Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
N. 0702461-96.2018.8.07.0002 - PETIÇÃO - A: BASE GENETICA INSEMINACAO ARTIFICIAL EIRELI - ME. Adv(s).: DF54676 DOMINGOS FERREIRA DE LIMA. R: VIDA SENEPOL E TURISMO AGROINDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União Tribunal De Justiça Do Distrito Federal e Territórios Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brazlândia CEJUSC/
BRAZ Número do processo: 0702461-96.2018.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: BASE GENETICA INSEMINACAO
ARTIFICIAL EIRELI - ME REQUERIDO: VIDA SENEPOL E TURISMO AGROINDUSTRIAL LTDA Audiência de Conciliação Designada Certifico
que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 09/11/2018, às 16h40m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC/Brazlândia - Sala 1.55 (sala interna nº 2), no fórum desta Cidade. Devolvo os autos ao Juízo de origem
para as providências cabíveis. BRAZLÂNDIA-DF, 2 de outubro de 2018. FRANCIMARIO VIDAL FREIRE Diretor de Secretaria
N. 0702076-51.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE SAMPAIO REIS. Adv(s).: DF51227 - DIEGO PIRINEUS PATTI,
DF16107 - THIAGO MEIRELLES PATTI. R: RAPIDO MARAJO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VIACAO ITAPEMIRIM S.A.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702076-51.2018.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JOSE SAMPAIO REIS RÉU: RAPIDO MARAJO LTDA, VIACAO ITAPEMIRIM S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data,
anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento com a informação mudou-se. BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2018 18:12:18. MARCOS
ANTONIO INACIO FERREIRA Servidor Geral
N. 0700532-28.2018.8.07.0002 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF39663 - KAMILA
PINHEIRO OLIVEIRA, DF53294 - ALISSON CARVALHO DOS SANTOS. R: IVONE DE SOUSA MUNIZ - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União Tribunal De Justiça Do Distrito Federal e Territórios Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brazlândia CEJUSC/BRAZ Número do processo: 0700532-28.2018.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: IVONE DE SOUSA MUNIZ - ME Audiência Designada Certifico que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/11/2018, às 14h40m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC/
Brazlândia - Sala 1.55 (sala interna nº 1) no fórum desta Cidade. Devolvo os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
BRAZLÂNDIA-DF, 1 de outubro de 2018. FRANCIMARIO VIDAL FREIRE Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0701889-77.2017.8.07.0002 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: EDIMILSON DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de
Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701889-77.2017.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: EDIMILSON DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO
Indefiro, por ora, pedido de consulta aos sistemas do Juízo para fins de localização da parte requerida. Para tal fim, determino que a parte
requerente providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia
do Distrito Federal, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Os ofícios deverão ser instruídos com cópia desta decisão,
válida como autorização para, tão somente, diligenciar perante aquelas empresas o endereço da parte requerida. Concedo o prazo de 10 (dez)
dias para a parte requerente comprovar o cumprimento daquela determinação, sob pena de extinção do feito. Demonstrado o cumprimento,
suspendo a tramitação do feito pelo prazo de um mês. BRASÍLIA - DF, 26 de setembro de 2018, às 17:14:58. FERNANDO NASCIMENTO
MATTOS Juiz de Direito
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