Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0034787-95.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA. Adv(s).:
DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR
RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: CONSULTEX CONSULTORIA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME. R: TATIANE ABUD PIMENTEL. Adv(s).: DF0043225A - ANNA CAROLINA ISAAC CECIM.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?
tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0034787-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA EXECUTADO: CONSULTEX CONSULTORIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME,
TATIANE ABUD PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de
alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0034787-95.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA. Adv(s).:
DF0023455A - DAVI RODRIGUES RIBEIRO, DF0049258A - HUGO QUEIROS ALVES DE SOUZA, DF0004830A - OLIVEIRA BELCHIOR
RIBEIRO, DF0057376A - GUSTAVO LIEVORE POLSIN, DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. R: CONSULTEX CONSULTORIA
CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME. R: TATIANE ABUD PIMENTEL. Adv(s).: DF0043225A - ANNA CAROLINA ISAAC CECIM.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?
tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0034787-95.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: ANA LUCIA GUEDES FERREIRA EXECUTADO: CONSULTEX CONSULTORIA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME,
TATIANE ABUD PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de
alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro
de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em
tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas
folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos
físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13
da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0013212-94.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DANILO BALBY SILVA CASTANHEIRA. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA, DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA
ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: ANTONIO FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0019850A - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE.
R: TATIANA FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0013212-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANILO BALBY SILVA
CASTANHEIRA EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA RIBEIRO, TATIANA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0013212-94.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DANILO BALBY SILVA CASTANHEIRA. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA, DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA
ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: ANTONIO FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0019850A - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE.
R: TATIANA FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
processo: 0013212-94.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DANILO BALBY SILVA
CASTANHEIRA EXECUTADO: ANTONIO FERREIRA RIBEIRO, TATIANA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a
digitalização do presente processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos,
nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das
peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os
trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio
o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em
Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja
realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo,
o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0013212-94.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: DANILO BALBY SILVA CASTANHEIRA. Adv(s).:
DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA, DF0023053A - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR, DF0021744A - FERNANDA GADELHA
ARAUJO LIMA ALEXANDRE. R: ANTONIO FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0019850A - MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE.
R: TATIANA FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF0024144A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do
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