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TJMG 15/01/2014 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 – 9

parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em
divida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 03.000371164.22
SUJEITO PASSIVO : Fabrício Ferreira
CPF /CNPJ /I.E : 011.784.176-54
ENDEREÇO : Rua Maria Rita de Jesus, nº 211 - Ap. 101, Filadélfia
CEP : 32.670-168 – Betim - MG
Betim, 13 de Janeiro de 2014.
Sônia Elisa Coutinho Morais-Chefe da AF/1º Nível/Betim – Em
Substituição.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
NL: 01.000.209.766-48
Sujeito Passivo: JOSÉ EUSTÁQUIO DA SILVA
CPF: 260.216.176-49
End: Rua José Balbino de Oliveira 474 - Centro - Delta/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba

Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000205331.18
SUJEITO PASSIVO : Elias Neves da Silva
CPF /CNPJ /I.E : 660.278.706-30
ENDEREÇO : Rua Pelicano, nº 315, São Cristóvão
CEP : 35.660-370 – Pará de Minas – MG
Betim, 13 de Janeiro de 2014.
Sônia Elisa Coutinho Morais-Chefe da AF/ 1º Nível /Betim – Em
Substituição.
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000207383.05
SUJEITO PASSIVO : Gonçalo Gomes Pereira
CPF /CNPJ /I.E : 799.150.783-15
ENDEREÇO : Rua Onze, nº 105, Granja Verde
CEP : 32.690-110 – Betim – MG
Betim, 13 de Janeiro de 2014.
Sônia Elisa Coutinho Morais-Chefe da AF/ 1º Nível /Betim – Em
Substituição.
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário objeto da Notificação de
Lançamento abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação dos créditos tributários junto a esta Repartição Fazendária, localizada na Alameda Maria Turíbia de Jesus, nº. 151 - Centro
– Betim - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 01.000207731.01
SUJEITO PASSIVO : Rosilene de Jesus da Costa Lopes
CPF /CNPJ /I.E : 977.993.006-04
ENDEREÇO: Rua Vandico José Alexandre, nº 81, Cj. Hab. Celso
Pedrosa
CEP : 32.675-312 – Betim – MG
Betim, 13 de Janeiro de 2014.
Sônia Elisa Coutinho Morais
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim – Em Substituição.
14 508130 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS - ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o Coobrigado do Crédito Tributário relativo aos PTAs 1500001001599 e
1500001001751 intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
constituído mediante os PTAs a seguir relacionados, por meio de DAE
nos termos da legislação vigente. Ocorrendo o pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas serão passíveis de
redução nos percentuais previstos na legislação específica, bem como a
não exigência de honorários advocatícios.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, de acordo com
a decisão irrecorrível proferida pelo Conselho de Contribuintes/MG,
publicada no Minas Gerais de 10/08/2013 sob o nº 124/2013, implica o
encaminhamento da peça Fiscal para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110
– Centro - Bom Despacho/MG.
PTAs N°s: 15.000010015-99 e 15.000010017-51
COOBRIGADO: Lelia Maria Fiuza Silva
CPF: 485.675.076-34
Endereço: Rua João Eleutério, 171 – Apto 301 – Bairro Centro
CEP 35.600-000 / Município de Bom Despacho/MG
Bom Despacho 14 de Janeiro de 2014.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as

multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária Itaúna – R. Prof. Francisco Santiago, 282 – centro – CEP
35680.058, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6763/75, quando devida, sob pena do
impugnante ser considerado desistente da impugnação.
Sujeito passivo: Organização Santo Milk Ltda.
Inscrição Estadual: 006245734.0039 (cancelada)
Endereço: Rua Vicente Antônio Luiz da Silva, 96 – Santa Luzia – Rio
Manso - MG – CEP 35523.000
Auto de Infração (PTA) nº: 01.000208162.76
Itaúna, 14 de janeiro de 2014.
Roberto José Marques-Chefe da AF/2º Nível/Itaúna – em exercício
14 508131 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Ipatinga, situada
à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG - CEP: 35160-004. PTA
N°: 01.000209743.35
Sujeito Passivo: UNIVERSAL COLCHÕES LTDA.
I.E. 313.685782.02-36
Endereço: Av. Fernando de Noronha, 780 – B. Bom
Retiro - Ipatinga /MG - CEP: 35.160-225
Ipatinga, 14 de Janeiro de 2014.
Marcelo Nunes de Souza - Masp: 668.332-0
Delegado Fiscal de Trânsito - Em Exercício - DFT/Manhuaçu
14 508133 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA – AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Conforme dispõe a Resolução Nº 3.708, de 24/10/2005, fica o Coobrigado intimado o comparecimento, ou do seu representante legal
com urgência a esta Administração Fazendária, situada na rua Coronel
Domiciano, Nº 170, segundo andar, Centro, Muriaé/MG, para regularização do débito referente ao PTA citado.
O pagamento à vista antes da inscrição do débito em dívida ativa terá o
benefício da redução das multas nos percentuais previstos na legislação
específica, bem como a exigência de honorários advocatícios.
O não atendimento à presente intimação até o dia 20/01/2014, ensejará
na remessa do PTA à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
Dívida Ativa.
P.T.A 01.000208075-10 e 01.000208060-33
Contribuinte : Banco Itaú leasing S.A
Coobrigado: Paulo José Afonso
CPF: 210.070.636-53
Endereço: Av. Dona Maricas, 313
Santa Rita
Muriaé – MG
Muriaé, 14 de Janeiro de 2014.
Ana Paula Cândido da Silva-MASP 669.152-1
Chefe em exercício da AF 2º Nível – Muriaé.
P.T.A 01.000208108-04
Contribuinte : Bradesco Leasing S.A
Coobrigado: Alfredo Pinheiro
CPF: 382.820.386-87
Endereço: Av. Comendador Freitas, 30
Centro
Muriaé – MG
Muriaé, 14 de Janeiro de 2014.
Ana Paula Cândido da Silva-MASP 669.152-1
Chefe em exercício da AF 2º Nível – Muriaé.
P.T.A 01.000208272-43
Contribuinte : BB LEASING S/A ARREND MERC.
Coobrigado: Giovanni César Espósito Filho
CPF: 041.943.696-02
Endereço: Rua Cel Marciano Rodrigues, 353/201 - Centro
Muriaé – MG
Muriaé, 14 de Janeiro de 2014.
Ana Paula Cândido da Silva-MASP 669.152-1
Chefe em exercício da AF 2º Nível – Muriaé.
14 508135 - 1

SRF I - Montes Claros
SRF/Montes Claros/Administração Fazendária/3º Nível/Taiobeiras
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua São Romão, 165 – Centro – Taiobeiras -MG
PTA Nº: 01.000178200-12
Sujeito Passivo: Roberto Carlos da Silva - Coobrigado
CPF: 555.772.886-49
Endereço: Rua josé Francisco Gomes, 160 - Centro
39.540-000 – São João do Paraíso – MG
Taiobeiras, 13 de janeiro de 2014
Carlos Reinan Caldeira Veloso - Masp: 254909-5Chefe AF 3º Nível/Taiobeiras
SRF/MONTES CLAROS
AF/3º NÍVEL BOCAIUVA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao Sujeito Passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada, com a exclusão da sócia Lilian Souto Moreira Miranda, CPF
887.999.486-72, como coobrigada no polo passivo da autuação.
Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, ou mesmo, se for o caso, a aditar a impugnação
anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do
PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua Cônego Moreau, 208 – Bairro Centro, Bocaiuva/MG.
PTA Nº : 01.000200762.21
Sujeito Passivo: ML Eletro S/A.
CPF/IE/CNPJ : 001.641726.07-98
Endereço : Av. Francisco Dumont, nº 474 – Centro-Bocaiuva – MG
Bocaiuva, 13 de janeiro de 2014.
João Antunes Machado – Chefe AF 3º Nível Bocaiuva
EDITAL 005.890/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
– MONTES CLAROS - AF 2º NIVEL PIRAPORA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.
16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Pirapora, situada à Av. São Francisco nº. 1410 – Bairro N.
Sra. Aparecida, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente

os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Pirapora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001080015.02-60 K Motos Montes Claros Ltda
002043907.00-31 Criart Placas Pirapora Ltda - ME
001737997.00-62 Edinalia Veloso Nicola - ME
433347607.00-11 Andre Luiz Pereira Araujo - ME
001837319.00-23 Caroline Angelica Ferreira Goncalves - ME
001621191.00-53 Weverson Augusto Goncalves da Silva - ME
433509918.01-44 Joao Alfreu Batista de Araujo - ME
512186509.00-71 Distribuidora de Bebidas Capital Morena Ltda
– EPP
Município de Ibiaí
002209086.00-65 Agropecuaria Limoeiro Ltda - ME
001238703.00-28 Associacao Beneficente e Assistencia Social – Abas
Município de Lagoa dos Patos
373338979.00-70 Werley dos Reis Silva - ME
Município de Ponto Chique
002193323.00-10 Kesia Martins Gomes - ME
002139477.00-22 Vanderleia Pinheiro Viana
001019398.00-61 Casa de Pecas Ponto Chique Ltda - ME
002159668.00-16 Jair Cardoso de Almeida - ME
001976768.00-12 Ramilton Soares Pereira
001506085.00-99 Maria Onete Fonseca Mendes - ME
001666307.00-37 Geralda Atanazio de Jesus - ME
001110292.00-96 Empreendimentos Vaz Ltda - EPP
002114407.00-82 Edileuza Goncalves de Oliveira
002209499.00-10 Giovane Anderson Pereira Veloso - ME
831074922.00-18 Jose Geraldo Martins Rocha - ME
002198015.00-87 Warley Ferreira da Silva - ME
001242710.00-13 Erlany Soares Silva - ME
002171414.00-40 Lucimar Rodrigues Soares
001792835.00-09 Humberto Moreno Campos - ME
001255055.00-56 Leandro Gomes dos Anjos - ME
001864297.00-65 Muniz & Barbosa Ltda - ME
001230553.00-99 Supermercado Xavier e Xavier Ltda - ME
002103683.00-71 Welton Cardoso da Silva
Terça-Feira, 14 De Janeiro De 2014.
Chefe da AF 2º Nível Pirapora - José Rones Ferreira-Masp. 340142-9
14 508137 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066000.
NL: 01.000.207.810-22
Sujeito Passivo: SALES LTDA
CNPJ: 10.351.541/0001-18
End: AV DR SEVERIANO RODRIGUES DA CUNHA, 79
UBERABA/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066000.
NL: 01.000.209.406-78
Sujeito Passivo: ANTONIO JOAQUIM BATISTA
CNPJ: 38708616/0001-94
End: Av Américo Pessato, 739 Pacaembu-Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066000.
NL: 01.000.207.864-91
Sujeito Passivo: BIANCA ALVES PRADO DE SOUZA
CPF: 115322476-30
End: Av das Palmeiras 104 Vila Olímpica - Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066000.
NL: 01.000.209.520-56
Sujeito Passivo: CLEOVANIA JUSSEIA DE SOUZA ME
CNPJ: 05909083-0001-50
End: Av Alberto Martins Fontoura Borges, 476 São Benedito
Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066000.
NL: 01.000.209.413-30
Sujeito Passivo: COMETA PISOS LTDA
CNPJ: 10317358/0001-04
End: Av João Naves de Avila 3571 JD Finotti - Uberlândia/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
NL: 01.000.209.385-33
Sujeito Passivo: MARCIA APARECIDA TAMEIRÃO ALVES
CPF: 983.818.906-59
End: Rua Servio Augusto Carvalho Ramos, 80 – Jd Canadá
Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
NL: 01.000.208.093-42
Sujeito Passivo: MARIA DE LOURDES P DO AMARAL
CPF:417.124.126-04
End: Rua Frederico Rocha Pardi, 40 – Jd São Bento - Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
NL: 01.000.209.372-19
Sujeito Passivo: ROSA MARIA DO NASCIMENTO
CPF: 632.002.446-15
End: Rua Quinze de Novembro, 116 – Estados Unidos
Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
NL: 01.000.208.185-89
Sujeito Passivo: EDUARDO MAURICIO CRISTINO BATISTA
CPF: 191.253.056-20
End: Rua Emília Vasques Molinar, 73 - Uberaba/MG
Uberaba, 14 de janeiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
14 508138 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (Cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora d-o Carmo , 18 - 4º na.dar - Centro - Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 03.000412912-50
Sujeito Coobrigado: Dorival Josué do Amaral
CPF : 004432121-04
Sócio Gerente: Empresa Santo Antônio Transporte e Turismo Ltda
Insc.EstadualCNPJ: 045890706.00-21
Unai,13 de janeiro 2.014
Antônia de Fátima Melo Peres Santos – Masp. 262934-3
Chefe AF 2º Nível Unaí em Exercício
EDITAL 005.891/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.

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