Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
FABRICIO ZIR BOTHOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705603-48.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Autor: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Réu: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil, depois de preclusa a presente decisão, determinando que a instituição financeira
efetue a transferência do valor de R$ 608,72 (seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial de nº
2800119291019, para a conta corrente 117-2, agência 0448, Caixa Econômica Federal (104), de titularidade de BOTHOME ADVOGADOS
ASSOCIADOS - CNPJ: 02.492.252/0001-00. Feito, arquive-se o processo. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2018 14:49:40. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0705603-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS. Adv(s).: DF31531 - RACKEL
CRHISTINNE CARVALHO DE MENEZES. T: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF35174 - FABRICIO ZIR BOTHOME. T:
FABRICIO ZIR BOTHOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705603-48.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Autor: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Réu: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil, depois de preclusa a presente decisão, determinando que a instituição financeira
efetue a transferência do valor de R$ 608,72 (seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial de nº
2800119291019, para a conta corrente 117-2, agência 0448, Caixa Econômica Federal (104), de titularidade de BOTHOME ADVOGADOS
ASSOCIADOS - CNPJ: 02.492.252/0001-00. Feito, arquive-se o processo. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2018 14:49:40. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0712337-78.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BIANA REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF14162 - MAURICIO
COELHO MADUREIRA, DF39784 - BRUNO NUNES PERES. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF41082 STEPHAN JORDANO ALVES FARIAS CAMELO DE FREITAS, DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712337-78.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: BIANA REIS DE SOUSA Réu: TOLEDO
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a concordância das partes em relação aos cálculos apresentados
pela Contadoria no ID 18789028, REJEITO a IMPUGNAÇÃO e reconheço a existência de um saldo remanescente, em favor do credor, no valor
de R$ 7.212,51. Em relação a este valor, devem incidir os encargos do art. 523, §1º, do CPC. Dessa forma, fica a parte exequente intimada a
apresentar planilha atualizada do seu crédito, no prazo de 5 dias. Após a apresentação dos valores devidos, concedo o prazo de 15 dias para
que a parte executada promova o depósito, nos termos requeridos no ID 19352136. Tudo feito, volte o processo concluso para extinção pelo
pagamento, considerando-se também o depósito realizado no ID 17925734. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2018 11:30:31. CARLOS FERNANDO
FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0730803-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO. Adv(s).:
DF14811 - ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO. R: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: DF37795 - BENJAMIM
BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0730803-57.2017.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor:
ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO Réu: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o
exequente para que se manifeste acerca das alegações da executada. Prazo: 05 dias. Transcorrido o prazo determinado para manifestação do
exequente, certifique a Secretaria o cumprimento ou não do mandado[1] expedido para avaliação do imóvel penhorado. Feito, volte o processo
concluso para decisão. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2018 13:45:41. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto [1] 16782804
- Mandado
N. 0705603-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS. Adv(s).: DF31531 - RACKEL
CRHISTINNE CARVALHO DE MENEZES. T: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF35174 - FABRICIO ZIR BOTHOME. T:
FABRICIO ZIR BOTHOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705603-48.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Autor: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Réu: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil, depois de preclusa a presente decisão, determinando que a instituição financeira
efetue a transferência do valor de R$ 608,72 (seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial de nº
2800119291019, para a conta corrente 117-2, agência 0448, Caixa Econômica Federal (104), de titularidade de BOTHOME ADVOGADOS
ASSOCIADOS - CNPJ: 02.492.252/0001-00. Feito, arquive-se o processo. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2018 14:49:40. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0705603-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. R: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS. Adv(s).: DF31531 - RACKEL
CRHISTINNE CARVALHO DE MENEZES. T: BOTHOME ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF35174 - FABRICIO ZIR BOTHOME. T:
FABRICIO ZIR BOTHOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705603-48.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Autor: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Réu: SUCESSÃO DE AFONSO BEDRAN MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Banco do Brasil, depois de preclusa a presente decisão, determinando que a instituição financeira
efetue a transferência do valor de R$ 608,72 (seiscentos e oito reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial de nº
2800119291019, para a conta corrente 117-2, agência 0448, Caixa Econômica Federal (104), de titularidade de BOTHOME ADVOGADOS
ASSOCIADOS - CNPJ: 02.492.252/0001-00. Feito, arquive-se o processo. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2018 14:49:40. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0006835-73.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA, DF49165 - KAMILLA DE ALARCAO FLEURY. R: CHARLES CELESTINO BORGES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB
3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0006835-73.2016.8.07.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) Autor: INSTITUTO EURO
AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Réu: CHARLES CELESTINO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover
em relação ao pedido de homologação do acordo, tendo em vista que o feito encontra-se extinto com fundamento no artigo 485, inciso IV, c/c
o artigo 240, § 2º, ambos Código de Processo Civil. Arquive-se. BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2018 15:16:30. CARLOS FERNANDO FECCHIO
DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0006835-73.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA, DF49165 - KAMILLA DE ALARCAO FLEURY. R: CHARLES CELESTINO BORGES. Adv(s).:
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