ANO VI - EDIÇÃO Nº 1442 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 05/12/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 06/12/2013
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: GOIANIA
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: CLEVIO DA CRUZ SILVA
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO FINASA S/A
ADV(S) : RENATA MACEDO ANDRADE
CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Apelação Cível. Consignatória cumulada com
Revisional. Alienação fiduciária de veículo. Os
juros remuneratórios devem incidir conforme os
percentuais da taxa média de mercado aplicável à
época da contratação. Capitalização mensal.
Admissibilidade. Percentual mensal menor que o
duodécuplo do anual. Comissão de permanência
disfarçada de juros remuneratórios. Substituição
por correção monetária pelo INPC. Ônus
sucumbencial invertido. Precedentes do STJ. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557,
§1-A DO CPC.
EX POSITIS, com fundamento com
artigo 557, caput, e §1º-A do Código de Processo
Cível, dou parcial provimento ao apelo para
reformar a sentença, afim de excluir a cobrança da
comissão de permanência, no período de
inadimplência, a qual deverá ser substituída por
correção monetária pelo índice INPC por ser mais
benéfica ao consumidor. Quanto à sucumbência, em
atenção ao princípio da causalidade, condeno o
Banco apelado ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, este fixados em R$
1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20,
§4º, do CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
32 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 451866-33.2011.8.09.0175(201194518664)
: GOIANIA
: DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
: VIKTOR AFONSO DE ALMEIDA GUERREIRO
ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
DECISAO OU DESPACHO:
Pelas razões expostas, fulcrado no artigo 557,
“caput”, do Código de Processo Civil, conheço o
recurso, nego-lhe provimento para, manter a
sentença fustigada intacta.
Intimem-se.
33 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 366167-92.2012.8.09.0093(201293661678)
: JATAI
: DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS
: PAULO SERGIO BOSSONI
ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI
ELISABETE OLIVEIRA CARVALHO
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS
FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL
LEANDRO GOMES COTRIM
DECISAO OU DESPACHO:
EMENTA: Apelação cível. Revisional c/c
consignatória com antecipação de tutela.
Cerceamento de defesa. Inexistente. Taxa de juros
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