ANO IX - EDIÇÃO Nº 2156 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 24/11/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 25/11/2016
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
AGRAVANTE
:
AGRAVADO
:
RELATOR
:
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A
WILSON RUFINO DE SOUZA
DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
NR.PROCESSO: 5300990.45.2016.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300990.45.2016.8.09.0000 – PROCESSO DIGITAL
DECISÃO LIMINAR
BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/A interpôs agravo de instrumento contra
decisão proferida pela Juíza de Direito da comarca de Santo Antônio do Descoberto, Dra. Patrício
de Morais Costa Velasco, nos autos de ação revisional c/c consignatória proposta em desfavor do
agravante por WILSON RUFINO DE SOUZA.
O ponto de insurgência do agravante (Movimentação 1; Arquivo 9):
“Ante o exposto, CONCEDO a tutela de provisória de evidência para
determinar a SUSPENSÃO dos descontos decorrentes dos
empréstimos contraídos entre as partes do contracheque e da contacorrente onde o requerente recebe seu salário, ao tempo em que
AUTORIZO a consignação em pagamento das parcelas vincendas,
devendo os depósitos ocorrerem no valor de 30% dos rendimentos
líquidos do autor, recolhidos até o 50 (quinta) dia do vencimento de
cada parcela, sob pena de revogação da tutela.
Oficie-se ao órgão remunerador da requerente para que suspenda os
descontos realizados no contracheque do autor, decorrentes dos
empréstimos realizados entre ele e os requeridos, até o julgamento
desta ação ou posterior ordem.
De igual modo, oficie-se ao Banco BRB para que suspenda os
empréstimos contraídos com o requerido, cujas parcelas têm o valor
de R$ 1.418,28, R$ 959,75, R$ 421,44, R$ 422,80, R$ 420,59, R$ 422,81 e
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
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