Edição nº 13/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Nomeio Adelino Nunes dos Santos perito do Juízo. Promova a Secretaria as anotações de praxe junto ao PJe. Ficam as partes intimadas a
efetuarem o depósito de seus honorários, na proporção já determinada nos autos, em cinco dias. Com os depósitos, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é responsável por comunicar as partes de data a ser designada
para eventual vistoria do imóvel. Os honorários, em sua totalidade, serão levantados pelo perito quando da finalização dos trabalhos. BRASÍLIA
- DF, 16 de janeiro de 2019, às 19:01:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Nomeio Adelino Nunes dos Santos perito do Juízo. Promova a Secretaria as anotações de praxe junto ao PJe. Ficam as partes intimadas a
efetuarem o depósito de seus honorários, na proporção já determinada nos autos, em cinco dias. Com os depósitos, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é responsável por comunicar as partes de data a ser designada
para eventual vistoria do imóvel. Os honorários, em sua totalidade, serão levantados pelo perito quando da finalização dos trabalhos. BRASÍLIA
- DF, 16 de janeiro de 2019, às 19:01:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Nomeio Adelino Nunes dos Santos perito do Juízo. Promova a Secretaria as anotações de praxe junto ao PJe. Ficam as partes intimadas a
efetuarem o depósito de seus honorários, na proporção já determinada nos autos, em cinco dias. Com os depósitos, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é responsável por comunicar as partes de data a ser designada
para eventual vistoria do imóvel. Os honorários, em sua totalidade, serão levantados pelo perito quando da finalização dos trabalhos. BRASÍLIA
- DF, 16 de janeiro de 2019, às 19:01:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Nomeio Adelino Nunes dos Santos perito do Juízo. Promova a Secretaria as anotações de praxe junto ao PJe. Ficam as partes intimadas a
efetuarem o depósito de seus honorários, na proporção já determinada nos autos, em cinco dias. Com os depósitos, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é responsável por comunicar as partes de data a ser designada
para eventual vistoria do imóvel. Os honorários, em sua totalidade, serão levantados pelo perito quando da finalização dos trabalhos. BRASÍLIA
- DF, 16 de janeiro de 2019, às 19:01:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Nomeio Adelino Nunes dos Santos perito do Juízo. Promova a Secretaria as anotações de praxe junto ao PJe. Ficam as partes intimadas a
efetuarem o depósito de seus honorários, na proporção já determinada nos autos, em cinco dias. Com os depósitos, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é responsável por comunicar as partes de data a ser designada
para eventual vistoria do imóvel. Os honorários, em sua totalidade, serão levantados pelo perito quando da finalização dos trabalhos. BRASÍLIA
- DF, 16 de janeiro de 2019, às 19:01:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
N. 0701065-84.2018.8.07.0002 - REVISIONAL DE ALUGUEL - A: SAMIR HADDAD. Adv(s).: DF22791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE
LEMOS E SILVA. R: HADDAD & HADDAD LTDA. R: SOFIA HADDAD. R: SAMI HADDAD. R: NADIA HADDAD DE SALES. R: SORAIA HADDAD.
Adv(s).: DF18077 - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. T: ADELINO NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e
Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701065-84.2018.8.07.0002 Classe judicial: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) AUTOR: SAMIR
HADDAD RÉU: HADDAD & HADDAD LTDA, SOFIA HADDAD, SAMI HADDAD, NADIA HADDAD DE SALES, SORAIA HADDAD DECISÃO
Nomeio Adelino Nunes dos Santos perito do Juízo. Promova a Secretaria as anotações de praxe junto ao PJe. Ficam as partes intimadas a
efetuarem o depósito de seus honorários, na proporção já determinada nos autos, em cinco dias. Com os depósitos, intime-se o perito para que
dê início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo. O perito é responsável por comunicar as partes de data a ser designada
para eventual vistoria do imóvel. Os honorários, em sua totalidade, serão levantados pelo perito quando da finalização dos trabalhos. BRASÍLIA
- DF, 16 de janeiro de 2019, às 19:01:38. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703022-23.2018.8.07.0002 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF33122 - ALEXANDRE DA CONCEICAO CASEMIRO.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703022-23.2018.8.07.0002 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GILBERTO FELIX DA COSTA JUNIOR RÉU: DYLAN GOMES FELIX CERTIDÃO Certifico que, nesta
data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à tentativa de citação/intimação do RÉU. Nos termos da Portaria nº 02/2016,
fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro
de 2019 19:09:25. DANIEL DE MORAIS MENDES Servidor Geral
DECISÃO
624