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TJDFT 29/04/2019 -Pág. 1460 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019

partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"

N. 0030686-59.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA. Adv(s).:
DF0003133A - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ACIR RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. T: ERENI DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF0041289A - MARIA REUZA DE
ARAUJO. T: MARIA REUZA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ITAMAR BATISTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0014419A - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. T: JOSÉ LUIZ PEREIRA
VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CEF. Adv(s).: DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KENIA LINO
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030686-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
abaixo descrito: - Petição Inicial:4/6 - Procuração(ões) da parte autora:11 - Procuração(ões) da parte requerida:194,198,815 - Decisão:
63,97,244/245,346/348,361/362,396,516,520,529,542,546,553,556,560,568,576,578,585,589,595,603,615,625,630,663,710,719,731,738,791,811,829,838,8
- Sentença:81/82 - Acórdão:421,426,502,666,671,693,697 - Penhora:118,262 - Hasta Pública:166 - Arrematação:183 Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT,
n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos
que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as
partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"

N. 0030686-59.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA. Adv(s).:
DF0003133A - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ACIR RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. T: ERENI DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF0041289A - MARIA REUZA DE
ARAUJO. T: MARIA REUZA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ITAMAR BATISTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0014419A - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. T: JOSÉ LUIZ PEREIRA
VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CEF. Adv(s).: DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KENIA LINO
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030686-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
abaixo descrito: - Petição Inicial:4/6 - Procuração(ões) da parte autora:11 - Procuração(ões) da parte requerida:194,198,815 - Decisão:
63,97,244/245,346/348,361/362,396,516,520,529,542,546,553,556,560,568,576,578,585,589,595,603,615,625,630,663,710,719,731,738,791,811,829,838,8
- Sentença:81/82 - Acórdão:421,426,502,666,671,693,697 - Penhora:118,262 - Hasta Pública:166 - Arrematação:183 Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT,
n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos
que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as
partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"

N. 0030686-59.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA. Adv(s).:
DF0003133A - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ACIR RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. T: ERENI DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF0041289A - MARIA REUZA DE
ARAUJO. T: MARIA REUZA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ITAMAR BATISTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0014419A - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. T: JOSÉ LUIZ PEREIRA
VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CEF. Adv(s).: DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KENIA LINO
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030686-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
abaixo descrito: - Petição Inicial:4/6 - Procuração(ões) da parte autora:11 - Procuração(ões) da parte requerida:194,198,815 - Decisão:
63,97,244/245,346/348,361/362,396,516,520,529,542,546,553,556,560,568,576,578,585,589,595,603,615,625,630,663,710,719,731,738,791,811,829,838,8
- Sentença:81/82 - Acórdão:421,426,502,666,671,693,697 - Penhora:118,262 - Hasta Pública:166 - Arrematação:183 Ficam as partes cientes
da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT,
n. 24 de 20.02.2019. O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos
que estão em fase recursal (art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as
partes deverão, em 45 dias (corridos) e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual
será posteriormente encaminhado à eliminação. Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes. "DATADO E
ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0030686-59.2007.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA. Adv(s).:
DF0003133A - LEILA TOLOMELI DUTRA. R: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ACIR RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. T: ERENI DE ARAUJO ALVES. Adv(s).: DF0041289A - MARIA REUZA DE
ARAUJO. T: MARIA REUZA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ITAMAR BATISTA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0014419A - JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. T: JOSÉ LUIZ PEREIRA
VIZEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CEF. Adv(s).: DF0017348A - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA. T: ELIZABETH PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: KENIA LINO
DE SOUSA. Adv(s).: DF0009148A - ITAMAR BATISTA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030686-59.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON ESMERALDA EXECUTADO: ANA CRISTINA RODRIGUES VIANA
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a localização das principais peças processuais, conforme
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