Edição nº 219/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017
disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de
2017, 15:19:02. EDUARDO BEZERRA MARTINS Servidor Geral
N. 0701627-06.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF31183 - JURANDI FERREIRA SANTOS. R. Adv(s).: PR37488
- ANGELO JOSE MARTINS DE MATTOS. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria NÚMERO DO PROCESSO: 0701627-06.2017.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL:
PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Réplica de ID 11364602, a qual foi apresentada tempestivamente Com
fundamento nos artigos 6º e 10º do código de processo civil de modo a oportunizar às partes a exata obtenção da decisão de mérito em cooperação
com a atividade jurisdicional, resguardando-se o contraditório em relação às questões discutidas neste processo, ficam as partes intimadas
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao
julgamento da lide debatidos nestes autos e quanto aos pontos controvertidos, inclusive, manifestarem-se sobre as matérias cognoscíveis de
ofício que interessam ao processo. Ainda, no mesmo interregno, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificandoas, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindo-se o requerimento de diligências
inúteis e/ou meramente procrastinatórias. No caso de ser requerida a produção da prova testemunhal, as partes deverão, ainda, apresentar o
rol de testemunhas, a contar da intimação da presente certidão, conforme determinação do § 4º do art. 357 do CPC, sob pena de preclusão e
indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes, desde então, informar se há
disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de
2017, 15:19:02. EDUARDO BEZERRA MARTINS Servidor Geral
N. 0702229-94.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: OSVALDO DE SOUZA FERREIRA NETO. Adv(s).: MG115080 HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO, DF44891 - FLÁVIA APARECIDA PIRES ARRATIA. R: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA
S.A.. Adv(s).: GO13565 - SIMONE RODRIGUES QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo:
0702229-94.2017.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: OSVALDO DE SOUZA FERREIRA NETO RÉU: ITAU
SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada a contestação e documentos de ID nº 11379125,
TEMPESTIVAMENTE. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se, EM RÉPLICA, no prazo
de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2017 12:01:04. KARINA BRASIL DOS REIS
N. 0701613-22.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRISMAR APARECIDA FIDELIS. Adv(s).: DF43241 - LUCIMEIRE
SILVEIRA RAMOS DE PADUA, DF42072 - ANA PAULA EMANUEL, DF39492 - RONALDO FERREIRA DA ROCHA. R: ZURICH MINAS
BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria NÚMERO DO PROCESSO:
0701613-22.2017.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Réplica de ID 11375671, a
qual foi apresentada tempestivamente Com fundamento nos artigos 6º e 10º do código de processo civil de modo a oportunizar às partes a exata
obtenção da decisão de mérito em cooperação com a atividade jurisdicional, resguardando-se o contraditório em relação às questões discutidas
neste processo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de
direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide debatidos nestes autos e quanto aos pontos controvertidos, inclusive, manifestarem-se
sobre as matérias cognoscíveis de ofício que interessam ao processo. Ainda, no mesmo interregno, deverão as partes especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindose o requerimento de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. No caso de ser requerida a produção da prova testemunhal, as partes
deverão, ainda, apresentar o rol de testemunhas, a contar da intimação da presente certidão, conforme determinação do § 4º do art. 357 do CPC,
sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes,
desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil. BRASÍLIA,
DF, 21 de novembro de 2017, 12:45:36. KARINA BRASIL DOS REIS Servidor Geral
N. 0701613-22.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IRISMAR APARECIDA FIDELIS. Adv(s).: DF43241 - LUCIMEIRE
SILVEIRA RAMOS DE PADUA, DF42072 - ANA PAULA EMANUEL, DF39492 - RONALDO FERREIRA DA ROCHA. R: ZURICH MINAS
BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria NÚMERO DO PROCESSO:
0701613-22.2017.8.07.0010 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Réplica de ID 11375671, a
qual foi apresentada tempestivamente Com fundamento nos artigos 6º e 10º do código de processo civil de modo a oportunizar às partes a exata
obtenção da decisão de mérito em cooperação com a atividade jurisdicional, resguardando-se o contraditório em relação às questões discutidas
neste processo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato e de
direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide debatidos nestes autos e quanto aos pontos controvertidos, inclusive, manifestarem-se
sobre as matérias cognoscíveis de ofício que interessam ao processo. Ainda, no mesmo interregno, deverão as partes especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra, indeferindose o requerimento de diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. No caso de ser requerida a produção da prova testemunhal, as partes
deverão, ainda, apresentar o rol de testemunhas, a contar da intimação da presente certidão, conforme determinação do § 4º do art. 357 do CPC,
sob pena de preclusão e indeferimento. Outrossim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, devem as partes,
desde então, informar se há disposição em compor o litígio, no sentido de se evitar designação de audiência sem nenhum proveito útil. BRASÍLIA,
DF, 21 de novembro de 2017, 12:45:36. KARINA BRASIL DOS REIS Servidor Geral
N. 0702298-29.2017.8.07.0010 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELIO DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF46380
- ANTONIO EUDES DE SOUSA OLIVEIRA. R: GLAUBERT LIMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0702298-29.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, retornou sem
cumprimento o mandado de citação com a certidão de ID 10895790. Com fundamento na Portaria nº 04/2016 deste Juízo, manifeste-se a parte
autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2017 13:05:59. KARINA
BRASIL DOS REIS Servidor Geral
1796