Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1831 »
TJDFT 18/12/2018 -Pág. 1831 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 241/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018
CERTIDÃO

N. 0706865-72.2018.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF43423 FERNANDO LUZ PEREIRA. R: ILZAMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706865-72.2018.8.07.0009 Classe:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: ILZAMAR GOMES
DA SILVA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, o veículo objeto da ação não se encontra em poder da parte requerida ID 26800014. Nos
termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319
do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito. Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção por inércia.
Samambaia/DF, 14 de dezembro de 2018 17:00:47. LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral
N. 0710523-07.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
A: LONGINO LUIZ ARANTES. Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: EUNICE MOURA DO COUTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª
Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710523-07.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE: LONGINO LUIZ ARANTES EXECUTADO: EUNICE
MOURA DO COUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, INTIMO as partes a esclarecerem como poderá ser realizado o
pagamento do débito, se por boleto bancário emitido pela parte autora ou se em conta bancária, hipótese em que os dados deverão ser informados
nos autos. Prazo 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Samambaia/DF, 14 de dezembro de 2018, 17:11:00. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretora
de Secretaria
N. 0706721-98.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. Adv(s).: DF39531 - GERALDO
DIVINO DURAES. A: REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP. Adv(s).: PB22474 - ELMANO DE ARAUJO MARTINS. R: ROBERTO
TORRES DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP. Adv(s).: PB22474 - ELMANO
DE ARAUJO MARTINS. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. Adv(s).: DF39531 - GERALDO DIVINO DURAES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo:
0706721-98.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA RECONVINTE:
REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP RÉU: ROBERTO TORRES DE MEDEIROS, REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
- EPP RECONVINDO: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA CERTIDÃO Ante o consignado nos IDs 23329307, 23641910 e 23329377, intimo a
parte AUTORA a recolher custas processuais nas comarcas de João Pessoa/PB, Itaporanga/PB, para fins de expedição de Carta Precatória
aos endereços Rua Artur Monteiro de Paiva, 90, apto 304, Bessa, João Pessoa/PB, Rua João Domingos, 140, casa, Miramar, João Pessoa/
PB e Pç do Centenário 42 Centro Itaporanga PB, prazo de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos o comprovante, expeça-se cartas precatórias de
citação, já que foi dispensada a audiência de conciliação, em face do requerido ROBERTO TORRES DE MEDEIROS. Sem prejuízo, fica a parte
REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI intimada a se manifestar em réplica à contestação, referente ao pedido reconvencional, no prazo
de 15 (quinze) dias. Samambaia/DF, 14 de dezembro de 2018, 17:18:01. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretora de Secretaria
N. 0706721-98.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. Adv(s).: DF39531 - GERALDO
DIVINO DURAES. A: REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP. Adv(s).: PB22474 - ELMANO DE ARAUJO MARTINS. R: ROBERTO
TORRES DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP. Adv(s).: PB22474 - ELMANO
DE ARAUJO MARTINS. R: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA. Adv(s).: DF39531 - GERALDO DIVINO DURAES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo:
0706721-98.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA RECONVINTE:
REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP RÉU: ROBERTO TORRES DE MEDEIROS, REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
- EPP RECONVINDO: ANTONIO PAULO PESSOA FARIA CERTIDÃO Ante o consignado nos IDs 23329307, 23641910 e 23329377, intimo a
parte AUTORA a recolher custas processuais nas comarcas de João Pessoa/PB, Itaporanga/PB, para fins de expedição de Carta Precatória
aos endereços Rua Artur Monteiro de Paiva, 90, apto 304, Bessa, João Pessoa/PB, Rua João Domingos, 140, casa, Miramar, João Pessoa/
PB e Pç do Centenário 42 Centro Itaporanga PB, prazo de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos o comprovante, expeça-se cartas precatórias de
citação, já que foi dispensada a audiência de conciliação, em face do requerido ROBERTO TORRES DE MEDEIROS. Sem prejuízo, fica a parte
REPASSE COMERCIO DE VEICULOS EIRELI intimada a se manifestar em réplica à contestação, referente ao pedido reconvencional, no prazo
de 15 (quinze) dias. Samambaia/DF, 14 de dezembro de 2018, 17:18:01. ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretora de Secretaria
N. 0708945-09.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
A: LONGINO LUIZ ARANTES. Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DOS
SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708945-09.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REPRESENTANTE: LONGINO LUIZ ARANTES
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os endereços indicados na Certidão
de ID 24716595 foram diligenciados negativamente, razão pela qual fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, requerendo, caso entenda
pertinente, expedição de EDITAL. Prazo de 5 (dias) sob pena de extinção por inércia. Samambaia/DF, 14 de dezembro de 2018, 17:28:11. LEILA
SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral
N. 0710597-61.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MARIA DALVIRENE BRAGA. Adv(s).: DF8940 - JOSÉ IDEMAR RIBEIRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia
Número do processo: 0710597-61.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR
CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: MARIA DALVIRENE BRAGA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017
deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a proposta apresentada. Na hipótese de discordância, indique bens passíveis de
penhora, bem como apresente planilha atualizada do débito. Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. ROBERTA MAGALHAES DINIZ
Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0708789-21.2018.8.07.0009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: KADER ALVES BOAVENTURA. Adv(s).: DF21765 LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. R: JOSE HOLANDA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708789-21.2018.8.07.0009
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: KADER ALVES BOAVENTURA
EXECUTADO: JOSE HOLANDA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que foi realizada
pesquisa de bens do executado, com resultado infrutífero. Em razão disso, a parte exequente requereu expedição de mandado de penhora
e avaliação no endereço comercial da parte executada. Todavia tal pedido não merece ser acolhido, uma vez que o estabelecimento em que
1831

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.