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TJDFT 09/05/2018 -Pág. 717 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 85/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de maio de 2018

Nº 2013.01.1.057234-3 - Indenizacao - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: DF048371 - Hailla Daleth Pinheiro Melo, MG099455 - Elton
Carlos Vieira. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF029352 - Thiago Beze, Proc(s).: 29352 - PRNAO INFORMADO. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente
à fl. 266. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de
levantamento de valores depositados às fls. 260, conforme requerido à fl. 266 . Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas
as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Arquivem-se, independente de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 15h12.
André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.057822-5 - Procedimento Comum - A: A.C.D.S.. Adv(s).: DF045553 - Marco Aurélio Martins Mota. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF009833 - Denilson Fonseca Gonçalves, - 20160110578225. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de
sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente à fl. 284. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento de valores depositados às fls. 252, conforme requerido à fl. 284 .
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Arquivem-se, independente
de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 15h17. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.024956-5 - Oposicao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José
Martins Mendes, DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. R: GILVAN DE BARROS COELHO. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves
Perez, DF023592 - Patricia Junqueira Santiago, DF11751E - Daniel Augusto Franciscon Reis. R: INES LEAO DE BARROS COELHO. Adv(s).:
DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez. R: DANIELA MARQUES LEAO AGUIAR. Adv(s).: DF019172 - Adriano Soares Branquinho,
DF019173 - Daniele Oliveira Pereira Branquinho. R: AILTON AGUIAR BARBOSA. Adv(s).: DF022283 - Bruno Arruda Santos de Oliveira Gil.
Nos termos da Portaria 02/2013 - 1ª VFP/DF, intimo a parte \AUTORA / para recolher, no prazo de 5 (CINCO) dias, as custas finais a que foi
condenada, para fins de baixa e arquivamento. Importante: 1- É facultado às partes o desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo juiz da causa; 2- Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela
de Temporalidade de Documentos - Autos Findos, do TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 15h21. .
Nº 2005.01.1.141008-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: VOLME LOURENCO PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF035514 Deborah de Oliveira Figueiredo. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira
de Sousa, DF012781 - Joaquim Guedes. A: JOSE PANTALEAO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JAMES SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A:
JESSE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE GERALDO BRANDAO. Adv(s).: (.). A: BENEDITO LEVI PIRES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A:
ADAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDSON ANTONIO PINTO BRANDAO. Adv(s).: (.). A: DORIVAL RODRIGUES ROCHA FILHO. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GABRIEL DO AMARAL FLORENCIO. Adv(s).: (.). A: RENATO COREIA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 02/2017 - 1VFP/DF, ao AUTOR para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
07/05/2018 às 15h51. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.105994-0 - Execucao de Sentenca - A: CAESB. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas, DF019522 - Marcelo Antonio
Rodrigues Reis, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos, DF11157E - Ricardo Augusto de Oliveira
Paes, DF12135E - Lilian da Silva Duarte. R: MARCOS PEREIRA ROCHA. Adv(s).: DF010320 - Marcos Pereira Rocha. Vistos. Quanto ao
pedido de fls. 386/387 verifica-se a restrição vinculada ao presente feito foi baixada, conforme fls. 375/376. Porém, a fim de evitar prejuízo ao
arrematante, determino a expedição de ofício ao DETRAN/DF para que promova a baixa de qualquer restrição vinculada ao automóvel IMP/
TOYOTA PREVIA LE, Placa JDW4294, ano 2013/2014 proferida por esse Juízo, bem como especifique se há outras restrições vinculadas ao
automóvel, identificando-as. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. No tocante à petição de fls. 394, nomeada como "Exceção ou oposição de
pré-executividade" (fls. 394/402), verifica-se que é mera repetição de matéria já debatida na presente demanda, conforme petitório de fls. 257/262
decidido às fls. 264, sem que tenha sido interposto recurso. Assim, aplica-se a vedação imposta pelo art. 507/CPC, motivo pelo qual deixo de
apreciar o pedido do executado. Quanto aos pedidos do exequente de fls. 384, os defiro. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 15h54.
André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.181034-4 - Execucao de Sentenca - A: SINPRO DF SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. Considerando que houve a expedição de RPV/PCT às fls. 814/823,
encaminhe-se cópia da certidão de averbação juntada às fls. 854 à COORPRE. O decote dos valores deve ser realizado no bojo do RPV/PCT
expedido em favor da credora ZILAH DE SOUZA MACIEL. Oficie-se à COORPRE. Oficie-se a 3º Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais
de Brasilia informando acerca desse ato, por email. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/05/2018 às 16h57. André
Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto .
INTIMAÇÃO
N. 0733904-57.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NATASHA SILVANA BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF45501 - THIAGO DE SOUZA
LIMA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0733904-57.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: NATASHA SILVANA BARBOSA
DE JESUS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de
indeferimento e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. BRASÍLIA, DF, 7
de maio de 2018 15:32:31. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0733904-57.2017.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: NATASHA SILVANA BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF45501 - THIAGO DE SOUZA
LIMA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF26751 - ANA CECILIA DE FREITAS
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0733904-57.2017.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: NATASHA SILVANA BARBOSA
DE JESUS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de
indeferimento e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. BRASÍLIA, DF, 7
de maio de 2018 15:32:31. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto

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