Edição nº 173/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de setembro de 2018
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726374-65.2018.8.07.0016
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA HERDEIRO: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO
INVENTARIADO: JOSE DAMIAO ARAUJO, MARIA NUNES ARAUJO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens do casal JOSÉ DAMIÃO DE
ARAÚJO, falecido em 11/07/1993 (certidão de óbito fl. 35), e MARIA NUNES DE ARAÚJO, falecida em 08/03/2012 (certidão de óbito fl. 36). Os
inventariados deixaram apenas um imóvel rural a ser partilhado entre os herdeiros, localizado em Ceres/GO. Registre-se que não será possível
o inventário conjunto do herdeiro JOÃO NUNES DE ARAÚJO, uma vez que existem outros bens em seu nome. Sendo assim, neste presente
inventário, a herança será recebida pelo seu ESPÓLIO, representado pelos respectivos herdeiros. A cota parte do herdeiro pré-morto JOSÉ
NUNES DE ARAÚJO será adquirida por representação pelo seu único filho, ALEX LIMA DA SILVA. O processo encontra-se em sua fase final,
no entanto, será necessária a manifestação do Ministério Público, considerando que o herdeiro ANDERSON CHRISÓSTOMO DE ARAÚJO é
incapaz. Dê-se vista ao órgão ministerial. Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC. Brasília, DF, 3 de
setembro de 2018 13:54:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0726374-65.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA. A: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF50618 - SHAYENNE RAMALHO DA SILVA. R: JOSE DAMIAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NUNES ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ALEX LIMA DA SILVA. T: JOISIMILA CHRISOSTOMO DE ARAUJO. T: ANDERSON CHRISOSTOMO DE ARAUJO.
Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ILDOMAR DE ALMEIDA CHRISOSTOMO
DE ARAUJO. Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726374-65.2018.8.07.0016
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA HERDEIRO: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO
INVENTARIADO: JOSE DAMIAO ARAUJO, MARIA NUNES ARAUJO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens do casal JOSÉ DAMIÃO DE
ARAÚJO, falecido em 11/07/1993 (certidão de óbito fl. 35), e MARIA NUNES DE ARAÚJO, falecida em 08/03/2012 (certidão de óbito fl. 36). Os
inventariados deixaram apenas um imóvel rural a ser partilhado entre os herdeiros, localizado em Ceres/GO. Registre-se que não será possível
o inventário conjunto do herdeiro JOÃO NUNES DE ARAÚJO, uma vez que existem outros bens em seu nome. Sendo assim, neste presente
inventário, a herança será recebida pelo seu ESPÓLIO, representado pelos respectivos herdeiros. A cota parte do herdeiro pré-morto JOSÉ
NUNES DE ARAÚJO será adquirida por representação pelo seu único filho, ALEX LIMA DA SILVA. O processo encontra-se em sua fase final,
no entanto, será necessária a manifestação do Ministério Público, considerando que o herdeiro ANDERSON CHRISÓSTOMO DE ARAÚJO é
incapaz. Dê-se vista ao órgão ministerial. Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC. Brasília, DF, 3 de
setembro de 2018 13:54:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0726374-65.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA. A: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF50618 - SHAYENNE RAMALHO DA SILVA. R: JOSE DAMIAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NUNES ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ALEX LIMA DA SILVA. T: JOISIMILA CHRISOSTOMO DE ARAUJO. T: ANDERSON CHRISOSTOMO DE ARAUJO.
Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ILDOMAR DE ALMEIDA CHRISOSTOMO
DE ARAUJO. Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726374-65.2018.8.07.0016
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA HERDEIRO: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO
INVENTARIADO: JOSE DAMIAO ARAUJO, MARIA NUNES ARAUJO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens do casal JOSÉ DAMIÃO DE
ARAÚJO, falecido em 11/07/1993 (certidão de óbito fl. 35), e MARIA NUNES DE ARAÚJO, falecida em 08/03/2012 (certidão de óbito fl. 36). Os
inventariados deixaram apenas um imóvel rural a ser partilhado entre os herdeiros, localizado em Ceres/GO. Registre-se que não será possível
o inventário conjunto do herdeiro JOÃO NUNES DE ARAÚJO, uma vez que existem outros bens em seu nome. Sendo assim, neste presente
inventário, a herança será recebida pelo seu ESPÓLIO, representado pelos respectivos herdeiros. A cota parte do herdeiro pré-morto JOSÉ
NUNES DE ARAÚJO será adquirida por representação pelo seu único filho, ALEX LIMA DA SILVA. O processo encontra-se em sua fase final,
no entanto, será necessária a manifestação do Ministério Público, considerando que o herdeiro ANDERSON CHRISÓSTOMO DE ARAÚJO é
incapaz. Dê-se vista ao órgão ministerial. Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC. Brasília, DF, 3 de
setembro de 2018 13:54:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0726374-65.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA. A: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF50618 - SHAYENNE RAMALHO DA SILVA. R: JOSE DAMIAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NUNES ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ALEX LIMA DA SILVA. T: JOISIMILA CHRISOSTOMO DE ARAUJO. T: ANDERSON CHRISOSTOMO DE ARAUJO.
Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ILDOMAR DE ALMEIDA CHRISOSTOMO
DE ARAUJO. Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726374-65.2018.8.07.0016
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA HERDEIRO: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO
INVENTARIADO: JOSE DAMIAO ARAUJO, MARIA NUNES ARAUJO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens do casal JOSÉ DAMIÃO DE
ARAÚJO, falecido em 11/07/1993 (certidão de óbito fl. 35), e MARIA NUNES DE ARAÚJO, falecida em 08/03/2012 (certidão de óbito fl. 36). Os
inventariados deixaram apenas um imóvel rural a ser partilhado entre os herdeiros, localizado em Ceres/GO. Registre-se que não será possível
o inventário conjunto do herdeiro JOÃO NUNES DE ARAÚJO, uma vez que existem outros bens em seu nome. Sendo assim, neste presente
inventário, a herança será recebida pelo seu ESPÓLIO, representado pelos respectivos herdeiros. A cota parte do herdeiro pré-morto JOSÉ
NUNES DE ARAÚJO será adquirida por representação pelo seu único filho, ALEX LIMA DA SILVA. O processo encontra-se em sua fase final,
no entanto, será necessária a manifestação do Ministério Público, considerando que o herdeiro ANDERSON CHRISÓSTOMO DE ARAÚJO é
incapaz. Dê-se vista ao órgão ministerial. Defiro a gratuidade de justiça aos herdeiros, nos termos do art. 98, § 2º, do CPC. Brasília, DF, 3 de
setembro de 2018 13:54:55. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3
N. 0726374-65.2018.8.07.0016 - INVENTÁRIO - A: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA. A: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF50618 - SHAYENNE RAMALHO DA SILVA. R: JOSE DAMIAO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA NUNES ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: ALEX LIMA DA SILVA. T: JOISIMILA CHRISOSTOMO DE ARAUJO. T: ANDERSON CHRISOSTOMO DE ARAUJO.
Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ILDOMAR DE ALMEIDA CHRISOSTOMO
DE ARAUJO. Adv(s).: DF53451 - SARAH CHRISSIE RAMOS DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726374-65.2018.8.07.0016
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE ARAUJO COSTA HERDEIRO: EDILEUZA NUNES DE ARAUJO
INVENTARIADO: JOSE DAMIAO ARAUJO, MARIA NUNES ARAUJO DESPACHO Trata-se de inventário dos bens do casal JOSÉ DAMIÃO DE
ARAÚJO, falecido em 11/07/1993 (certidão de óbito fl. 35), e MARIA NUNES DE ARAÚJO, falecida em 08/03/2012 (certidão de óbito fl. 36). Os
inventariados deixaram apenas um imóvel rural a ser partilhado entre os herdeiros, localizado em Ceres/GO. Registre-se que não será possível
o inventário conjunto do herdeiro JOÃO NUNES DE ARAÚJO, uma vez que existem outros bens em seu nome. Sendo assim, neste presente
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