Edição nº 117/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de junho de 2019
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2019
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.084540-4 - Inventario - INVENTARIANTE: NAZARE MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz
Junior. R: ANTONIO DE LISBOA RIBEIRO BOMFIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: LUIZA MARIA DE JESUS RIBEIRO. Adv(s).:
DF013883 - Ellis Denise Corrêa. A: FRANCISCO SOBRAL BONFIM. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise Corrêa. A: NAZARE MARIA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz Junior. FICA A INVENTARIANTE INTIMADA a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, os alvarás, que se
encontram à contracapa dos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2019 às 17h06. .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.057823-6 - Inventario - A: JOAO BOSCO DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. R: ANA PEREIRA
DE LIMA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VILMAR DE LIMA E SILVA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. A: FRANCISCA
RIBEIRO LIMA ABUCHAHIN. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. R: VALDERES LIMA RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO VALDONES
LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARIA CLARA BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna.
INTERESSADA: LUCIANA BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RONALDO GUIMARAES CAMPOS. Adv(s).: DF011693 - Atilio
Joao Andretta. A: FERNANDO HENRIQUE LOPES RIBEIRO. Adv(s).: DF011693 - Atilio Joao Andretta. INVENTARIANTE: JOAO BOSCO DE
LIMA E SILVA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia Lopes Perna. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos a petição de fl. 707, protocolada pela
Defensoria Pública. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2019 às 18h52. C E R T I D Ã O - I N T I M A Ç Ã O De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz
de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, em razão do informado na petição de fl. 707, intime-se pessoalmente FRANCISCO
VALDONES LIMA, para reguarizar a sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2019 às 18h52. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.112624-9 - Inventario - A: OLINDINA EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. R:
IZABEL EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FLORISA EVANGELISTA DE SOUSA LOBO. Adv(s).: DF007662 - Maria
das Gracas Gontijo, DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. A: IRACEMA EVANGELISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF007662 - Maria
das Gracas Gontijo, DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. A: ARACY EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF007662 - Maria das
Gracas Gontijo, DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. A: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: OLINDINA EVANGELISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. Trata-se do inventário dos bens
deixados por Izabel Evangelista de Sousa. A inventariante apresentou o esboço de partilha de fls. 178/186, todavia, na forma apresentada, não
pode referido esboço receber a chancela judicial, pois o título do Iate Clube de Brasília não pode ser fracionado. Não pode haver três sócios,
proprietários, de um mesmo título. Poderá um dos herdeiros adjudicá-lo, depositando a parte dos demais em Juízo, ou aliená-lo a terceiros. A fim
de evitar dízimas periódicas em relação aos demais bens, melhor que os quinhões sejam apresentados em frações, e já contando com a anuência
dos demais herdeiros, ainda que estejam representados pela mesma advogada. Por fim, comprove o recolhimento do imposto de transmissão.
Após o cumprimento dessa decisão, dê-se vista ao Ministério Público e à Fazenda Pública do DF. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2019 às
18h59. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.082907-6 - Inventario - INVENTARIANTE: MARIA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e
Silva. R: MANOEL GALDENCIO DO ROSARIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANGELA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: DF025429 Eduardo Aureliano e Silva. A: HUGO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CREUZA ALVERINHA
ROSARIO. Adv(s).: DF002520 - Cacilda Rosa da Silva, DF038744 - Betty Danieli dos Santos Emygdio da Silva. A: YAGO FELIX ROSARIO.
Adv(s).: 2 - 20120110829076, DF043873 - Tanaira Pereira Machado. A: MARIA TEREZA DO ROSARIO. Adv(s).: DF025429 - Eduardo Aureliano e
Silva, - 20120110829076. Certifico e dou fé que às fls. 255 consta procuração outorgada por YAGO FELIX ROSARIO para a advogada TAINARA
PEREIRA MACHADO- OAB/DF 43.873. Certifico, ainda, que, não obstante petição às fls. 393, protocolada em 06/05/2019, ou seja, após as
publicações das sentenças às fls. 381/382 e 392, não consta nos autos procuração ou substabelecimento para o advogado Herbert Alencar
Cunha- OAB/DF 30.026 para representar os interesses do herdeiro YAGO FELIX ROSARIO. Por fim, certifico e dou fé que a sentença às fls.
381/382 e 392 transitou em julgado em 10/06/2019, pois dela não houve recurso. Em razão da gratuidade de justiça deferida, encaminho os autos
para expedição dos documentos decorrentes da sentença. Brasília - DF, sábado, 15/06/2019 às 15h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.121051-3 - Inventario - A: CLAUDIO DE MORAIS MAIA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. R: JOSE
TEOFILO MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LOURDES DE JESUS DA ANUNCIACAO. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de
Moura Andrade. A: JORDANA RIBEIRO MAIA. Adv(s).: DF056533 - Mario Gonçalves da Silva Junior. INTERESSADA: LALLAMAND DE SOUZA.
Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. A: VIVIANI DE MORAIS MAIA. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos.
INTERESSADA: JORGE LUIZ DE MOURA ANDRADE. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade. INVENTARIANTE: CLAUDIO DE
MORAIS MAIA. Adv(s).: (.), - 20070111210513. Diante da concordância do inventariante e dos demais herdeiros, homologo a avaliação de fl.
1054. Assim, autorizo o inventariante, CLAUDIO DE MORAIS MAIA (CPF nº 343.446.831-53), a proceder à alienação/transferência do imóvel
situado no Setor Hoteleiro Sul, Lotes 01 e 07, prédio denominado Bonaparte Hotel Residence, Suíte 804, 8º pavimento-tipo, matrícula n. 84829,
Brasília/DF, por valor não inferior a R$ 293.800,00 (duzentos e noventa e três mil e oitocentos reais). O valor resultante da alienação deverá ser
depositado em conta judicial à disposição do juízo, sob pena de ineficácia do negócio jurídico. A prestação de contas deverá ser acostada aos
autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada da escritura de compra e venda e do
comprovante de depósito em conta judicial. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/06/2019
às 13h54. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2015.01.1.077240-0 - Inventario - INVENTARIANTE: ANTONIO AUGUSTO VIANNA. Adv(s).: DF011871 - Maria de Lourdes Goulart
Mora. R: AMELIA FIGUEIREDO DE MELLO VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO BOSCO ZAMPONI DE MELO VIANA. Adv(s).:
DF00416A - Elizabeth Diniz Martins Souto, DF011871 - Maria de Lourdes Goulart Mora. A: MARILDA DE MELO VIANA. Adv(s).: DF011871 1158