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TJDFT 12/06/2018 -Pág. 1109 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 108/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018

DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730499-16.2017.8.07.0015
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LINDALVA MARIA FONTOURA DE CARVALHO RÉU: 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA Trata-se de tutela de urgência
em caráter antecedente, ajuizada em 04/12/2017, proposta por LINDALVA MARIA FONTOURA DE CARVALHO em desfavor do 1º OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DO DF e CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DF. Narra, em síntese, que é proprietária dos
imóveis declinados na inicial, tendo constatado a ocorrência de tentativa de fraude, ante a evidência de estarem sendo anunciados à venda por
estelionatários. Pede que seja determinado o bloqueio das matrículas dos imóveis, sob pena de responsabilidade dos réus. Custas recolhidas.
O feito foi inicialmente distribuído à Vara de Registros Públicos do DF, que declinou da competência, em favor de uma das Varas Cíveis da
circunscrição judiciária de Brasília/DF. O pedido de tutela em caráter antecedente foi deferido. A autora promoveu o aditamento da petição inicial,
nos termos do art. 303, §1º, I, do CPC. Na oportunidade, requereu que fosse prolatada sentença de mérito para, confirmando a tutela antecedente,
determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis, por prazo indeterminado. Designada a audiência de conciliação, a conciliação não se viabilizou.
Citado, o 1º réu apresentou manifestação. Em sede preliminar, requer o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, pois não possui
personalidade jurídica, não havendo, portanto, capacidade para integrar o polo passivo da presente ação. No mérito, não se opôs ao pedido da
autora, ressaltando que já realizou o bloqueio das matrículas dos imóveis que estão sob sua guarda. Citado, o 2º réu apresentou manifestação.
Em sede preliminar, alega que o feito dever ser extinto sem resolução do mérito, ao argumento de que não possui personalidade jurídica, não
havendo, portanto, capacidade para integrar o polo passivo da presente ação. No mérito, não se opôs ao pedido da autora, ressaltando que já
realizou o bloqueio das matrículas dos imóveis que estão sob sua guarda. Adveio réplica. Na fase de especificação de provas, as partes nada
requereram. O Ministério Público declinou de atuar no feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. O
feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC, haja vista a suficiência das provas. Passo à análise das
preliminares suscitadas pelos réus. Os réus suscitaram a sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não possuem personalidade jurídica.
Não obstante as alegações dos réus, no caso específico dos autos, a preliminar não pode ser acolhida, haja vista que o cumprimento da ordem
judicial que determinou o bloqueio dos imóveis é ato que somente pode ser executado por procedimento dos réus, razão pela qual entendo que
possuem legitimidade para compor o polo passivo. Rejeito, portanto, as preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, passo à análise do mérito. Os documentos de IDs 13701314 e 15483984 comprovam que os réus cumpriram a determinação de bloqueio dos
imóveis, tendo ocorrido, portanto, o reconhecimento da procedência do pedido. Ante o exposto, confirmo a tutela antecedente, e, no mérito, julgo
PROCEDENTE o pedido para determinar o bloqueio das matrículas dos imóveis declinados na inicial, por prazo indeterminado. Em consequência,
resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso III, ?a?, do CPC. Honorários sucumbenciais e despesas processuais pelos réus,
em face do reconhecimento da procedência do pedido. Aqueles ora fixados, com base no § 2º, do art. 85 c/c art. 90 do CPC, em 10% sobre o valor
atualizado da causa. Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Registrada
no sistema. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de junho de 2018 18:53:13. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0727585-21.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JOSE WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF37440 - ELIEL RODRIGUES DA
SILVA. R: FRANCISCA ZENAIDE SILVA DE CASTRO MODICAMORE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727585-21.2017.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: FRANCISCA ZENAIDE SILVA DE CASTRO MODICAMORE
CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Conciliação para a data de 03/08/2018 14:40, a ser realizada no CEJUSC/BSB,
localizado na Praça Municipal, lote 01, Fórum de Brasília, bloco A, 10º andar. De ordem, com espeque na Portaria 02/2017, ficam as partes que
possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:17:04. ALESSANDRA CEZAR
SILVA MATEUCCI Servidor Geral
N. 0701632-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF21201 MARCEL BATISTA YOKOMIZO. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. T: ALTISONE SAMPAIO
BORGES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701632-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA
SILVA RÉU: BANCO J. SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de
16/07/2018, 14:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2017, ficam as partes que possuem
advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:57:00. ALESSANDRA CEZAR SILVA
MATEUCCI Servidor Geral
N. 0701632-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF21201 MARCEL BATISTA YOKOMIZO. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. T: ALTISONE SAMPAIO
BORGES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701632-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA
SILVA RÉU: BANCO J. SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de
16/07/2018, 14:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2017, ficam as partes que possuem
advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:57:00. ALESSANDRA CEZAR SILVA
MATEUCCI Servidor Geral
N. 0701632-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF21201 MARCEL BATISTA YOKOMIZO. R: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. T: ALTISONE SAMPAIO
BORGES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0701632-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SHAYENNE SAMPAIO BORGES DA
SILVA RÉU: BANCO J. SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de
16/07/2018, 14:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2017, ficam as partes que possuem
advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2018 14:57:00. ALESSANDRA CEZAR SILVA
MATEUCCI Servidor Geral
N. 0714714-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DO ROSARIO PEREIRA. Adv(s).: DF41358 - ALVARO DE
CASTRO, DF41931 - ICARO LOBAO DE CASTRO, DF09892 - ANA LUCIA BORGES. R: ALAN KARDEC SOARES. Adv(s).: DF01068/A JANE REZENDE MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0714714-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO
PEREIRA RÉU: ALAN KARDEC SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento para a data de
23/07/2018 14:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo. De ordem, com espeque na Portaria 02/2017, ficam as partes que possuem
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