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TJDFT 16/05/2019 -Pág. 5534 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 92/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019

ANTONIO LEAO DO AMARAL, IDAGMA LEITE DA SILVA SENTENÇA Antônio Leão do Amaral e Idagma Leite da Silva Amaral apresentaram
petição inicial de ID 30953511 (páginas 2 a 4), na qual, em síntese, requereram decretação de seu divórcio e homologação do acordo que ali
entabularam. Os requerentes instruíram o pedido com os documentos indispensáveis. É o breve relato. Decido. Cuida-se de procedimento de
jurisdição voluntária de divórcio consensual, no qual os requerentes apresentaram petição, devidamente instruída, que atende os requisitos do
art. 319 c/c art. 731 do CPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem. Conforme Emenda
Constitucional nº 66, de 14.07.2010 (que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal), a dissolução do casamento civil pelo
divórcio, não mais depende de prévia separação judicial ou separação de fato, motivo pelo qual é prescindível audiência de ratificação. É dizer
que, para a dissolução do casamento é suficiente vontade expressa dos cônjuges, devendo ser decretado, portanto, desde logo, ressalvando
a oitiva do Ministério Público no caso de haver interesse de incapaz (art. 698 do CPC). No caso, os cônjuges manifestaram seu interesse na
decretação do divórcio nos termos da referida petição inicial. Não havendo interesse de incapaz, dispensou-se atuação do Ministério Público. Em
face do exposto, tem-se que foram cumpridas as formalidades previstas em lei, motivo pelo qual julgo procedente o pedido em petição inicial de
ID 30953511 (páginas 2 a 4) e, por conseguinte: a) decreto o divórcio de Antônio Leão do Amaral e Idagma Leite da Silva Amaral, dissolvendo o
vínculo matrimonial, assinalando que a mulher voltará a assinar seu nome de solteira; b) homologo o acordo ali entabulado em relação ao bem
imóvel do casal, o qual ficará integralmente para o cônjuge virago. Declaro extinto o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso
III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Custas pelos requerentes na totalidade das devidas. Todavia, ante a gratuidade de justiça que ora
lhes defiro/que lhes foi deferida, fica suspensa a exigibilidade do valor devido pelo período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º do
CPC. Sem honorários. Transitada em julgado, expeçam-se mandado de averbação e carta de adjudicação em favor da requerente. Arquivem-se
os autos, após cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0704741-37.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: VALDIR GOMES DUTRA. A: VALDELI MENDES BORGES. A: VALMIR
GOMES DUTRA. A: P. P. G. R.. A: BRUNO DA ROCHA CORREIA. Adv(s).: DF0032537A - JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: MARIA GOMES
DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALDIR GOMES DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAQUEL VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF0045967A - ALEXANDRE
MACHADO DE SOUSA. T: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número
do processo: 0704741-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: VALDIR GOMES DUTRA, VALDELI
MENDES BORGES, VALMIR GOMES DUTRA, PEDRO PAULO GOMES ROCHA, BRUNO DA ROCHA CORREIA REQUERIDO: MARIA GOMES
DUTRA DESPACHO Determino à parte interessada, RAQUEL VICENTE DA SILVA, que junte cópias de sua documentação pessoal (certidão
de nascimento ou casamento, RG e CPF), além da procuração e declaração de hipossuficiência, bem como cópia de seu último contracheque.
Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0706932-21.2019.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: RAIMUNDO NONATO GOMES. A: CRISTIANO ALVES GOMES. A: ESTELA
APARECIDA ALVES GOMES. A: ANTONIO MOURA GOMES. A: MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA. A: AGNALDO MOURA GOMES.
A: ALCIEDA MOURA GOMES. A: CICERO MOURA GOMES. A: ALCILEIDE MOURA GOMES. A: FRANCISCA MOURA GOMES DE LIMA. A:
JORGE MOURA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0027266A - KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA, DF33920 - RAIMUNDO NONATO GOMES.
R: TEREZINHA LEANDA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706932-21.2019.8.07.0003
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAIMUNDO NONATO GOMES HERDEIRO: CRISTIANO ALVES GOMES, ESTELA
APARECIDA ALVES GOMES, ANTONIO MOURA GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA, AGNALDO MOURA GOMES, ALCIEDA
MOURA GOMES, CICERO MOURA GOMES, ALCILEIDE MOURA GOMES, FRANCISCA MOURA GOMES DE LIMA, JORGE MOURA GOMES
DA SILVA INVENTARIADO: TEREZINHA LEANDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 - Atribuir o correto valor
da causa, recolhendo-se as custas processuais remanescentes, se o caso; 2 - Retificar as declarações, declinando corretamente o nome do filho
falecido da inventariada; 3 - Comprovar a existência do crédito mencionado no item III.4.3 da inicial; 4 - Juntar o esboço de partilha em peça
autônoma, na qual estejam identificados e qualificados: autora da herança, herdeiros, bens e forma da partilha. Além disso, deverá ser observado
o correto quinhão cabível a cada herdeiro; 5 - Juntar a certidão de óbito do cônjuge da inventariada e sua certidão de casamento. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ceilândia/DF, 8 de maio de 2019. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0706932-21.2019.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: RAIMUNDO NONATO GOMES. A: CRISTIANO ALVES GOMES. A: ESTELA
APARECIDA ALVES GOMES. A: ANTONIO MOURA GOMES. A: MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA. A: AGNALDO MOURA GOMES.
A: ALCIEDA MOURA GOMES. A: CICERO MOURA GOMES. A: ALCILEIDE MOURA GOMES. A: FRANCISCA MOURA GOMES DE LIMA. A:
JORGE MOURA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0027266A - KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA, DF33920 - RAIMUNDO NONATO GOMES.
R: TEREZINHA LEANDA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706932-21.2019.8.07.0003
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAIMUNDO NONATO GOMES HERDEIRO: CRISTIANO ALVES GOMES, ESTELA
APARECIDA ALVES GOMES, ANTONIO MOURA GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA, AGNALDO MOURA GOMES, ALCIEDA
MOURA GOMES, CICERO MOURA GOMES, ALCILEIDE MOURA GOMES, FRANCISCA MOURA GOMES DE LIMA, JORGE MOURA GOMES
DA SILVA INVENTARIADO: TEREZINHA LEANDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 - Atribuir o correto valor
da causa, recolhendo-se as custas processuais remanescentes, se o caso; 2 - Retificar as declarações, declinando corretamente o nome do filho
falecido da inventariada; 3 - Comprovar a existência do crédito mencionado no item III.4.3 da inicial; 4 - Juntar o esboço de partilha em peça
autônoma, na qual estejam identificados e qualificados: autora da herança, herdeiros, bens e forma da partilha. Além disso, deverá ser observado
o correto quinhão cabível a cada herdeiro; 5 - Juntar a certidão de óbito do cônjuge da inventariada e sua certidão de casamento. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento. Ceilândia/DF, 8 de maio de 2019. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto
N. 0706932-21.2019.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: RAIMUNDO NONATO GOMES. A: CRISTIANO ALVES GOMES. A: ESTELA
APARECIDA ALVES GOMES. A: ANTONIO MOURA GOMES. A: MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA. A: AGNALDO MOURA GOMES.
A: ALCIEDA MOURA GOMES. A: CICERO MOURA GOMES. A: ALCILEIDE MOURA GOMES. A: FRANCISCA MOURA GOMES DE LIMA. A:
JORGE MOURA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0027266A - KARLA CRISTINA MOURA DA FROTA, DF33920 - RAIMUNDO NONATO GOMES.
R: TEREZINHA LEANDA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706932-21.2019.8.07.0003
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: RAIMUNDO NONATO GOMES HERDEIRO: CRISTIANO ALVES GOMES, ESTELA
APARECIDA ALVES GOMES, ANTONIO MOURA GOMES, MARIA DO SOCORRO GOMES MOREIRA, AGNALDO MOURA GOMES, ALCIEDA
MOURA GOMES, CICERO MOURA GOMES, ALCILEIDE MOURA GOMES, FRANCISCA MOURA GOMES DE LIMA, JORGE MOURA GOMES
DA SILVA INVENTARIADO: TEREZINHA LEANDA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 - Atribuir o correto valor

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