Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
das partes, para eventual cumprimento de sentença. Intimem-se as partes (autor por telefone e requerido via publicação). Carlos Augusto de
Oliveira Juiz de Direito
N. 0712483-04.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCUS HENRIQUE MOREIRA SERENO.
Adv(s).: DF0028629A - MILDREDY MENDES VIEIRA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível
de Taguatinga Número do processo: 0712483-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARCUS HENRIQUE MOREIRA SERENO RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verifica-se que as partes estão cientes do
acórdão e não há pendências a demandarem providências deste Juízo. Remeta-se o processo ao arquivo, com baixa, sem prejuízo de posterior
desarquivamento, a requerimento das partes, para eventual cumprimento de sentença. Intimem-se as partes. Carlos Augusto de Oliveira Juiz
de Direito
N. 0719369-19.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HENRIQUE FERNANDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0029244A
- LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL. R: SANTO ANTONIO - COGUMELOS LTDA. Adv(s).: SP327207 - ARLETE RODRIGUES BRAGA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0719369-19.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE
FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: SANTO ANTONIO - COGUMELOS LTDA DECISÃO As tentativas de penhora de valores e/ou de
veículos da parte executada restaram infrutíferas, conforme pesquisas BACENJUD e RENAJUD de IDs 34417566 e 34845095. Por outro lado,
no caso em tela, o cumprimento de eventual mandado de penhora de bens resta prejudicado, tendo em vista que a empresa demandada é
domiciliada em outro estado da Federação, sendo certo que, em tais casos, possível penhora somente seria viável por meio de carta precatória, o
que é totalmente incompatível com o os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis. Muito embora não haja vedação legal expressa para
a realização dos atos processuais por precatória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, os mesmos se revelam inconciliáveis com a estrutura
principiológica que norteia o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95, sobretudo, pelos critérios da economia processual, simplicidade,
celeridade e informalidade - art.2º da lei de regência. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e
o local onde possam ser encontrados, no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito, ante a falta de
bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação. Publique-se. CARLOS AUGUSTO
DE OLIVEIRA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Carlos Augusto de Oliveira
Diretora de Secretaria: Leila de Sa Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2009.07.1.037574-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JG COMERCIO DE JOIAS ACESSORIOS E COMPLEMENTOS FEM LTDA.
Adv(s).: DF008519 - Marcelo Correa Barros. R: FF PAINEIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA PEREIRA FELIX. Adv(s).: (.).
R: JOSE PEREIRA FELIX. Adv(s).: (.). R: JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX. Adv(s).: (.). R: CARLOS AUGUSTO PEREIRA FELIZ. Adv(s).:
(.). Certifico que, nesta data, os presentes autos retornaram do núcleo de leilões judiciais, NULEJ, tendo sido designado LEILÃO JUDICIAL, na
modalidade ELETRÔNICO. O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA,
nas seguintes datas e horários: 1º PREGÃO: 16 de julho de 2019 Horário: 15h00min. 2º PREGÃO: 19 de julho de 2019 Horário: 15h00min. Local:
www.silviabarrosleiloes.com.br Taguatinga - DF, terça-feira, 21/05/2019 às 14h48. .
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