Edição nº 7/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para
decisão (extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:26. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0738778-22.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL BERABA VILLARIM. Adv(s).:
DF50911 - GABRIEL BERABA VILLARIM. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0738778-22.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: GABRIEL BERABA VILLARIM
R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:29. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0738778-22.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL BERABA VILLARIM. Adv(s).:
DF50911 - GABRIEL BERABA VILLARIM. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0738778-22.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: GABRIEL BERABA VILLARIM
R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:29. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0700508-89.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARILSON JACINTO DE SOUSA. Adv(s).:
DF19496 - AMANDA ALE FRANZOSI. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0700508-89.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ARILSON JACINTO DE SOUSA
R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:31. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0700508-89.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARILSON JACINTO DE SOUSA. Adv(s).:
DF19496 - AMANDA ALE FRANZOSI. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0700508-89.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: ARILSON JACINTO DE SOUSA
R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para
mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida,
nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13,
§ 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão
(extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19 de dezembro de 2018 19:03:31. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0700319-77.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LEO FERREIRA LEONCY. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0700319-77.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PETI??O C?VEL (241) REQUERENTE: LEO FERREIRA LEONCY REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em
vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para mera atualização, sendo desnecessária nova
intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida, nas contas bancárias de titularidade do Distrito
Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º
da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação do Distrito Federal, expeça-se o
alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão (extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19
de dezembro de 2018 19:03:34. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0700319-77.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO CÍVEL - A: LEO FERREIRA LEONCY. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0700319-77.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PETI??O C?VEL (241) REQUERENTE: LEO FERREIRA LEONCY REPRESENTANTE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em
vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos para a Contadoria, para mera atualização, sendo desnecessária nova
intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado para quitação da dívida, nas contas bancárias de titularidade do Distrito
Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º
da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação do Distrito Federal, expeça-se o
alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se conclusos para decisão (extinção da fase executiva). BRAS?LIA, DF, 19
de dezembro de 2018 19:03:34. ENILTON ALVES FERNANDES Juíz de Direito
N. 0712029-02.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IEDA REGINA OLIVEIRA FIGUEIREDO.
Adv(s).: DF51982 - AURENI DE ARAUJO LIMA SALAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número
do processo: 0712029-02.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: IEDA REGINA
OLIVEIRA FIGUEIREDO R?U: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista o não pagamento da RPV expedida, sejam os autos remetidos
para a Contadoria, para mera atualização, sendo desnecessária nova intimação das partes, ficando determinado o sequestro do valor apurado
para quitação da dívida, nas contas bancárias de titularidade do Distrito Federal, CNPJ 00.394.684/0001-53, conforme requisição(ões) anexa(s),
nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. Ultrapassado o prazo de
05 (cinco) dias úteis para manifestação do Distrito Federal, expeça-se o alvará pertinente, intimando-se o credor para retirada. Após, façam-se
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