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TJDFT 31/10/2018 -Pág. 1185 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 208/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de outubro de 2018

11ª Vara Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0726137-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Adv(s).: DF23113 GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. A: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA
JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO DO BOMFIM. R: JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA. R:
MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA. R: ZAINEB DAHER BORGES. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726137-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINTO ZARDI
FERREIRA, JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, ANTONIO JOAO DO
BOMFIM, JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA, MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA, ZAINEB DAHER BORGES SENTENÇA Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id 23505890), que passa a valer como título
executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Oficie-se à 6ª Turma Cível, autos n. 0715008-11.2017.8.07.0001, fazendo
acompanhar cópia o acordo. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. ERNANE
FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0726137-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Adv(s).: DF23113 GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. A: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA
JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO DO BOMFIM. R: JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA. R:
MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA. R: ZAINEB DAHER BORGES. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726137-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINTO ZARDI
FERREIRA, JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, ANTONIO JOAO DO
BOMFIM, JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA, MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA, ZAINEB DAHER BORGES SENTENÇA Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id 23505890), que passa a valer como título
executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Oficie-se à 6ª Turma Cível, autos n. 0715008-11.2017.8.07.0001, fazendo
acompanhar cópia o acordo. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. ERNANE
FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0726137-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Adv(s).: DF23113 GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. A: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA
JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO DO BOMFIM. R: JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA. R:
MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA. R: ZAINEB DAHER BORGES. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726137-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINTO ZARDI
FERREIRA, JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, ANTONIO JOAO DO
BOMFIM, JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA, MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA, ZAINEB DAHER BORGES SENTENÇA Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id 23505890), que passa a valer como título
executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Oficie-se à 6ª Turma Cível, autos n. 0715008-11.2017.8.07.0001, fazendo
acompanhar cópia o acordo. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. ERNANE
FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0726137-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Adv(s).: DF23113 GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. A: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA
JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO DO BOMFIM. R: JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA. R:
MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA. R: ZAINEB DAHER BORGES. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726137-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINTO ZARDI
FERREIRA, JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, ANTONIO JOAO DO
BOMFIM, JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA, MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA, ZAINEB DAHER BORGES SENTENÇA Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id 23505890), que passa a valer como título
executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Oficie-se à 6ª Turma Cível, autos n. 0715008-11.2017.8.07.0001, fazendo
acompanhar cópia o acordo. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se
baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. ERNANE
FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0726137-76.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Adv(s).: DF23113 GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. A: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF24107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA
JUNIOR. R: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA. R: ANTONIO JOAO DO BOMFIM. R: JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA. R:
MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA. R: ZAINEB DAHER BORGES. Adv(s).: DF13224 - DELZIO JOAO DE OLIVEIRA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0726137-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO PINTO ZARDI
FERREIRA, JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: ANDRE LUIZ RODRIGUES LUSTOSA DA COSTA, ANTONIO JOAO DO
BOMFIM, JOSEFA INES DA SILVA BARBOSA, MARIA DAS DORES CAMPOS MORTOZA, ZAINEB DAHER BORGES SENTENÇA Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (Id 23505890), que passa a valer como título
executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Oficie-se à 6ª Turma Cível, autos n. 0715008-11.2017.8.07.0001, fazendo
acompanhar cópia o acordo. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se
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FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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