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TJDFT 03/10/2018 -Pág. 1188 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 189/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Nº 2015.01.1.123911-3 - Cumprimento de Sentenca - R: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS
AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: GO034972 - Maria Reis de Geus. A: RODRIGO DE AZEVEDO SOUTO MAIOR. Adv(s).:
RJ131902 - Rodrigo de Azevedo Souto Maior. Tendo em vista que a atitude do representante legal da empresa devedora, aplico ao executado a
multa prevista no art. 774, III, do Código de Processo Civil, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Indefiro o pedido de penhora
do container, com espeque no art. 8933, IV, do CPC, pois se trata de bem essencial ao exercício profissional. O requerimento do credor com
relação a suspensão da CNH é desproporcional, pois a medida postulada não é apropriada à obtenção do fim pretendido, qual seja, o pagamento
da dívida existente. Ademais, o estatuto processual civil estabelece meios próprios para que o credor obtenha a satisfação do seu crédito. Por fim,
as medidas requeridas interferem em direitos essenciais da parte executada. Ante o exposto, indefiro o requerimento de suspensão da Carteira
Nacional de Habilitação. Fica intimada a parte exequente a indicar bens passíveis de penhora. Não havendo localização de bens, o feito será
suspenso conforme diosposto no art. 921, III, CPC. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 18h42. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de
Direito .
Nº 2016.01.1.059587-9 - Procedimento Comum - A: JOSIANE ANGIELUSKI VAZ. Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel, DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. A autora. Int. Brasília - DF, sextafeira, 28/09/2018 às 15h55. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.112746-9 - Procedimento Comum - A: JOAO DE ASSIS MARIOSI. Adv(s).: DF003712 - Damiao Jose Lemos da Silva,
DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: GO028787 - Orvalino Mendes da Costa Junior.
Assim, indefiro as preliminares aventadas em contestação. Converto o julgamento em diligência e defiro às partes o prazo de 30 (trinta) dias,
para que se manifestem sobre ofício de fls. 546, trazendo aos autos cópia do referido inquérito criminal e esclarecendo sobre seu andamento e
para que se manifestem, ainda, sobre o prazo prescricional aplicável à hipótese. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018
às 10h39. Atalá Correia,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2007.01.1.066844-2 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de
Alencar Barroso, DF050294 - Marcus Vinícius Fernandes Bastos. R: GISELE SILVA. Adv(s).: DF024565 - Graziela Marise Curado de Oliveira.
INTERESSADA: ALOIZIO MARCELINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Às partes. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 18h51. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.169530-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente.
R: BH DIESEL LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto. Indefiro o requerimento de fl.419, por falta de espaço
físico no Depósito Público. Caso a parte exequente pretenda ficar como depositário do bem, este poderá ser removido. Int. Brasília - DF, quintafeira, 27/09/2018 às 18h39. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.165658-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDOMIRO CANOVA. Adv(s).: PR036074 - Anderson Mangini Armani. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SEBASTIAO BRANDOLI DE CHAVES. Adv(s).: (.). A: AUREA GONCALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). A: ROMEU NOVAK. Adv(s).: (.). A: ELIDE DALCIN. Adv(s).: (.). A: ILVA FERREIRA DE ANDRADE ABREU. Adv(s).: (.). A:
EDILSON GRANDO FORNARI. Adv(s).: (.). A: REYNALDO GIURIATTI. Adv(s).: (.). A: VALDIR JOSE FORNARI MARIN. Adv(s).: (.). Considerando
o indeferimento de efeito suspensivo, no agravo de instrumento, prossiga-se nos termos anteriores. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às
15h56. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.106470-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA SA. Adv(s).: SP037332
- Walter Rosa de Oliveira. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura,
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Indefiro o requerimento de fls. 2821/283, tendo em vista que as ordens de bloqueio enviadas ao
Bacenjud abrangem saldos existentes em contas correntes, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais
ativos sob a administração e/ou custódia das instituições financeiras, o que já foi realizado no presente feito. Não havendo indicação de bens
passíveis de penhora, o feito será suspenso conforme disposto no art. 921, III, CPC. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 18h48. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.072837-8 - Indenizacao - A: MEG DE SOUZA FEITOSA BERNABE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Defiro o pedido de pesquisa junto aos sistemas conveniados à este Juízo,
visto que o processo não poderá ser arquivado sem o levantamento dos devidos valores. À Secretaria para providências. Brasília - DF, quintafeira, 27/09/2018 às 18h56. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 31381/89 - Execucao de Sentenca - A: JOAQUINA DE NAZARE BORGES. Adv(s).: DF01869A - Julia Solange Soares de Oliveira,
DF028067 - Ewerton Soares de Oliveira, DF05880E - Debora Xavier Silva. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: DF008204 - Diana
de Almeida Ramos, DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF014551 - Daniela Rabadan Flavio, DF021514 - Paula Canhedo Azevedo
de Paiva, DF022285 - Bruno Eustaquio Arantes, DF02863E - Tatiane Becker Amaral, DF04179E - Ana Carolina Martins Severo de Almeida,
DF05895E - Mateus Kolling, DF07688E - Viviane Kaliny Lopes de Souza. Defiro, fls. 1286/1287. Aguarde-se. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
28/09/2018 às 16h07. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.006265-0 - Cumprimento Provisorio de Decisao - A: MARCOS AURELIO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF03765 Avenir Angelo Rosa Filho. R: COOPERSEV COOP HAB E ECON SERV PUBL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura.
Defiro, fls. 498/499. Aguarde-se. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 19h14. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.106541-9 - Cumprimento de Sentenca - A: TRIER ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF030349 - Priscila Silva Freitas de
Almeida. R: MARIA DO SOCORRO SOUZA ROCHA PIRES. Adv(s).: DF013528 - Euripedes Vieira. Ao exequente para que dê o devido andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 19h10. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.128727-6 - Procedimento Sumario - A: LUCIANO MADURO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF031205 - Luis Claudio
Silva Nascimento. R: BANCO OPPORTUNITY SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Ao autor para manifestação quanto às considerações do perito
nomeado, Int Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2018 às 19h14. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.108030-6 - Cumprimento de Sentenca - R: JEAN CARLO MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha, DF09964E - Thiago Pimentel do Nascimento. A: BANCO HSBC BANK SA. Adv(s).: PR058971 - Eduardo Chalfin, PR058973
- Ilan Goldberg. Defiro, fl. 543. Aguarde-se. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 28/09/2018 às 16h06. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.136480-9 - Procedimento Comum - A: ORGUEL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS SA. Adv(s).: MG122910 - Mayran
Oliveira de Aguiar. R: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA RV LTDA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Ao autor para

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