Edição nº 169/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018
eletronicamente e pode ser impressa diretamente pelo advogado. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018, às 13:37:11. ELAINE
DIAS DA SILVA Servidor Geral
N. 0710195-95.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF050314 FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: LUCELINE DE SALES BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710195-95.2018.8.07.0003
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: LUCELINE DE SALES BORGES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte autora se manifestar acerca da certidão de id. 21664724.
De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis. Inerte, intimese pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 03 de
Setembro de 2018, às 13:42:00. RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria
N. 0709754-17.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: RESIDENCIAL VERSAILLES. Adv(s).: DF26914
- EDIMAR VIEIRA DE SANTANA, PI4273 - ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA. R: JOICIANE PAZ ALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número
do processo: 0709754-17.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RESIDENCIAL
VERSAILLES EXECUTADO: JOICIANE PAZ ALVES RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JOICIANE PAZ ALVES RIBEIRO
de ID. 19217087, retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 22134504). Ceilândia-DF, Segunda-feira, 03 de
Setembro de 2018, às 13:57:01. JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral
N. 0709766-31.2018.8.07.0003 - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - A: ANA CAROLINA
RIBEIRO SILVA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Adv(s).:
DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE22/OPPORTUNITY DUE D. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE 2/OPPORTUNITY VISION
WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WAGNER TADEU PEREIRA
LOFARE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE RENE RUCAS DA SILVA LOURENCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0709766-31.2018.8.07.0003 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE:
ANA CAROLINA RIBEIRO SILVA SUSCITADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO
FORTES CONSTRUTORA LTDA, CONSORCIO JFE22/OPPORTUNITY DUE D, CONSORCIO JFE21/OPPORTUNITY DUE C, CONSORCIO
JFE 2/OPPORTUNITY VISION WORK & LIVE, CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE, CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY
PROJECAO E, JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, ROBERTO
ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA, WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, JORGE RENE RUCAS DA SILVA
LOURENCO REPRESENTANTE: BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado para JFE 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA retornou CUMPRIDO,
conforme ID 21573131 . Certifico e dou fé que os AR's referentes aos mandados para OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO,
BNY MELLON SERVICOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A e JOÃO FORTES ENGENHARIA
S.A, retornaram CUMPRIDOS, conforme ID 22153005 , 22153221 e 22153528. Aguarde-se o retorno dos mandados: - CONSORCIO JFE 2/
OPPORTUNITY VISION WORK & LIVE: St Noroeste Sqnw, 307, Projecao D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-970 - CONSORCIO JFE21/
OPPORTUNITY DUE C: St Noroeste Sqnw, 307, Projecao C, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-970 - CONSORCIO JFE22/OPPORTUNITY
DUE D: St Noroeste Sqnw, 307, Projecao D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-970 - CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK
& LIVE: St Noroeste Sqnw, 307, Projecao D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-970 - CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY PROJECAO E:
St Noroeste Sqnw, 307, Projecao D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70740-970 Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados
de ID 20980056, 20980059, 20980061 para ROBERTO ALEXANDRE DE ALENCAR ARARIPE QUILELLI CORREA, JORGE RENE RUCAS DA
SILVA LOURENCO e WAGNER TADEU PEREIRA LOFARE, retornaram, sem cumprimento, com as observações "ausente". Certifico e dou fé
que o AR referente ao mandado para JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA de ID. 20980062 retornou, sem cumprimento, com a observação
"ausente". Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas
de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO (COMARCA RIO DE JANEIRO/RJ e
COMARCA DE NITERÓI/RJ), e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo
malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita)
(rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO
DEPRECADO, OU, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial,
emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; Os documentos deverão estar no formato RETRATO
(vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total. A não comprovação no prazo
designado será entendida como desistência da diligência. Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos
para expedição de Carta Precatória. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 03 de Setembro de 2018, às 13:49:45. JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE
Servidor Geral
N. 0705735-65.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF050314
- FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ. R: MARIA VALCLECIA ALVES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0705735-65.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. RÉU:
MARIA VALCLECIA ALVES DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte
AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO,
e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias
úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS
os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de
beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho
inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou
sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for de oitiva de testemunha:
petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos. Os documentos deverão
estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total. A
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