Edição nº 59/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de abril de 2018
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE
DE FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A:
IDALCI DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS,
ANTONIO JOSE DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA,
JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes
autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT,
com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual
desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 26 de março de
2018 15:28:03. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE
DE FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A:
IDALCI DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS,
ANTONIO JOSE DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA,
JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes
autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT,
com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual
desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 26 de março de
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N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE
DE FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A:
IDALCI DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS,
ANTONIO JOSE DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA,
JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes
autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT,
com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual
desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 26 de março de
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N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE
DE FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A:
IDALCI DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS,
ANTONIO JOSE DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA,
JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes
autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT,
com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual
desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 26 de março de
2018 15:28:03. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE
DE FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A:
IDALCI DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO
JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS,
ANTONIO JOSE DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA,
JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes
autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT,
com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual
desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas
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