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TJDFT 20/02/2019 -Pág. 1754 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 36/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE
NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se à intimação pessoal da parte requerente, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento
do feito em 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2019 20:43:25. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0711235-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO ED. BRASILIA FLAT. Adv(s).: DF08309 - VALNEI
PIAZZA DAL PONT, DF12785 - JOAO BATISTA SOARES DE SOUSA. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA.
Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711235-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED. BRASILIA FLAT RÉU: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 29116579 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pela parte Ré, CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte Autora, CONDOMINIO DO ED. BRASILIA
FLAT, não apelou. Fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010,
§1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 08:57:25. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE DE
FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A: IDALCI
DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS, ANTONIO JOSE
DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA, JOAO EDUARDO DE
SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes,
para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo
das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:00:01. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE DE
FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A: IDALCI
DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS, ANTONIO JOSE
DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA, JOAO EDUARDO DE
SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes,
para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo
das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:00:01. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE DE
FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A: IDALCI
DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS, ANTONIO JOSE
DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA, JOAO EDUARDO DE
SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes,
para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo
das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:00:01. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE DE
FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A: IDALCI
DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS, ANTONIO JOSE
DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA, JOAO EDUARDO DE
SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes,
para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo
das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:00:01. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE DE
FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A: IDALCI
DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0009122-48.2012.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS, ANTONIO BRILHANTE DE FREITAS, ANTONIO JOSE
DE LEMOS, CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA, HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO, IDALCI DALLAMARIA, JOAO EDUARDO DE
SOUZA ESTRELA, SHEILA MARIA MAFRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes,
para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetam-se os autos à Contadoria, para o cálculo
das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2019 15:00:01. Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de
Secretaria Substituto
N. 0009122-48.2012.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADONIAS PINHEIRO DE ASSIS. A: ANTONIO BRILHANTE DE
FREITAS. A: ANTONIO JOSE DE LEMOS. A: CLAUDIONOR CARVALHO DE MESQUITA. A: HAROLDO ALEXANDRE DE ARAUJO. A: IDALCI
DALLAMARIA. A: JOAO EDUARDO DE SOUZA ESTRELA. A: SHEILA MARIA MAFRA. Adv(s).: PR15066 - ANTONIO CAMARGO JUNIOR.
R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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