESSADA: MARIA DE FATIMA GALDINO. Adv(s).: DF010455 - Edmundo José Modesto Gonzaga, DF031359 - Robson
Antas de Oliveira, DF036146 - Paulo Cesar Leite Cavalcante. A: RICARDO LEITE. Adv(s).: DF049176 - Marcelo Augusto Roma Pessoa, 20010110446134. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem o pagamento das custas finais. Em conformidade com a Portaria nº 03 de
08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE/HERDEIROS intimado(a) a promover o andamento do feito, no
prazo de 30 (trinta) dias, realizando o pagamento das cutas. Brasília - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 17h10. .
Nº 2014.01.1.071472-5 - Arrolamento Sumario - A: SOLANGE DE FATIMA PIMENTA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. R:
JOSE PIMENTA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO EUSTAQUIO PIMENTA. Adv(s).: DF004872 - Maria de Lourdes Nunes. A:
OTAVIO JOSE EUCLIDES FRANCO. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. A: CARLOS JOSE PIMENTA FRANCO. Adv(s).: DF020628 Leonardo Pimenta Franco. A: JOSE EUCLIDES FRANCO FILHO. Adv(s).: (.). A: CONSUELO PIMENTA FRANCO. Adv(s).: DF020628 - Leonardo
Pimenta Franco. A: ALEXANDRE JOSE FRANCO. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. A: LEONARDO PIMENTA FRANCO. Adv(s).:
(.). A: EUCLIDES FRANCO RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. A: MARCO ANTONIO PIMENTA. Adv(s).:
DF048028 - Rafael da Rocha Vilela. A: KAROLINE DA SILVA PIMENTA. Adv(s).: DF048028 - Rafael da Rocha Vilela. A: HENRIQUE DA SILVA
PIMENTA. Adv(s).: DF048028 - Rafael da Rocha Vilela, - 20140110714725. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo,
fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília - DF, terçafeira, 11/04/2017 às 10h33. .
Nº 2000.01.1.016060-6 - Arrolamento Comum - A: ESPOLIO DE MARCUS ANTONIO OLIVEIRA SANTIN. Adv(s).: DF025031 - Antonio
Carlos Sobral Rollemberg, DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. R: ARCELIO SANTIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA
SANTIN ALVES. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg, DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. A: MARIA DE LURDES
SANTIN CHOI. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg, DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. INVENTARIANTE: GILVAN
FERREIRA ALVES. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg. A: ROSA CLARA ROLLEMBERG SANTIN. Adv(s).: DF025031 Antonio Carlos Sobral Rollemberg. R: VERA MARIA OLIVEIRA SANTIN. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos petição do requerente
às fls.271/272 . Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 12h21. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de
08/10/2013, deste Juízo, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias requerido na petição retro. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 12h21. .
Nº 2016.01.1.110427-4 - Arrolamento Sumario - A: LUCAS VINICIUS MARTINS MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019516 Leonardo Fabricio de Resende. R: JOAO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu
sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza,
fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comparecer em cartório para
assinatura do termo de compromisso. Brasília - DF, segunda-feira, 10/04/2017 às 17h13. .
Nº 2011.01.1.196955-0 - Inventario - A: JURACI FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior Ribeiro. R: GILVAN SOUSA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAYLLA SCARLAT SOUSA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: THOMAS
HECTOR SOUSA ROCHA. Adv(s).: (.). A: MATHEUS PEREIRA SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: PEDRO HENRIQUE
SOUSA LAGO. Adv(s).: DF019095 - João Gomes Varjão Filho. INTERESSADA: CINTIA ROCHA DE CERQUEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ADECIMARIA PEREIRA SOUSA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DANUZIA BORGES DO LAGO. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes
autos petição da requerente às fls.464/474 . Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 14h02. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso
III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica o herdeiro, Perdro Herinque, intimado a se manifestar nos presentes autos, conforme
Despacho de fl. 463. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 14h02. .
Nº 2015.01.1.071067-3 - Inventario - A: GISELE SILVA PIMENTEL BELL. Adv(s).: DF021419 - Marcio Beze. R: RODRIGO BORGES
BELL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: Y.F.B.. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. HERDEIROS: B.F.B.. Adv(s).: DF037402
- Wilck Batista Leandro. HERDEIROS: CAYO FERNANDES BELL. Adv(s).: DF037402 - Wilck Batista Leandro. Nos termos da Portaria 003,
de 08/10/2013, deste Juízo, ficam o(a)(s) inventariante(s) e os demais herdeiros intimado(a)(s) a atender a cota do MP de fls.911v. e 912 com
relação à arma de fogo,e, os filhos herdeiros Cayo Fernandes Bell , Igor Fernanades Bell e Bruna Fernandes Bell, esses dois últimos através da
representante legal a atenderem a cota do MP de fls. 912 , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 11/04/2017 às 11h32. .
DIVERSOS
Nº 2017.01.1.019810-8 - Inventario - A: FERNANDO JOSE BARBIN LAURINDO e outros. Adv(s).: DF014459 - TATIANA BARBOSA
DUARTE. R: MARIA SILVIA BARBIN LAURINDO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: MARLON DA SILVA GOMES.
Adv(s).: - THIAGO BRUNO LAPENDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. DESPACHO - Nada há a prover quanto aos pedidos
formulados por MARLON DA SILVA GOMES, às fls. 61-63, que deve buscar o reconhecimento judicial de sua legitimidade sucessória, tendo em
vista que o irmão da falecida, presumível co-herdeiro, nega que a extinta tenha constituído união estável, devendo o requerente socorrer-se das
vias ordinárias, como estabelece o artigo 612, do CPC. Concedo-lhe, assim, 30 (trinta) dias para comprovar o ajuizamento da ação pertinente, sob
pena de lhe ser vedada a formulação de pedidos neste feito. Indefiro a realização de carga dos autos, porquanto, além de desnecessário, está em
curso prazo fixado ao inventariante para apresentação das primeiras declarações. Quanto ao mais, em atenção à petição de fls. 64-67, advirto o
inventariante de que o pedido de levantamento de valores somente poderá ser analisado após serem prestadas as primeiras declarações, que
permite apurar a dimensão do patrimônio, ainda que em caráter preliminar, aferindo-se, especialmente, se há lastro para quitação de eventuais
débitos tributários, em razão da preferência legal de que são estes dotados. Ressalto, ademais, que o feito sequer está instruído com o saldo
atualizado da conta bancária da extinta, documento que deve ser obtido pelo inventariante, juntamente com os demais de fls. 55-57. Aguardemse as primeiras declarações. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 29/03/2017 às 21h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito DECISAO - O pedido de
suspensão de leilão de jóias objeto de penhor transborda o âmbito sucessório e, por isso, não comporta acolhimento por este Juízo, ainda mais
porque a ordem pretendida tem como destinatária empresa pública federal (CEF), que sequer integra a relação processual. O juízo sucessório é
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