ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018
Publicação: sexta-feira, 03/08/2018
1 - A condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais pauta-se pelo
princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda ou ao
incidente processual é quem deve arcar com as despesas dele decorrentes.
RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E
PROVIMENTO PARCIAL DA SEGUNDA APELAÇÃO. SENTENÇA
PARCIALMENTE REFORMADA.
NR.PROCESSO: 0163198.49.2014.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL
INDEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS
SUCUMBENCIAL. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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