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TJDFT 04/04/2018 -Pág. 930 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 61/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018

3º, do CPC). Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória
(art. 334, § 9º, do CPC). Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe
ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Expeçam-se. Cumpram-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de abril
de 2018 12:48:19. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0718067-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF28161 - MARCELLO
HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: DELMIRO LIMA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: EDNALVA MOREIRA LOPES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0718067-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M
ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: DELMIRO LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos do Art. 63, §3º, do Provimento
Geral da Corregedoria, que o(s) mandado(s) encaminhado(s) via AR de ID 14643099 retornou(aram) sem êxito na(s) diligência(s), com a(s)
informação(ões) de "MUDOU-SE". Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre diligência infrutífera, requerendo
o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018 14:02:11. FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Técnico Judiciário
N. 0738304-62.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. A: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040
- THAISE DIAS LIMA DE SOUZA. R: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: DF31040 - THAISE DIAS LIMA DE
SOUZA. R: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF52525 - AMANDA PIMENTA GEHRKE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0738304-62.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: LCC EMPREENDIMENTOS
E CONSTRUCAO LTDA - ME RECONVINTE: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS CLARAS LTDA RÉU: MAIA SUPERMERCADOS AGUAS
CLARAS LTDA RECONVINDO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, intimo a parte requerida a se
manifestar acerca da petição de ID 15300847, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018 14:25:11. FREDERICO VALADARES
WERNECK Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0736420-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS. A: JOSE
RIBAMAR FRAZAO CAMPOS. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736420-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO CAMPOS RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A., ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA
Cuida-se de processo em fase de conhecimento, proposto por KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO
CAMPOS, em desfavor de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A.,
ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ambos qualificados nos autos. Ao ID. 13961273, a parte requerente requer a
extinção do processo com relação aos último requerido, vez que encontram-se em lugar incerto e não sabido. Intimada, as requeridas TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A anuíram ao pleito (ID. 14388420).
Pelo exposto, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA em relação de ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, POR
CONSEGUINTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos,
comunique-se à Distribuição, devendo o feito prosseguir com relação aos requeridos TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A. Após, intime-se a parte requerente para apresentar RÉPLICA, no prazo de quinze
(15) dias. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018. VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta
N. 0736420-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS. A: JOSE
RIBAMAR FRAZAO CAMPOS. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736420-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO CAMPOS RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A., ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA
Cuida-se de processo em fase de conhecimento, proposto por KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO
CAMPOS, em desfavor de TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A.,
ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ambos qualificados nos autos. Ao ID. 13961273, a parte requerente requer a
extinção do processo com relação aos último requerido, vez que encontram-se em lugar incerto e não sabido. Intimada, as requeridas TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A anuíram ao pleito (ID. 14388420).
Pelo exposto, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA em relação de ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, POR
CONSEGUINTE, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários. Transitada em julgado, pagas as custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos,
comunique-se à Distribuição, devendo o feito prosseguir com relação aos requeridos TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A. Após, intime-se a parte requerente para apresentar RÉPLICA, no prazo de quinze
(15) dias. I. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2018. VIVIANE KAZMIERCZAK Juíza de Direito Substituta
N. 0736420-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS. A: JOSE
RIBAMAR FRAZAO CAMPOS. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. R: ARTEFATO ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736420-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO CAMPOS RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
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