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TJGO 04/10/2018 -Pág. 52 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2603 - Seção I

Disponibilização: quinta-feira, 04/10/2018

Publicação: sexta-feira, 05/10/2018

14 – Processo nº
: 201809000128656 – Anápolis
Nome
: QUESIA SANTANA DE SOUSA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir da autuação e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
15 – Processo nº
: 201809000129234 – Inhumas
Nome
: FERNANDO GRAMACHO VIEIRA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir da autuação e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se.
16 – Processo nº
: 201809000129206 – Formosa
Nome
: ANDRESSA DIVINA DE ARAUJO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir de 14.10.2018 (data posterior ao término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 529/2014) até
13.10.2023 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.
17 – Processo nº
: 201809000128806 – Formosa
Nome
: MAISA LEITE SILVA DE NARVAEZ
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir de14.10.2018 (data posterior ao término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 87/2014) até
13.10.2023 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.
18 – Processo nº
: 201809000128664 – Anápolis
Nome
: MARCONI FELIX DA SILVA
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir da autuação e com limite no prazo quinquenal, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do
benefício. Intime-se e anote-se
19 – Processo nº
: 201809000128737 – Goiânia
Nome
: HEBER BOTELHO
Assunto
: Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento
Decisão
: Estando o requerimento devidamente instruído, nos termos da norma legal que rege
a matéria, concedo a gratificação de incentivo funcional (GIF) em razão de conhecimentos e habilidades
adicionais por ações de treinamento, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, a
partir de 5.11.2018 (data posterior ao término do benefício concedido pelo Despacho DRH nº 175/2014) até
4.11.2023 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e
anote-se.

Documento Assinado Digitalmente

DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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