Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
SOUSA E SILVA e OUTRO(A)(S), objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos
autos do Inventário processo n.º 2017.01.1.025811-0, que excluiu do polo ativo os sucessores dos herdeiros pós-mortos OSWALDO e ACHILES.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a manutenção da decisão objurgada é medida
que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Oficie-se ao Juízo a quo acerca da não atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, solicitando as informações de estilo. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 12 de setembro
de 2018 17:30:15. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0715191-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: MARIA CLEONICE
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: DANILO
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: ALDELISA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF22491 - LUCIANO SILVEIRA CALDEIRA. A: ESPÓLIO DE
OSWALDO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715191-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA,
SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, DANILO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ALDELISA
DE SOUSA E SILVA, ESPÓLIO DE OSWALDO DE SOUZA E SILVA, ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA AGRAVADO:
NÃO HÁ D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO CARLOS DIB DE
SOUSA E SILVA e OUTRO(A)(S), objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos
autos do Inventário processo n.º 2017.01.1.025811-0, que excluiu do polo ativo os sucessores dos herdeiros pós-mortos OSWALDO e ACHILES.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a manutenção da decisão objurgada é medida
que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Oficie-se ao Juízo a quo acerca da não atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, solicitando as informações de estilo. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 12 de setembro
de 2018 17:30:15. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0715191-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: MARIA CLEONICE
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: DANILO
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: ALDELISA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF22491 - LUCIANO SILVEIRA CALDEIRA. A: ESPÓLIO DE
OSWALDO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715191-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA,
SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, DANILO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ALDELISA
DE SOUSA E SILVA, ESPÓLIO DE OSWALDO DE SOUZA E SILVA, ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA AGRAVADO:
NÃO HÁ D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO CARLOS DIB DE
SOUSA E SILVA e OUTRO(A)(S), objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos
autos do Inventário processo n.º 2017.01.1.025811-0, que excluiu do polo ativo os sucessores dos herdeiros pós-mortos OSWALDO e ACHILES.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a manutenção da decisão objurgada é medida
que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Oficie-se ao Juízo a quo acerca da não atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, solicitando as informações de estilo. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 12 de setembro
de 2018 17:30:15. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0715191-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: MARIA CLEONICE
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: DANILO
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: ALDELISA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF22491 - LUCIANO SILVEIRA CALDEIRA. A: ESPÓLIO DE
OSWALDO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715191-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA,
SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, DANILO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ALDELISA
DE SOUSA E SILVA, ESPÓLIO DE OSWALDO DE SOUZA E SILVA, ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA AGRAVADO:
NÃO HÁ D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO CARLOS DIB DE
SOUSA E SILVA e OUTRO(A)(S), objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos
autos do Inventário processo n.º 2017.01.1.025811-0, que excluiu do polo ativo os sucessores dos herdeiros pós-mortos OSWALDO e ACHILES.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a manutenção da decisão objurgada é medida
que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Oficie-se ao Juízo a quo acerca da não atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, solicitando as informações de estilo. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 12 de setembro
de 2018 17:30:15. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0715191-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: MARIA CLEONICE
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: DANILO
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: ALDELISA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF22491 - LUCIANO SILVEIRA CALDEIRA. A: ESPÓLIO DE
OSWALDO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715191-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA,
SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, DANILO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ALDELISA
DE SOUSA E SILVA, ESPÓLIO DE OSWALDO DE SOUZA E SILVA, ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA AGRAVADO:
NÃO HÁ D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, interposto por ANTONIO CARLOS DIB DE
SOUSA E SILVA e OUTRO(A)(S), objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, nos
autos do Inventário processo n.º 2017.01.1.025811-0, que excluiu do polo ativo os sucessores dos herdeiros pós-mortos OSWALDO e ACHILES.
Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a manutenção da decisão objurgada é medida
que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Oficie-se ao Juízo a quo acerca da não atribuição de efeito
suspensivo ao recurso, solicitando as informações de estilo. Após, voltem-me conclusos para julgamento. Publique-se. Brasília, 12 de setembro
de 2018 17:30:15. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0715191-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA. A: MARIA CLEONICE
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: DANILO
RODRIGUES DE SOUSA E SILVA. A: ALDELISA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF22491 - LUCIANO SILVEIRA CALDEIRA. A: ESPÓLIO DE
OSWALDO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0715191-48.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIO CARLOS DIB DE SOUSA E SILVA, MARIA CLEONICE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA,
SILVIO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, SIMONE RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, DANILO RODRIGUES DE SOUSA E SILVA, ALDELISA
DE SOUSA E SILVA, ESPÓLIO DE OSWALDO DE SOUZA E SILVA, ESPÓLIO DE ACHILES MUSSOLINE DE SOUSA E SILVA AGRAVADO:
400