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TJDFT 11/10/2017 -Pág. 1712 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 193/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017

de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza
de Direito F
N. 0701539-44.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: MG88562 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: SALVIANO AUGUSTO SANTIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo
Número do processo: 0701539-44.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: SALVIANO AUGUSTO SANTIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Comprovar
a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R de fl. 2 do documento de
ID 9600668 não foi entregue no endereço do requerido. Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória
no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título; 2) Informar novo endereço da parte requerida, tendo
em vista a informação prestada pelos correios à fl. 2 do documento de ID 9600668 (destinatário mudou-se); 3) anexar contrato legível de ID
9600656. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE
OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0701541-14.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: DENISE PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo
Número do processo: 0701541-14.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: DENISE PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial
para comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R de
fl. 2 do documento de ID 9602493 não foi entregue ao requerido após três tentativas dos Correios. Tal exigência poderá ser cumprida com a
prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito F
N. 0701538-59.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: GO22778 - LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES. R: JOSE RIBAMAR
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701538-59.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS RÉU:
JOSE RIBAMAR RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Comprovar a constituição da parte requerida em mora,
nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que não consta do AR de ID 9600517 a assinatura do recebedor. Tal exigência
poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda,
com o protesto de título. Por oportuno, ressalto que o comprovante de entrega deverá conter a assinatura do recebedor, não sendo admitida a
declaração dos correios constante no verso; 2) Carrear aos autos planilha demonstrativa de débitos constante do ID 9600561 no modo vertical;
3) Carrear aos autos nota fiscal do veículo, uma vez que não consta do contrato indicação do bem alienado; 4) Promover e/ou comprovar o
recolhimento das custas, uma vez que não consta dos autos comprovante de pagamento da Guia de custas de ID 9600585. Prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. Riacho Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito FM
N. 0701550-73.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
GO38762 - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: WENDEL GALVAO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo:
0701550-73.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU:
WENDEL GALVAO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) Regularizar a relação processual do patrono, tendo em
vista que os documentos de ID 9623855, 962387 e 9624037 (Procuração/Substabelecimento) estão ilegíveis. Observe a parte autora que os
documentos deverão ser juntados em modo vertical. 2) Carrear aos autos comprovante do GRAVAME do veículo; Prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento. Riacho Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0701583-63.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF34392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: RANGEL DOS SANTOS TRINDADE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU
Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701583-63.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: RANGEL DOS SANTOS TRINDADE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA As partes celebraram contrato de alienação fiduciária e o devedor foi regularmente constituído em mora. Assim, DEFIRO a
liminar de busca e apreensão. Feita a apreensão, proceda-se à entrega do bem, na forma do pedido. Após, cite-se e intime-se o devedor para
requerer a purgação, querendo, no valor indicado na inicial, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar. Pago o valor da dívida, o
veículo lhe será restituído. O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, também contados da execução da liminar, nos termos do art. 3º, §3º
do Decreto-Lei 911/69. Ainda, fica autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias
para cumprimento. Proceda a Secretaria à restrição judicial do bem na base de dados do RENAJUD (art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69). Riacho
Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0701440-74.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: MG88562 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: WARLEY GONCALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo
Número do processo: 0701440-74.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: WARLEY GONCALVES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo emenda de fls.
9711988. As partes celebraram contrato de alienação fiduciária e o devedor foi regularmente constituído em mora. Assim, DEFIRO a liminar de
busca e apreensão. Feita a apreensão, proceda-se à entrega do bem, na forma do pedido. Após, cite-se e intime-se o devedor para requerer
a purgação, querendo, no valor indicado na inicial, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar. Pago o valor da dívida, o veículo
lhe será restituído. O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, também contados da execução da liminar, nos termos do art. 3º, §3º do
Decreto-Lei 911/69. Ainda, fica autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias
para cumprimento. Proceda a Secretaria à restrição judicial do bem na base de dados do RENAJUD (art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69). Riacho
Fundo-DF, 9 de outubro de 2017. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito F
N. 0701606-09.2017.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: MG88562 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: CATARINO FARDIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do
processo: 0701606-09.2017.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO

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