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TJDFT 07/02/2019 -Pág. 1254 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 27/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2011.01.1.003301-2 - Inventario - INVENTARIANTE: SAMMYA BEATRIS MENEZES CASTRO. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto
Moglia Thompson Flores, DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores. R: EDUARDO ARAGAO MATHEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: RAFAEL DA COSTA MATHEUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CAMILA DA COSTA MATHEUS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: ANASTACIO DE CASTRO BRITO. Adv(s).: DF031407 - Iona Freitas de Almeida. INTERESSADA:
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013672 - Viviane de Castro. Desse modo, fica a inventariante intimada a, no
prazo de 15 dias, formular esboço detalhado de partilha, o qual deve: 1. conter propostas viáveis de pagamento das dívidas do espólio e do
ITCD (provavelmente pela alienação de ativos) 2. repartir o patrimônio remanescente de forma que respeite o interesse dos herdeiros menores. A
repetição da proposta já rejeitada pelo Ministério Público (a de fl. 1482-1484, parecer do Ministério Público a fl. 1512) não será aceita. 3. explicar,
também, a liquidez do "crédito a ser recebido do Sr Gecelim Alves Passos", isto é, se há data certa para o pagamento, se existe a expectativa de
que ele ocorra ou, de modo contrário, se a cobrança judicial será necessária. Esse ponto é relevante para definição da inclusão desse crédito no
rol de bens ou na sua reserva para sobrepartilha. Se a liquidez for baixa, a inventariante já deverá deixar de contar com esse crédito no plano a
ser apresentado. 4. dado o trânsito em julgado da sentença que reconheceu sua união estável com o falecido, na definição dos quinhões deverá
ser levado em conta o decidido pelo STF no RE 646721, que declarou inconstitucional o art. 1.790 do CC. O prazo é de 15 dias Apresentado o
plano, intimem-se os demais herdeiros para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Após, com a resposta desses herdeiros,
abra-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 17h16. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.028452-9 - Inventario - INVENTARIANTE: JOSE LEONARDO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF000932 - Jose Maria
de Souza Andrade, DF014196 - Leonardo Miranda Santana. R: FRANCISCO NOGUEIRA DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: FRANCISCA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: EDVALDO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: EDENISE NOGUEIRA DE ALMEIDA CARVALHO. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana.
A: MARIA GOORET NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: LEONCIO NOGUEIRA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: LUCIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A:
EVANUSE NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: RODRIGO ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA.
Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: EVANILDO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana.
A: TAYNA ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: HORLANDO ADRIANO NOGUEIRA DE
ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo Miranda Santana. A: LUCYANNE ADRIANO NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014196 - Leonardo
Miranda Santana, - 20130110284529. Por prudência, dado os desencontros narrados na decisão de fl. 276 entre os termos de cessão de direitos e
o esboço de partilha a que eles se referiam, o que levou, inclusive, a anulabilidade de um dos atos, ficam os herdeiros intimados a, no prazo de 15
dias, indicarem especificamente, qual esboço de partilha constante dos autos é o que eles desejam ver homologado e, se não existe tal esboço,
que um novo seja apresentado. Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 14h57. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.104680-7 - Inventario - INVENTARIANTE: MARGARETH BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz
Gonsalves Junior. R: MARIO PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA BARBOSA DE CARVALHO SILVA.
Adv(s).: BA045355 - Adriana Gonçalves Cardoso, DF045383 - Thais do Nascimento de Morais. A: JOSE CARLOS BARBOZA DE CARVALHO.
Adv(s).: DF036488 - Alexandre Bussolan Cerri. A: MARIO PEREIRA DE CARVALHO FILHO. Adv(s).: DF036598 - Raquel Galvao Rodrigues da
Silva, DF041358 - Alvaro de Castro, DF041931 - Icaro Lobao de Castro. A: MARCO ANTONIO BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF036598 Raquel Galvao Rodrigues da Silva. A: PAULO VICTOR BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF036598 - Raquel Galvao Rodrigues da Silva. A:
ROBERTO JORGE BARBOSA DE CARVALHO. Adv(s).: DF036598 - Raquel Galvao Rodrigues da Silva. A: MARICELI DE NAZARE TORRES
CARDOSO. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior. 6. Ante o exposto: 6.1 Fica a inventariante intimada a apresentar, no prazo de
20 dias, as últimas declarações e o plano de partilha, os quais deverão obedecer às balizas traçadas nos itens 1 a 5, "supra". 6.2. Se, no prazo
acima assinado, as quantias sacadas das aplicações financeiras do falecido (item 4) foram exibidas em juízo, nenhuma penalidade será aplicada
àquele que as exibir. Nesse caso, o prazo para apresentação das últimas declarações e do plano de partilha será restituído ao inventariante,
para que neles incorpore as quantias exibidas. 6.3. Presumir-se-á que, esgotado o prazo acima assinado sem manifestação de qualquer herdeiro
ou do inventariante acerca das quantias sacadas das aplicações falecido do falecido depois de sua morte, que este silêncio implica declaração
de que nenhum deles possui ou possuiu aqueles valores, nos termos do art. 1.996 do CC. 6.4. No prazo estipulado no item 6.1 o inventariante
já deverá providenciar o cálculo do imposto de transmissão "causa mortis", devendo o plano de partilha já indicar como esse tributo será pago.
Brasília - DF, segunda-feira, 04/02/2019 às 14h50. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.115287-6 - Inventario - A: PATRICIA LOPES REDUZINO. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues.
R: DOMINGOS LEONARDO REDUZINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA LOPES REDUZINO. Adv(s).: DF025850 - Julieta
Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues. A: LINCOLN LEONARDO SILVA REDUZINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: NILSA DA
CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF032340 - Ebenezer Alves dos Santos. ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da
petição de fls. 183/197, protocolada por NILSA. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 17h16. .
Nº 2011.01.1.093357-6 - Inventario - A: ALICE PUREZA PORTELA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: DERCILIO DA COSTA
GUNDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLEONICE GONDIM SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA GONDIM MOURA. Adv(s).: DF024806 - Ivan
Alves Leao. A: OSWALDO DA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: GLACE APARECIDA GOMES DE SOUZA. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. A: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: OSVALDINO DOS SANTOS
GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: ROSANGELA DOS SANTOS GUNDIM SOARES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A:
JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. INVENTARIANTE: SIMONE GUNDIM DOS SANTOS. Adv(s).:
DF024806 - Ivan Alves Leao. A: JULES CHARLES GUNDIM CARVALHAES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao, - 20110110933576. fica o(a)
inventariante intimado(a) a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às
17h42. .
Nº 2011.01.1.098688-6 - Inventario - A: MIRIAM IRACEMA COSTA GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. R: BENEDITA
DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OSVALDINO DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A:
ROSANGELA DOS SANTOS GUNDIM SOARES. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves Leao. A: JOSIANA SARKIS DOS SANTOS GUNDIM. Adv(s).:
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