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TJDFT 24/09/2018 -Pág. 2229 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 182/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Circunscrição Judiciária de Águas Claras
Vara Cível de Águas Claras
CERTIDÃO
N. 0711068-78.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF35339 - CIRLEI DA
COSTA FREIRE. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: MS5871 - RENATO CHAGAS CORREA
DA SILVA. T: GUSTAVO COSTA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711068-78.2017.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO ROBERTO DOS SANTOS RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2016 e da decisão de ID 21211227 fica intimado o requerido para promover o pagamento dos
honorários periciais, conforme ID 22898931, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da produção da prova. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro
de 2018 09:53:17. GEIZA GARCIA LOPES GONZAGA Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0702929-40.2017.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147 BENITO CID CONDE NETO. R: MARA GOMES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702929-40.2017.8.07.0020
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: MARA GOMES DE SOUSA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão do Oficial de Justiça referente ao mandado de ID 21939980, cumprido, mas sem êxito na
Busca, Apreensão e Citação. Certifico ainda que esta Secretaria esgotou todos os mecanismos à sua disposição para localização de endereços
e todos os endereços pesquisados já foram diligenciados, sem sucesso. Nos termos da Portaria n° 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora
intimada a emendar a inicial, convertendo o feito em AÇÃO DE EXECUÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção. Após,
sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º,
do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018 11:50:08. GEIZA GARCIA
LOPES GONZAGA Servidor Geral
CERTIDÃO
N. 0702619-97.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147
- BENITO CID CONDE NETO. R: ALEXANDRE DE CARVALHO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0702619-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU:
ALEXANDRE DE CARVALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão de ID 22338035 do Oficial de Justiça, referente ao
mandado de busca, apreensão e citação do requerido, cumprido, mas sem êxito na diligência. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo,
manifeste-se o autor a respeito das informações fornecidas pelo Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem
manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do
CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018 11:54:21. GEIZA GARCIA
LOPES GONZAGA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE SETEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.16.1.000180-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO YES. Adv(s).: DF032477 - Solange de
Campos Cesar. R: VERA FERREIRA DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF048339 - Daniel Marcos Moreira dos Santos. Suspendo a tramitação
da presente execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (19/02/2019). AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 19/09/2018 às 08h54. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.003656-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: ULTRA FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA ME. Adv(s).: DF038635 Aline Vieira da Silva. Reitere o ofício de fl. 111, acrescentando-se as informações, conforme requerido na petição de fls. 125/127. AGUAS CLARAS
- DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 09h16. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2017.16.1.000322-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: FABIANA ARAUJO DA ROCHA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Proceda-se à pesquisa BACENJUD e
RENAJUD, observando-se os cálculos de fl. 67. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 19/09/2018 às 08h56. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de
Direito .
Nº 2016.16.1.005731-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP097272 - Paulo Sergio Braga Barboza. R: KEILA RODRIGUES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo
a emenda à inicial de fls. 142/147. Converta-se o feito em ação de execução de título extrajudicial. Retifique-se o valor da causa. Cite-se para pagar
em 03 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art.
827, § 1º, CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte
devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos
de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e de juros de um por cento ao mês. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos
quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura
encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida
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