Edição nº 150/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Zappala Porcaro. A: J.P.T.M.G.. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: M.E.T.M.G.. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A:
LUCAS STOIDER GONCALVES. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. A: CAROLINE BERGAMO GONCALVES. Adv(s).: DF013801 Juliana Zappala Porcaro. R: DALTON LUIZ GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA CALANDRA MOREIRA LUB
GONCALVES. Adv(s).: DF013801 - Juliana Zappala Porcaro. fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca da Cota Ministerial
às fls. 223/227. Prazo: 15 (QUINZE) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 17h46. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2011.01.1.216959-7 - Inventario - A: CARLOS EDUARDO HUHN DE MORAIS. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello
Castro. R: LECY HUHN DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA HUHN DE MORAIS OLIVEIRA. Adv(s).: DF028818 - Aristella
Inglezdolfe de Mello Castro. A: AGEIZIBEL HUHN MORAIS. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro, 3 - 20110112169597, 20110112169597. fica a advogada ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO, DF028818, INTIMADA a DEVOLVER os autos do processo
nº 2011.01.1.216959-7, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca
e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o
defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado
exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o
direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato
à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018
às 17h46. .
Nº 2014.01.1.126656-9 - Inventario - A: SONIA DAS GRACAS DIAS. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro.
R: JOSE SERVIO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA APARECIDA DIAS MARCHESONI. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca
Eulalio da Maia Pinheiro. A: ANTENOR SERVIO DIAS. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. INVENTARIANTE: JOSE
SERVIO DIAS FILHO. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. A: PAULA MARIA DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF024303
- Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. A: JUSSARA DE ALMEIDA DIAS. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. A:
SERVIO JOSE DE SOUZA DIAS. Adv(s).: DF024303 - Ana Esperanca Eulalio da Maia Pinheiro. fica o advogado MAURICIO UCCI PINHEIRO,
DF021258, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2014.01.1.126656-9, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo
para devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e
3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos
no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o
advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade
do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar
e imposição de multa." Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 17h52. .
Nº 2008.01.1.162939-8 - Inventario - A: BERNARDINA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. R: JOAQUIM JOSE
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: DILERMANDO JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
DIRCEU JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DALTON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
DILSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DINORAH LUCIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
MISAEL DELIO DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DARIO LUCIO DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A:
DEBORA ANGELA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: DIVALDO JOSE DA SILVA (INCAPAZ). Adv(s).: (.). A: DINORALVA
MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. fica o advogado GLEI ROBERTO VILELA, DF00811A, INTIMADO a DEVOLVER os
autos do processo nº 2008.01.1.162939-8, que se encontram em seu poder, com excesso de prazo para devolução, no prazo de 03 (três) dias,
sob pena de busca e apreensão de autos, além das penalidades previstas no artigo 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. "Art. 234. Os advogados
públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. § 1º É lícito
a qualquer interessado exigir os autos do advogado que exceder prazo legal. § 2º Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de
3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3º Verificada a falta,
o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa." Brasília - DF,
quinta-feira, 02/08/2018 às 17h53. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.155513-3 - Inventario - A: LEIDIOLENE FARIA LIMA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. R: MARIA DAS
GRACAS DA SILVA FARIA MILHOMENS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NESTOR GOMES MILHOMENS. Adv(s).: DF007626 - Lincoln de
Oliveira. A: MARTHA FARIA BORGES. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. INVENTARIANTE: MARINA FARIA LIMA. Adv(s).:
DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: LUIS GONZAGA FARIA LIMA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: JEOVANE
FARIA LIMA. Adv(s).: DF027173 - Adelmo Roberto Diniz da Silva. A: PEDRO FARIAS MILHOMENS. Adv(s).: (.), - 20110111555133. fica a
inventariante intimada OUTRA VEZ a dar integral cumprimento à decisão de fl. 446. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, caso não haja manifestação
encaminhem-se os autos para expedição de mandado de intimação pessoal da inventriante. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2018 às 17h54. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.035522-3 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli,
DF013363 - Maria Abadia Alves. R: CELEODIVA DE MOURA TELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FELIX DE MOURA JUNIOR. Adv(s).:
DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363
- Maria Abadia Alves. A: JULIA VIRGINIA DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: MANOEL
ABADIA DE MOURA TELLES. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: NEY MOURA TELES. Adv(s).: DF006087 - Ney Moura Teles. A:
MARINA MARIA DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: CARMENSILVA DE MOURA CREMA.
Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: LIDIA VANIA DE MOURA DUARTE. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria
Abadia Alves. A: ELISETE DE MOURA CARNEIRO. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: ELISABETE DE MOURA TEIXEIRA. Adv(s).:
DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: RONALDO DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: MIRIAN
CONCEICAO MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: MAISA MOURA. Adv(s).: DF012250 Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria Abadia Alves. A: ADOLFO DE MOURA JUNIOR. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363
- Maria Abadia Alves. A: MARIO MOURA FILHO. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: MILTON CEZAR MOURA. Adv(s).: DF012250 Claudismar Zupiroli. A: MARLI ALVES DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: MARIA MARCIA DE MOURA CAVALCANTI.
Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: VANIA MARIA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: VALERIO BRAZ DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli. A: JOAO PEREIRA DE MOURA. Adv(s).: DF012250 - Claudismar Zupiroli, DF013363 - Maria
Abadia Alves. fica o advogado CLAUDISMAR ZUPIROLI, DF012250, INTIMADO a DEVOLVER os autos do processo nº 2017.01.1.035522-3,
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