Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1936 »
TJDFT 28/02/2019 -Pág. 1936 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 42/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

GILVAN FERNANDES MARCELINO, MARIA DO CARMO LEITE MARCELINO, RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA, ROMULO PORFIRIO DOS
SANTOS, RENATA PORFIRIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 02/05/2019, Hora:
15:00 , para realização de AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO (art. 357, CPC), a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 14:58:43. AMANDA CARVALHO PEIXOTO Servidor Geral
N. 0736733-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FELIX ANTONIO UMBELINO GOMES. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO
LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: GILVAN FERNANDES MARCELINO. R: MARIA DO CARMO LEITE MARCELINO. Adv(s).: DF06469 - MARIA
ELIZABETE LOPES LEITE, DF29525 - CLAUDIANA PORTO DE SOUSA ROCHA. R: RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA. Adv(s).: DF9359 ANTONIO BARBOSA DA SILVA. R: ROMULO PORFIRIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF06469 - MARIA ELIZABETE LOPES LEITE, DF29525 CLAUDIANA PORTO DE SOUSA ROCHA. R: RENATA PORFIRIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF06469 - MARIA ELIZABETE LOPES LEITE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0736733-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FELIX ANTONIO UMBELINO GOMES RÉU:
GILVAN FERNANDES MARCELINO, MARIA DO CARMO LEITE MARCELINO, RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA, ROMULO PORFIRIO DOS
SANTOS, RENATA PORFIRIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 02/05/2019, Hora:
15:00 , para realização de AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO (art. 357, CPC), a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 14:58:43. AMANDA CARVALHO PEIXOTO Servidor Geral
N. 0736733-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FELIX ANTONIO UMBELINO GOMES. Adv(s).: DF0023053A - SILVIO
LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: GILVAN FERNANDES MARCELINO. R: MARIA DO CARMO LEITE MARCELINO. Adv(s).: DF06469 - MARIA
ELIZABETE LOPES LEITE, DF29525 - CLAUDIANA PORTO DE SOUSA ROCHA. R: RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA. Adv(s).: DF9359 ANTONIO BARBOSA DA SILVA. R: ROMULO PORFIRIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF06469 - MARIA ELIZABETE LOPES LEITE, DF29525 CLAUDIANA PORTO DE SOUSA ROCHA. R: RENATA PORFIRIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF06469 - MARIA ELIZABETE LOPES LEITE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0736733-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FELIX ANTONIO UMBELINO GOMES RÉU:
GILVAN FERNANDES MARCELINO, MARIA DO CARMO LEITE MARCELINO, RAIMUNDA PORFIRIO DA SILVA, ROMULO PORFIRIO DOS
SANTOS, RENATA PORFIRIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, designei o dia 02/05/2019, Hora:
15:00 , para realização de AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO (art. 357, CPC), a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 14:58:43. AMANDA CARVALHO PEIXOTO Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Juiz de Direito: Renato Castro Teixeira Martins
Diretora de Secretaria: Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.026733-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITALY LINE FERRAGENS LTDA. Adv(s).: MG063291 - Flavio Couto
Bernardes. R: FERRAGENS BRUZACA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FB FECHADURAS E FERRAGENS LTDA.
Adv(s).: (.). R: CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUZA. Adv(s).: (.). R: NADIA ALVES BRAZUCA. Adv(s).: (.). R: ALENCAR LUIS DE CARVALHO.
Adv(s).: (.). A pesquisa ao e-RIDF pelo juízo é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais. A parte pode realizar a
pesquisa por imóveis no referido sistema, por recursos próprios, no site www.registrodeimoveisdf.com.br, ou diretamente nos ofícios de registro
de imóveis. Expeça-se alvará da quantia penhorada à fl. 720 em favor do exquente, observando os poderes conferidos ao advogado. Intimese o exequente para que esclareça acerca da suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 17h21.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.027953-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020014
- Carlos Fernando de Siqueira Castro, DF44278A - Isabela Ximenes Andrade. R: LUCIENE LELIS GUEDES. Adv(s).: DF052284 - Paulo Rubem
de Souza Ferreira. O exequente apôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 935, proferida em 07/02/2019, em que se determinou o
depósito dos honorários do administrador, alegando que não houve manifestação acerca da impugnação dos mesmos honorários de fls. 937-941,
de 08/02/2019. Contudo, conforme se verifica das páginas e datas mencionadas, a impugnação em questão sequer havia sido apresentada
quando da decisão embargada, de modo que não há que se falar em omissão. Entretanto, é fato que o prazo para a impugnação não havia
ainda se esvaído, de modo que deve ser analisada após a devida manifestação do administrador. Intime-se o administrador que apresentou os
honorários de fls. 819-829 a se manifestar acerca da impugnação de fls. 937-941, em 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2019 às 12h41.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.035221-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: HIRIX ENGENHARIA DE SOFTWARE LTDA. Adv(s).: DF028064 - Daniel
Roberto de Paiva Cunha. R: DBA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO SERGIO MONTE LIMA
VELLOSO. Adv(s).: (.). R: DANILO METH. Adv(s).: (.). Apresentada apelação (fls. 290-300) contra a sentença que extinguiu o processo por
abandono (fl. 281), os autos vieram conclusos por força do art. 485, § 7º, CPC. O exequente argumenta em seu apelo que atendeu "a tempo" todos
os despachos proferidos pelo Juízo (fl. 293), que houve erro da Secretaria quanto ao recolhimento de custas da carta precatória (fl. 292) e que não
foi intimado nos termos do art. 485, § 1º, CPC (fl. 299). De uma análise rápida nos autos, tem-se que, no curso da execução, foi expedida carta
precatória para a penhora e avaliação de jóias, em 20 abril de 2017 (fl. 219), contudo o exequente não atendeu à intimação para recolhimento de
custas relativas à carta expedida, em 25 abril de 2017 (fl. 220). Somente depois de expedido o mandado de busca e apreensão do processo (fls.
226-227), em 05 de julho de 2017, o exequente informou o endereço correto para expedição de nova carta precatória, o que ocorreu em 26 de
julho 07 de 2017. Porém, novamente não houve recolhimento das custas respectivas, conforme o certificado em 15 de agosto de 2017 (fl. 231).
Intimado (fl. 232), o exequente limitou-se a reiterar as indicações de endereço para cumprimento da precatória (fl. 234). Houve nova expedição de
mandado de busca e apreensão do processo, em outubro de 2017 (fls. 237-238). Finalmente, a carta precatória foi enviada, em 19 de dezembro
de 2017 (fl. 242) e retornou sem cumprimento, porque a parte não recolheu custas (fl. 252). Em 23 de agosto de 2018, isto é, mais de um ano
da expedição da primeira carta precatória de objeto idêntico, o exequente requereu a renovação da diligência, o que foi deferido (fl. 265). Após
a intimação para o recolhimento de custas, mais uma vez, houve mandado de busca e apreensão dos autos (fls. 268-269) e, ainda assim, o
exequente não se manifestou no processo para apresentar qualquer comprovação (certidão de fl. 272), solicitando ainda dilação do prazo (fl. 273),
o que foi deferido (fl. 275). Sem qualquer manifestação nos autos, em 10 de outubro de 2018, conforme certificado à fl. 276, foi determinada a
intimação pessoal do exequente, nos termos do art. 485, § 1º, CPC (fl. 277). Todavia, o AR voltou sem cumprimento com a informação MUDOU-SE
(fl. 279), devendo-se considerar o exequente intimado, conforme disposição do art. 274, parágrafo único. Assim, à evidência de que o exequente
não atendeu prontamente às determinações do Juízo e que a disposição do art. 485, § 1º, CPC foi atendida, o processo foi extinto. Com relação à
alegação de equívoco pela Secretaria quando da certificação de recebimento de documentos por e-mail, registro que verifiquei a caixa do correio
eletrônico para o qual o exequente aponta ter enviado a comprovação necessária ([email protected]) e não encontrei qualquer e-mail do
dia 16 de outubro de 2018 com remetente [email protected], como apontado à fl. 286, de modo que não há que se falar em erro da
Secretaria. Ainda, é de se observar que desde o início do processo, em 2011, o exequente não observa os prazos em diversas oportunidades 1936

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.