ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018
Publicação: segunda-feira, 13/08/2018
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. CONTRATO VERBAL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EMPRESA HOSPITALAR.
FORNECIMENTO DE DIETAS ESPECIALIZADAS. O Código Civil
estabelece em seu art. 107 que a validade da declaração de vontade não
dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. A
regra geral dos contratos é a de que basta o consentimento das partes para
formação e conclusão do contrato, independente da forma que é expressa.
2. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do artigo 373, CPC/2015, se a parte ré
limita-se a negar o fato que lastreia a pretensão do autor da ação,
permanece sobre este o ônus de provar sua existência, já que não se altera
o proveito/interesse da parte demandante em comprovar o fato constitutivo
do direito invocado. 3. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO POR MEIO
DE BOLETOS BANCÁRIOS E NOTAS FISCAIS. PROVAS HÁBEIS. A
emissão de boletos bancários abrangendo como cedente a parte contratada
e como sacado o contratante, assim como notas fiscais com data de entrada
e recebimento do serviço prestado, revelam a efetivação da pactuação entre
as partes, independentemente da formalização mediante o termo
correspondente. 3. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. Carece a parte de interesse recursal acerca de matéria
específica que se pretende extirpar o que não foi decidido na sentença. 4.
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. Nos casos
de responsabilidade contratual, os juros de mora devem fluir da data da
citação. 5. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA
PARTE, DESPROVIDA.3
NR.PROCESSO: 0459705.55.2015.8.09.0083
provando os fatos alegados, cabia ao município demonstrar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, inciso II, CPC). Sobre o ônus da prova,
inúmeros precedentes julgados. Confira:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA NOTA FISCAL
EMPENHO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ASSINADO PELA
MUNICIPALIDADE. ÔNUS DA PROVA FAZENDA. DECISÃO
MONOCRÁTICA NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
DESPROVIMENTO. I - A nota de empenho é documento público que se
enquadra na categoria prevista no art. 585, inciso II, do Código de Processo
Civil, da mesma forma que o contrato de prestação de serviços assinados
pela municipalidade. Assim, deve ser confirmada a decisão que considerou
que a instrução do feito executório, com as notas fiscais, com os
comprovantes de entrega da mercadoria e com contrato de fornecimento de
combustíveis. II. Consoante determina o artigo 333, II, do CPC, impõe-se ao
executado o ônus probatório de que a assinatura aposta no comprovante de
entrega/recebimento da mercadoria não lhe pertence. III. Os artigos 17,
incisos I e II e 24 do Estatuto e artigo 84, XIX da Constituição Cidadã,
contemplam as situações nas quais a lei facultou ao gestor público a não
aplicabilidade do procedimento licitatório quando incompatível com o valor e
a urgência do bem ou do serviço a ser adquirido. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.4
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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