ANO VI - EDIÇÃO Nº 1412 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/10/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/10/2013
dias, em decorrência do que a outra conclusão não
se pode chegar, senão que a insurgência
encontra-se desatempada.
Nestes termos,
considerando o arrazoado ora transposto e os
termos do caput, do art. 557, do CPC, nego
seguimento ao recurso manejado.
Intime-se.
Goiânia, 11 de outubro de 2013.
DES. LEOBINO
VALENTE CHAVES LPR/GS
Relator
DM 187/2013
8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
350099-21.2013.8.09.0000(201393500994)
SAO LUIS DE MONTES BELOS
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: CELIA PEREIRA GOMES BATISTA
ADV(S) : HALISSON DA SILVA COSTA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Isto posto, com fulcro no art. 557, §1º-A, do CPC,
dou provimento ao recurso para cassar a decisão
recorrida, nos termos da fundamentação acima.
Oficie-se ao Juízo da causa, comunicando-lhe o
teor desta decisão, para os devidos fins.
Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na
Distribuição.
Goiânia, 10 de outubro de 2013.
Maurício Porfírio Rosa Juiz substituto em
2º grau
DM 168/2013
9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
353397-21.2013.8.09.0000(201393533973)
GOIANIA
DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA
: ZILDA FERNANDES DOS SANTOS
ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
AGRAVADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao agravo, porque manifestamente
inadmissível.
Publique-se. Intimem-se.
Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se
os autos, com baixa na Distribuição.
Goiânia,
09 de outubro de 2013.
Maurício Porfírio
Rosa Juiz substituto em 2º grau
DM 168/2013
10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
353578-22.2013.8.09.0000(201393535780)
GOIANIA
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: WILLIAN FERREIRA AIRES NETO
ADV(S) : HENRIQUE ROCHA NETO
MARIO PEDROSO
MAURO MOLINA PEDROSO JUNIOR
AGRAVADO(S)
: FABRICIO RODRIMAUR RODRIGUES GONCALVES
ADV(S) : RITA DE CASSIA ARCANJO DOS SANTOS
SABRINA AUGUSTA DE AVILA PACHECO
DECISAO OU DESPACHO:
Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
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