Edição nº 151/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018
incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis;
c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não
constar disposição diversa? (art. 62, II, do CPC). No ato citatório, informe-se à parte requerida, ainda, que na hipótese de não possuir advogados,
poderá requerer a indicação de um na Ordem dos Advogados do Brasil, sediada na SEPN 516 Bloco B Lote 7, Asa Norte, Brasília/DF, telefone:
(61) 3036-7000, ou, se não tiver condições financeiras de arcar com as despesas de advogados, poderá buscar o auxílio da Defensoria Pública
do Distrito Federal, sediada na SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, telefone: (61) 2196-4300. Não localizado o réu no endereço fornecido, fica desde
já autorizada a consulta através do Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL. Frustradas as diligências, caberá à parte autora, independente de nova
intimação, promover atos necessários à citação em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Confiro a esta decisão força de mandado de
citação. Cumpra-se. Brasília/DF, 7 de agosto de 2018. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto Endereço da diligência: QS 01, RUA 210,
LOTE 14, APTO. 106, ÁGUAS CLARAS ? DF / CEP: 71930-000
N. 0722546-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANIA GONCALVES MIRANDA. A: ANDREA GONCALVES MIRANDA.
A: ZULMA GONCALVES MIRANDA SETTI. A: EDUARDO AUGUSTO SETTI. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. R:
FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de designar audiência de
conciliação, haja vista a imputação de crime aos réus, o que evidencia a impossibilidade de transação. Proceda-se à citação dos réus para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado de citação. Não contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Expeça-se mandado de citação para os endereços apontados no ID 20787214 - Pág.
38 em relação à primeira ré. Quanto ao primeiro réu, empresto a esta decisão força de mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial
(SHIS QL 06, Conjunto 02, Casa 17, Brasília/DF, CEP: 71620-025).
N. 0722546-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANIA GONCALVES MIRANDA. A: ANDREA GONCALVES MIRANDA.
A: ZULMA GONCALVES MIRANDA SETTI. A: EDUARDO AUGUSTO SETTI. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. R:
FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de designar audiência de
conciliação, haja vista a imputação de crime aos réus, o que evidencia a impossibilidade de transação. Proceda-se à citação dos réus para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado de citação. Não contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Expeça-se mandado de citação para os endereços apontados no ID 20787214 - Pág.
38 em relação à primeira ré. Quanto ao primeiro réu, empresto a esta decisão força de mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial
(SHIS QL 06, Conjunto 02, Casa 17, Brasília/DF, CEP: 71620-025).
N. 0722546-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANIA GONCALVES MIRANDA. A: ANDREA GONCALVES MIRANDA.
A: ZULMA GONCALVES MIRANDA SETTI. A: EDUARDO AUGUSTO SETTI. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. R:
FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de designar audiência de
conciliação, haja vista a imputação de crime aos réus, o que evidencia a impossibilidade de transação. Proceda-se à citação dos réus para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado de citação. Não contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Expeça-se mandado de citação para os endereços apontados no ID 20787214 - Pág.
38 em relação à primeira ré. Quanto ao primeiro réu, empresto a esta decisão força de mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial
(SHIS QL 06, Conjunto 02, Casa 17, Brasília/DF, CEP: 71620-025).
N. 0722546-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANIA GONCALVES MIRANDA. A: ANDREA GONCALVES MIRANDA.
A: ZULMA GONCALVES MIRANDA SETTI. A: EDUARDO AUGUSTO SETTI. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. R:
FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE VANDUIR JOSE DE LIMA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BARBARA HELIODORA ELOI DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Deixo de designar audiência de
conciliação, haja vista a imputação de crime aos réus, o que evidencia a impossibilidade de transação. Proceda-se à citação dos réus para,
querendo, apresentarem defesa no prazo de 15 dias úteis a contar da juntada do mandado de citação. Não contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores. Expeça-se mandado de citação para os endereços apontados no ID 20787214 - Pág.
38 em relação à primeira ré. Quanto ao primeiro réu, empresto a esta decisão força de mandado, a ser cumprido no endereço indicado na inicial
(SHIS QL 06, Conjunto 02, Casa 17, Brasília/DF, CEP: 71620-025).
N. 0722558-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: DF08238
- CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: RONO COSTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova-se a exclusão dos
documentos de ID 20792500 a 20793460, vez que juntados em duplicidade. Intime-se o autor esclarecer a respeito de eventual prescrição.
Isso porque, conforme narrou, foi acertado com o réu que os honorários seriam pagos ao final da ação. O último julgado apresentado por si é
datado de 2010 e a simples emissão de certidão de inteiro teor não é marco definidor do encerramento do feito, mas o trânsito em julgado da
decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Em sendo assim, deve comprovar a data do trânsito em julgado da última
decisão proferida no processo, bem como a interrupção da prescrição, se o caso. Concedo o prazo de 15 dias, ciente que a inércia implicará
o reconhecimento da prescrição.
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2004.01.1.034391-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CRUZEIRO CENTER SRES. Adv(s).: DF012701
- Clovis Polo Martinez, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF029982 - Arlete Gomes Nogueira Costa, DF05787E - Sabryna Toledo Attie,
DF10709E - Fabiana Medeiros Castro, DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo. R: WALDIR DE SANTANA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel
de Resende, DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF11195E - Hélio Paulo Lima de Araújo. INTERESSADA: ECONOMIA CREDITO
IMOBILIARIO SA ECONOMISA. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins, MG110499 - Giovanni Simao Triginelli. INTERESSADA: ROBSON
CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF016451 - Evandro Wilson Martins. INTERESSADA: ALBA TORRES. Adv(s).: DF016451 - Evandro
Wilson Martins. INTERESSADA: WELLINGTON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF031603 - Marcio Martins Costa. INTERESSADA:
ELIAS ALVES FERREIRA NETO. Adv(s).: (.). VITIMA: ELIFAS LEVI CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de
Santana. Certifico que, nesta data, foi encaminhado o ofício n.º 260/2018, oriundo da 22ª Vara Cível de Brasília/DF, determinando o registro
da penhora de créditos atribuídos ao ao Sr. Waldir de Santana, ora executado, por força de decisão proferida no caderno processual n.º
0715055-82.2017.8.07.0001 (fls.909/910). Observem-se as demais determinações de fl.897/898. Brasília - DF, segunda-feira, 06/08/2018 às
18h34. .
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