Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721892-74.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR RECONVINTE: GISEANE FLORES DA SILVA RÉU: GISEANE FLORES DA SILVA
RECONVINDO: HONOR TEIXEIRA DA COSTA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face
da Decisão de ID. 32676895 , por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum.
Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou
o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não
revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos
além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que
não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato
guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 14:25:02. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0049204-87.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALTAIR SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA
EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA, DF0036266A - LETICIA RIBEIRO DIAS. A: DILMA
JOSE CARNEIRO. A: GABRIEL RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. A: GLADISTONE
GOMES LEAL. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: HELENA
MARIA RAULINO DE SENA. A: IRINEU FARIA MONTI. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. A: JACKSON
GONCALVES RIOS. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A:
JORGE EDUARDO BANDEIRA. A: JUVENAL FERREIRA GUEDES. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA.
A: ESPÓLIO DE JOÃO DIAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG85170
- TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO, RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049204-87.2013.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAIR SOUSA TEIXEIRA, DILMA JOSE CARNEIRO, GABRIEL RIBEIRO
SOARES, GLADISTONE GOMES LEAL, HELENA MARIA RAULINO DE SENA, IRINEU FARIA MONTI, JACKSON GONCALVES RIOS,
JORGE EDUARDO BANDEIRA, JUVENAL FERREIRA GUEDES, ESPÓLIO DE JOÃO DIAS FILHO EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença/Decisão de ID. ,
por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum. Todavia, a leitura das razões
do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim,
apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os
seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados
no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo
exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o
efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. No mais, reafirmo que a suspensão do curso processual, em caso de falecimento de qualquer
das partes, decorre diretamente da Lei, conforme preconiza o art. 313, inc. I, do CPC. Assim, prossiga-se conforme determinado pela Decisão
de ID 33092374. I. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 14:42:49. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0049204-87.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALTAIR SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA
EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA, DF0036266A - LETICIA RIBEIRO DIAS. A: DILMA
JOSE CARNEIRO. A: GABRIEL RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. A: GLADISTONE
GOMES LEAL. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: HELENA
MARIA RAULINO DE SENA. A: IRINEU FARIA MONTI. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. A: JACKSON
GONCALVES RIOS. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A:
JORGE EDUARDO BANDEIRA. A: JUVENAL FERREIRA GUEDES. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA.
A: ESPÓLIO DE JOÃO DIAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG85170
- TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO, RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049204-87.2013.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAIR SOUSA TEIXEIRA, DILMA JOSE CARNEIRO, GABRIEL RIBEIRO
SOARES, GLADISTONE GOMES LEAL, HELENA MARIA RAULINO DE SENA, IRINEU FARIA MONTI, JACKSON GONCALVES RIOS,
JORGE EDUARDO BANDEIRA, JUVENAL FERREIRA GUEDES, ESPÓLIO DE JOÃO DIAS FILHO EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença/Decisão de ID. ,
por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum. Todavia, a leitura das razões
do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim,
apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os
seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados
no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo
exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o
efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. No mais, reafirmo que a suspensão do curso processual, em caso de falecimento de qualquer
das partes, decorre diretamente da Lei, conforme preconiza o art. 313, inc. I, do CPC. Assim, prossiga-se conforme determinado pela Decisão
de ID 33092374. I. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 14:42:49. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0049204-87.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALTAIR SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: DF0004017A - MARIA
EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA, DF0036266A - LETICIA RIBEIRO DIAS. A: DILMA
JOSE CARNEIRO. A: GABRIEL RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. A: GLADISTONE
GOMES LEAL. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A: HELENA
MARIA RAULINO DE SENA. A: IRINEU FARIA MONTI. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA. A: JACKSON
GONCALVES RIOS. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA, DF0029262A - BRUNO DE MORAIS SOUZA. A:
JORGE EDUARDO BANDEIRA. A: JUVENAL FERREIRA GUEDES. Adv(s).: DF0004017A - MARIA EDITH FERREIRA DE MORAIS SOUZA.
A: ESPÓLIO DE JOÃO DIAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG85170
- TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO, RS0045071S - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0049204-87.2013.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTAIR SOUSA TEIXEIRA, DILMA JOSE CARNEIRO, GABRIEL RIBEIRO
SOARES, GLADISTONE GOMES LEAL, HELENA MARIA RAULINO DE SENA, IRINEU FARIA MONTI, JACKSON GONCALVES RIOS,
JORGE EDUARDO BANDEIRA, JUVENAL FERREIRA GUEDES, ESPÓLIO DE JOÃO DIAS FILHO EXECUTADO: FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da Sentença/Decisão de ID. ,
por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC naquele decisum. Todavia, a leitura das razões
do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim,
apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os
seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados
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