Edição nº 116/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de junho de 2017
N. 0701369-46.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAIBY JUDY SILVA MENEZES RIBEIRO. Adv(s).: DF16231
- PIERRE TRAMONTINI. R: FAST SHOP S.A. Adv(s).: DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Número do processo:
0701369-46.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIBY JUDY SILVA MENEZES RIBEIRO
EXECUTADO: FAST SHOP S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, recebo o recurso interposto
puramente no efeito devolutivo, conforme art. 43, da Lei nº 9.099/95. Intime-se a autora recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Prazo 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, subam os autos à Egrégia Turma Recursal. ORIANA PISKE Juiz de Direito BRASÍLIA,
DF, 21 de junho de 2017 15:34:29.
CERTIDÃO
N. 0737719-96.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALUISIO FERNANDES FILHO. Adv(s).: DF31347 - MARIANA
MACHADO, DF27140 - MARCO AURELIO TORRES MAXIMO. R: OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0737719-96.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALUISIO
FERNANDES FILHO EXECUTADO: OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME CERTIFICO E DOU FÉ que DE ORDEM, considerando as
inexitosas diligências via bacenjud e renajud, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da
parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 21 de junho
de 2017 19:10:24.
N. 0708346-20.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA. Adv(s).: DF34220
- JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO. R: ROSILENE FRAZAO PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo:
0708346-20.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA RÉU:
ROSILENE FRAZAO PIRES CERTIFICO E DOU FÉ que DE ORDEM, considerando as inexitosas diligências via bacenjud e renajud, fica a parte
credora intimada a indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2017 19:13:30.
DECISÃO
N. 0712656-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: DF38525 - ANDERSON
BARRETO ARRUDA. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível
de Brasília Número do processo: 0712656-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER
FRAGOSO DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.,
QUALICORP S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o mais que dos autos consta, verifico que tramitam, concomitantemente, nos
presentes autos, tão somente, a execução do valor relativo ao complemento dos danos morais em favor do autor (cálculos no ID 6648108), bem
como a execução do valor relativo aos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal (cálculos no ID 6648105).
Tudo de acordo com o v. Acórdão de ID 4088589, com a sentença de ID 4390341, com o v. Acórdão de ID 6452753 e decisão de ID 6467338.
Considerando o certificado no ID 77446351, chamo o feito a ordem para revogar o item 2 da decisão de ID 7516993, bem como a certidão de
ID 6734235. Indefiro os pedidos formulados pelo requerente no ID 5346393 em razão da sentença de ID 4390341, mantida pelo v. Acórdão de
ID 6452753. Ademais, não há, nos presentes autos, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, razão pela qual indefiro o
pedido de execução formulado pelo autor, no ID 6795757. Advirto o autor que se abstenha de provocar incidente manifestamente infundado, sob
pena de lhe ser reconhecida a litigância de má-fé, com base no art. 80, inciso VI do CPC. Indefiro o pedido formulado pela requerida Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A, no ID 7415363, em razão da sentença de ID 4390341, mantida pelo v. Acórdão de ID 6452753. Da mesma
forma, advirto a requerida Qualicorp Administradora de Benefícios S/A que se abstenha de provocar incidente manifestamente infundado, sob
pena de lhe ser reconhecida a litigância de má-fé, com base no art. 80, inciso VI do CPC. Intime-se a Defensoria Pública do Distrito Federal para
que apresente, caso queira, impugnação aos embargos de ID 5016567, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que houve a garantia do Juízo com
relação a esse débito (honorários da Defensoria Pública), conforme penhora de ID 6734235. Quanto à penhora do valor remanescente a título
de danos morais do autor (ID 7746372), aguarde-se o prazo para embargos das devedoras. I. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0712656-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: DF38525 - ANDERSON
BARRETO ARRUDA. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível
de Brasília Número do processo: 0712656-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER
FRAGOSO DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.,
QUALICORP S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o mais que dos autos consta, verifico que tramitam, concomitantemente, nos
presentes autos, tão somente, a execução do valor relativo ao complemento dos danos morais em favor do autor (cálculos no ID 6648108), bem
como a execução do valor relativo aos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal (cálculos no ID 6648105).
Tudo de acordo com o v. Acórdão de ID 4088589, com a sentença de ID 4390341, com o v. Acórdão de ID 6452753 e decisão de ID 6467338.
Considerando o certificado no ID 77446351, chamo o feito a ordem para revogar o item 2 da decisão de ID 7516993, bem como a certidão de
ID 6734235. Indefiro os pedidos formulados pelo requerente no ID 5346393 em razão da sentença de ID 4390341, mantida pelo v. Acórdão de
ID 6452753. Ademais, não há, nos presentes autos, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, razão pela qual indefiro o
pedido de execução formulado pelo autor, no ID 6795757. Advirto o autor que se abstenha de provocar incidente manifestamente infundado, sob
pena de lhe ser reconhecida a litigância de má-fé, com base no art. 80, inciso VI do CPC. Indefiro o pedido formulado pela requerida Qualicorp
Administradora de Benefícios S/A, no ID 7415363, em razão da sentença de ID 4390341, mantida pelo v. Acórdão de ID 6452753. Da mesma
forma, advirto a requerida Qualicorp Administradora de Benefícios S/A que se abstenha de provocar incidente manifestamente infundado, sob
pena de lhe ser reconhecida a litigância de má-fé, com base no art. 80, inciso VI do CPC. Intime-se a Defensoria Pública do Distrito Federal para
que apresente, caso queira, impugnação aos embargos de ID 5016567, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que houve a garantia do Juízo com
relação a esse débito (honorários da Defensoria Pública), conforme penhora de ID 6734235. Quanto à penhora do valor remanescente a título
de danos morais do autor (ID 7746372), aguarde-se o prazo para embargos das devedoras. I. Oriana Piske Juíza de Direito
N. 0712656-69.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEBER FRAGOSO DA SILVA. Adv(s).: DF38525 - ANDERSON
BARRETO ARRUDA. A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO. R: QUALICORP S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO
VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível
de Brasília Número do processo: 0712656-69.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER
FRAGOSO DA SILVA, DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.,
QUALICORP S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o mais que dos autos consta, verifico que tramitam, concomitantemente, nos
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