Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: LIBIA POECK SILVA CERTIDÃO Tendo em
vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intimese a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo 02 (dois) dias, sob pena de
arquivamento/extinção do feito. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 19:17:59.
N. 0713765-77.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CELMO MACHADO DA ROCHA. Adv(s).:
DF32278 - JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA. R: TANIA FARIAS BESSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIANA MONTEIRO DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713765-77.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELMO MACHADO DA ROCHA RÉU: TANIA FARIAS BESSA, FABIANA MONTEIRO DA SILVA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado(s) de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento, ID
23431905, em relação a ré TANIA FARIAS BESSA. De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça,
indicando o endereço correto da parte ré TANIA FARIAS BESSA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente
de novas intimações. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 13:53:59.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Augusto de Oliveira
Diretora de Secretaria: Leila de Sa Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Despacho
Nº 2011.07.1.011415-2 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO JOSE DO N. ALVES. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha.
R: ANHANGUERA EDUCACIONAL S/A. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva, DF034730 - Veronica Moura Panisset, DF039800
- Felipe Turra Sant Ana, DF052689 - Andrea Gervasio de Azevedo Júlio Ferreira, SP169941 - Guilherme Ribeiro Martins. Intime-se o advogado
da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o instrumento de procuração outorgado por FRANCISCO JOSE DO N.
ALES, Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 17h02. Carlos Augusto de Oliveira,Juiz
de Direito .
INTIMAÇÃO
N. 0708173-52.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF54864 - GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA, DF53787 - NATHANNA PRADO CARDOSO. R: CHARLES KELDAY CONSTRUTORA
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF10760 - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita
fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
N. 0708173-52.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).:
DF54864 - GRAZYELLE PINHEIRO OLIVEIRA, DF53787 - NATHANNA PRADO CARDOSO. R: CHARLES KELDAY CONSTRUTORA
COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF10760 - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita
fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
N. 0708457-60.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCUS HENRIQUE MOREIRA SERENO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP. Adv(s).: BA14144 - MATHEUS
DE CERQUEIRA Y COSTA. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por consequência, resolvo
o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
dê-se baixa e arquive-se o processo.
N. 0711717-48.2018.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: KLICIA KARINA KRAN. Adv(s).: DF54074 - SAMARA
MARIZ DE PAIVA MARTINS. R: ADRIANA FERREIRA GUIMARAES NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0711717-48.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KLICIA KARINA KRAN
EXECUTADO: ADRIANA FERREIRA GUIMARAES NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Mandado de Citação,
Penhora, Avaliação e Intimação retro, sem cumprimento. De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial
de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas
intimações. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Outubro de 2018 17:18:22.
N. 0714608-42.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LAYENE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF08328 - SERGIO LUIZ DOS SANTOS. R: AGM RODAS E PNEUS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714608-42.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAYENE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGM RODAS E PNEUS COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
AUTOMOTIVOS LTDA - ME DECISÃO Dispõe o artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, que: ?A sentença de primeiro grau não condenará o
vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as
custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação,
do valor corrigido da causa.?. Diante desse contexto, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora,
uma vez que o feito ainda não alcançou a fase recursal (artigos 41/46, todos da lei n. 9.099/1995). Por consequência, DETERMINO à Secretaria
que promova a retirada da anotação do rosto dos autos. Além disso, dispõe o artigo 320 do NCPC que: ?Art. 320. A petição inicial será instruída
com os documentos indispensáveis à propositura da ação.? Arremata o artigo 321, parágrafo único, do NCPC, que: ?Art. 321. O juiz, ao verificar
que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento
de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou
completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.? Para que possa ser aferida a competência
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