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TJDFT 27/04/2018 -Pág. 1331 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 78/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de abril de 2018

aos autos a planilha atualizada do débito e requer as medidas constritivas pertinentes. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem
o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro,
observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2018 15:08:48. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706138-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BIANCA OLIVEIRA KNOFEL. Adv(s).: DF29296 - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. O detalhamento anexo noticia o bloqueio
integral da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no
prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação
pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:57:41. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0706138-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BIANCA OLIVEIRA KNOFEL. Adv(s).: DF29296 - LUIZ
SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: QUALICORP
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. O detalhamento anexo noticia o bloqueio
integral da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no
prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação
pessoal, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil/15. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2018 17:57:41. JOAO LUIS ZORZO
Juiz de Direito
N. 0706768-33.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAIO NOVAES BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
GOLDEN CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.. Adv(s).: DF19305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR. Para facilitar a solução desta
execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos
processuais, defiro a realização de pesquisa de bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de
Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas
disponíveis neste Juízo. Na declaração perante a Receita Federal, anos 2016 e 2015 constou: FORMA DE TRIBUTACAO (51)NAO TRATADA
PARA EXERCICIO 2015, 2014. Diga a parte credora sobre os resultados obtidos, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de
2018 15:18:07. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0740120-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GLENDA SOUSA MARQUES. Adv(s).: DF45273 - HUGO LIMA
SILVA. R: LILIA NASCENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial,
conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de
bens do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens
do Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. Não consta declaração perante a
Receita Federal, anos 2017 e 2016. O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada. Fica o devedor intimado, através do
seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC/15. BRASÍLIA,
DF, 24 de abril de 2018 15:45:22. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0736652-10.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DANIL PLACIDO CAMILO JUNIOR. Adv(s).: DF31396 - DANIL
PLACIDO CAMILO JUNIOR. R: CARLOS HENRIQUE LOBATO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, tendo em vista a
ausência de comprovação de alteração na capacidade econômica do réu em pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem
prejuízo do seu sustento ou de sua família, acolho a impugnação ofertada e mantenho a gratuidade de justiça deferida. Em razão disso, julgo
extinto o presente feito, nos termos dos arts. 485, IV, e 803, inciso I, tudo do CPC. Custas processuais, se houver, pelo exeqüente. Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 15:37:23. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0736652-10.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: DANIL PLACIDO CAMILO JUNIOR. Adv(s).: DF31396 - DANIL
PLACIDO CAMILO JUNIOR. R: CARLOS HENRIQUE LOBATO NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa forma, tendo em vista a
ausência de comprovação de alteração na capacidade econômica do réu em pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem
prejuízo do seu sustento ou de sua família, acolho a impugnação ofertada e mantenho a gratuidade de justiça deferida. Em razão disso, julgo
extinto o presente feito, nos termos dos arts. 485, IV, e 803, inciso I, tudo do CPC. Custas processuais, se houver, pelo exeqüente. Sem honorários.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 15:37:23. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0736873-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: REGIA CRISTINA LEAL CAMILO. Adv(s).: DF32623 - LEANDRO CARVALHO DE
OLIVEIRA. Anote-se o patrocínio da requerida, conforme id 16376249. HOMOLOGO os cálculos de ID 15818118, para definir como valor devido o
montante de R$ 164.308,22, atualizados até a data de 13/04/2018. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial,
conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens
do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do
Imposto de Renda, conforme detalhamento anexo. Esses são todos os sistemas disponíveis neste Juízo. A cópia da declaração perante a Receita
Federal está anexada à presente decisão. Houve bloqueio BacenJud de R$ 3.591,17 na conta bancária da executada perante a Caixa Econômica
Federal e de R$ 5.930,82 na conta bancária perante o Banco do Brasil, visando à satisfação de crédito exequendo no valor acima. Alega a
executada que o valor penhorado na Caixa Econômica Federal é proveniente de salário, verba salarial impenhorável, juntando os respectivos
documentos comprobatórios. A regra do artigo 833, IV, do CPC/15, estabelece a impossibilidade da penhora de verba salarial. O fundamento
da impenhorabilidade da verba salarial centra na natureza alimentar que se destina a fortalecer a dignidade da pessoa humana. Desta forma,
promovo a imediata liberação do valor bloqueado na conta bancária da Caixa Econômica Federal. Fica a devedora intimada, através do seu
patrono constituído, acerca do bloqueio realizado no Banco do Brasil, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do
CPC/15. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 17:14:33. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0736873-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: REGIA CRISTINA LEAL CAMILO. Adv(s).: DF32623 - LEANDRO CARVALHO DE
OLIVEIRA. Anote-se o patrocínio da requerida, conforme id 16376249. HOMOLOGO os cálculos de ID 15818118, para definir como valor devido o
montante de R$ 164.308,22, atualizados até a data de 13/04/2018. Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial,
conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, defiro a realização de pesquisa de bens
do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDF - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico e INFOJUD - declaração de bens do
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