ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018
Publicação: sexta-feira, 10/08/2018
Gabinete do Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, 12º Andar , Sala 1224, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74.113-011, Telefone: 3216-2938
Processo : 5355881.79.2017.8.09.0000
Nome
CPF/CNPJ
Promovente(s)
YARA DE FÁTIMA RODRIGUES SILVA
008.379.451-43
Nome
CPF/CNPJ
Promovido(s)
ESTADO DE GOIÁS
01.409.580/0001-38
Órgão 6ª Câmara
Tipo de Ação / Recurso
Agravo de Instrumento ( CPC )
judicante: Cível
Des. FAUSTO MOREIRA DINIZ
Relator
NR.PROCESSO: 5355881.79.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
DESPACHO
Na Movimentação de nº 20, determinei a intimação da agravante para manifestar-se acerca da
eventual perda superveniente do objeto do presente recurso, tendo em vista a sentença de
extinção da ação principal (autos nº 5326879.08.2017.8.09.0051 – Movimentação de nº 28), que
quedou-se inerte.
Analisando o processo na ação principal (autos nº 5326879.08.2017.8.09.0051 – Movimentação
de nº 28), verifiquei que a sentença de extinção, exarada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Osvaldo
Rezende Silva (Movimentação de nº 28) foi bloqueada. Neste decisum o magistrado declarou-se
incompetente para julgar a demanda.
Em seguida, na Movimentação de nº 42, o conflito de competência foi suscitado pelo julgador a
quo.
Destarte, determino a intimação da agravante, com base no artigo 10, da Lei Processual Civil de
2015 para manifestar-se no prazo de cinco (5) dias, a respeito do possível sobrestamento deste
impulso até o julgamento do conflito.
Intimem-se.
Goiânia, 1 de agosto de 2018.
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Desembargador FAUSTO MOREIRA DINIZ
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por FAUSTO MOREIRA DINIZ
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