ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018
Publicação: segunda-feira, 18/06/2018
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : CELG DISTRIBUIÇÃO S/A
AGRAVADO : ITAÚ SEGUROS AUTO E RESIDENCIA S/A
RELATORA : DESª. AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
NR.PROCESSO: 0115485.44.2015.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0115485.44.2015.8.09.0051
DESPACHO
Em razão da notoriedade do fato de que a ENEL DISTRIBUIÇÃO
GOIÁS adquiriu a CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, intime-se a parte agravante para trazer aos autos
os termos da alteração ocorrida, para fins de aferir a regularização processual, sob pena de não
conhecimento do recurso, na forma do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, 11 de junho de 2018.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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