Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
DF044895 - Gabriella Andrade e Alencar. A: TATIANA PANDOLFI BARCELLOS. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar, DF044895 Gabriella Andrade e Alencar. A: PHILIPE PEREIRA BARCELLOS. Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva. A: PATRICIA PEREIRA BARCELLOS.
Adv(s).: DF008459 - Sergio Luiz Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei na Secretaria deste Juízo, em pastas próprias e separadas,
o molho de chaves para serem entregues às herdeiras Tatiana ou Andréia, bem como a petição protocolada por Miguel Pereira Barcellos em
03/07/2017, a ser devolvida ao peticionante, conforme determinado às fls. 799. Certifico, ainda, que as informações foram encaminhadas à 5ª
Turma Cível, conforme comprovante às fls. 800-verso. Sem prejuízo, anotei na capa dos autos o nome do patrono do herdeiro Marcelo, observada
procuração às fls. 610. Verifiquei que o advogado já estava cadastrado no sistema. Por fim, encaminho os autos para expedição de alvará de
levantamento em favor de Miguel Pereira Barcellos, dos ofícios ao Banco do Brasil e à Oficina Mecânica, bem como dos mandados de avaliação
dos imóveis, em obediência ao determinado às fls. 741/744. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h48. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.184900-6 - Inventario - A: IRAN CASSEB PRACIANO. Adv(s).: DF017144 - Marcela Braga da Silva Ferreira, DF033582
- Rafael Gil Falcao de Barros. R: JOAO CORDEIRO PRACIANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: DEBORA MOTA CORDEIRO
PRACIANO. Adv(s).: (.), - 20140111849006. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 15h36. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.164342-6 - Arrolamento Sumario - A: NELSON AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. R: YVETTE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE AMARAL NUNAN EUSTAQUIO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: IRANY NUNAN EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig
Neves Schobbenhaus. A: ANDREA EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: BRUNO
EUSTAQUIO ARANTES. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: JOAO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016587 Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: LUIZ FELIPE MOREIRA EUSTAQUIO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A:
FERNANDO HUGO EUSTAQUIO PINHEIRO. Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. A: DANIELA EUSTAQUIO PINHEIRO.
Adv(s).: DF016587 - Caroline Hedwig Neves Schobbenhaus. Diante da certidão às fls. 359, defiro o pedido de desentranhamento dos documentos
às fls. 305/324, que deverão ser entregues à causídica Aline Alves de Sousa, sem necessidade de translado, ficando apenas certidão nos autos.
Sem prejuízo, reconsidero, em parte, a decisão às fls. 346/347, para deferir o pedido de restituição das custas processuais formulado às fls.
337/338, devendo, para tal, o interessado requerer o pedido de reembolso perante o Órgão competente neste e. TJDFT. I. Brasília - DF, quartafeira, 12/07/2017 às 16h13. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.148130-2 - Inventario - A: LIVIA NOGUEIRA SILVA PINTO. Adv(s).: DF022883 - Eduardo Correa da Silva. R: ALFREDO
PINTO NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CLAUDIA DA SILVA PINTO. Adv(s).: DF022883 - Eduardo Correa da Silva. A: LUCIANA
GRACA ALFREDO PINTO MARTINS. Adv(s).: DF022883 - Eduardo Correa da Silva. A: ALFREDO PINTO VIEIRA DE MELLO. Adv(s).: DF022883
- Eduardo Correa da Silva. A: DENISE CALDEIRA PINTO. Adv(s).: DF022883 - Eduardo Correa da Silva. A: MARIANA DA SILVA PINTO. Adv(s).:
DF022883 - Eduardo Correa da Silva. A: MARZDEN OTAVIO ARAGAO MACEDO. Adv(s).: DF011500 - Adilson de Lizio. fica concedido o prazo
requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30 ( trinta ) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
12/07/2017 às 16h35. .
Nº 2017.01.1.038196-3 - Habilitacao de Credito - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF019535 - Ricardo Luiz Blundi Sturzenegger. R:
CARLOS EUGENIO DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. HERDEIROS: ALVARO PORTINHO DE SA FREIRE NETO.
Adv(s).: DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe Diniz. HERDEIROS: EUGENIA GOMES DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de
Sousa. HERDEIROS: CARLA DE SA FREIRE GEBRIM. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. HERDEIROS: PEDRO AUGUSTO MORAES
DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. Certifico que foi realizado carga cópia dos autos, bem como de seu apenso, pelo
Dr. RAFAEL CAPATTI NUNES COIMBRA, OAB/DF054295, em 10/07/2017, às 17h39min, sendo que o processo não foi devolvido até o presente
momento. Certifico, ainda, que, no momento da carga, o Advogado foi devidamente orientado sobre a devolução dos autos, tendo em vista que
se trata de prazo comum. De ordem do Dr. CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília, expeça-se mandado de busca e apreensão de autos. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 16h39. .
Nº 2011.01.1.066484-9 - Inventario - A: ALVARO PORTINHO DE SA FREIRE NETO. Adv(s).: DF023341 - Bernardo de Alencar Araripe
Diniz, DF054295 - Rafael Capatti Nunes Coimbra. R: CARLOS EUGENIO DE SA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PEDRO AUGUSTO
MORAES DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. A: EUGENIA GOMES DE SA FREIRE. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves
de Sousa. A: CARLOS EUGENIO DE SA FREIRE JUNIOR. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. A: CARLA DE SA FREIRE. Adv(s).:
DF027438 - Luzia Alves de Sousa. Certifico que foi realizado carga cópia dos autos, bem como de seu apenso, pelo Dr. RAFAEL CAPATTI
NUNES COIMBRA, OAB/DF054295, em 10/07/2017, às 17h39min, sendo que o processo não foi devolvido até o presente momento. Certifico,
ainda, que, no momento da carga, o Advogado foi devidamente orientado sobre a devolução dos autos, tendo em vista que se trata de prazo
comum. De ordem do Dr. CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, expeçase mandado de busca e apreensão de autos. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 16h39. .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.016903-8 - Inventario - A: GISELLE DE LACERDA ARAUJO. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues Marques. R: MARIA
DINARIA CORREIA DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RODRIGO DE LACERDA ARAUJO. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues
Marques. A: KARINE DE LACERDA ARAUJO. Adv(s).: DF036292 - Nadia Rodrigues Marques. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar
acerca das respostas dos ofícios juntados. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 16h43. .
Nº 2013.01.1.059920-2 - Inventario - A: ANA MARIA GOMES DE MACEDO LINS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: MARLI
GOMES MACEDO LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARLI VIRGINIA GOMES MACEDO LINS E NOBREGA. Adv(s).:
DF008998 - Fatima Teresa Cruz. fica a requerente ANA MARIA intimada a se manifestar acerca da petição da inventariante. Brasília - DF, quartafeira, 12/07/2017 às 16h46. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.076414-0 - Inventario - A: ANGELA SOUZA MAIA. Adv(s).: DF039414 - Diana Paula Vieira do Nascimento. R: MARIA
SOUSA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ADEMILDE SOUZA MAIA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MATHEUS SOUZA MAIA.
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