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TJMG 13/06/2014 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Data Início de participação na empresa coobrigada (Atlas): 01.07.2009
Data do encerramento de participação na empresa
coobrigada (Atlas) : 20.08.2012
Autos de Infração: 01.000166220-39 – 01.000189309-71
Auto de Infração : 05.000201274-31
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
12 571198 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PRUDENTE DE MORAIS SUPERMERCADOS LTDA
IE:001669252.00-88 - CNPJ:12.603.618/0001-25
Endereço: Rua José de Souza, 58 - Centro - Prudente de Morais-MG.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/12/2012.
Ato Declaratório nº 12.672.060.000489, de 06/06/2014.
Sete Lagoas, 11 de junho de 2014.
IONE MARIA DUTRA TEIXEIRA PONTES
CHEFE DA AF / 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
EDITAL 006.513/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001609561.00-52 ALEXANDRE MIGUEL SALES DA CRUZ - ME
001793005.00-92 TONS & CORES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
Sete Lagoas, 12 de Junho de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes – Chefe da AF/ 2º Nível/ Sete
Lagoas
12 571200 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento /parcelamento
do respectivo crédito tributário. A falta de pagamento/parcelamento,
no prazo citado implica o encaminhamento do PTA para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 03.000419375-83
Sujeito Passivo: ACOTEC – Tecidos de aço Ltda - ME
IE.: 362.112564.00-23 CNPJ.: 04.221835/0001-22
Endereço: Rua Resplendor, 204 – Cruzeiro Celeste
– João Monlevade/MG - CEP: 35.931-104
Sujeito Passivo: Walter Bouzas Neto
CPF: 045.454.876-10
Rua Bom Jesus do Galho, 851, AP 202 – Belmont
– João Monlevade/MG – CEP: 35.930-000
Ipatinga, 12 de Junho de 2014.
Amaury Rangel Queiroz Júnior - Masp: 668.935-0
Delegado Fiscal de Ipatinga
12 571202 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I – JUIZ DE FORA
EDITAL 006.499/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/MURIAÉ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representados por
seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão
canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e
“c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual
sem validade alguma.
Município de Muriae.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002315252.00-50 M L DE OLIVEIRA
Segunda-feira, 09 de junho de 2014.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 006/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- R L LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM EMPILHADEIRAS LTDA
IE:0017787860030 - CNPJ:13702195000163
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubstscheck, 5533 - NOVA
ERA - JUIZ DE FORA- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS FISCAIS MODELO 1 DE NÚMEROS 000048 A 000150 DA AIDF
NÚMERO 0005152/2011.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000120, de 12/06/2014.
JUIZ DE FORA, 12 de junho de 2014.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
12 571214 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 70
c/c art. 76 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000009419.11 de 10/06/2014, onde será fiscalizado
o período de 01/06/2011 a 20/11/2013. Portanto, deverá apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias, os documentos relacionados abaixo, junto à

Delegacia Fiscal de Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º Andar –
Centro - Uberlândia/MG, pertinente ao período a ser fiscalizado:
Livros Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS e livro
RUDFTO(registro e utilização de documentos e termo de ocorrência).
Cópias das DAPI ( Declaração de Informação e Apuração do ICMS).
OBS: Os livros deverão estar encadernados e assinados pelo contribuinte e contabilista.
Sujeito Passivo: 3L do Brasil Ltda
CNPJ: 11.079.839/0001-83
Endereço: Rua José Andraus Gassani nº 5675 – Quadra 19
38.402-324 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 12 de junho de 2014.
Hélvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCALDE TRÂNSITO/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, nos termos do artigo 70
c/c art. 76 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos- RPTA/MG, da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal nº 10.000009409.22 de 10/06/2014, onde será fiscalizado
o período de 23/07/2012 a 31/08/2013. Portanto, deverá apresentar, no
prazo de 05 (cinco) dias, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal de Trânsito – Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 5º Andar –
Centro - Uberlândia/MG, pertinente ao período a ser fiscalizado:
Livros Registro de Entradas, Saídas e Apuração do ICMS e livro
RUDFTO(registro e utilização de documentos e termo de ocorrência).
Cópias das DAPI ( Declaração de Informação e Apuração do ICMS).
OBS: Os livros deverão estar encadernados e assinados pelo contribuinte e contabilista.
Sujeito Passivo: Fixpar Comércio e Representações Ltda
CNPJ: 16.422.174/0001-82
Endereço: Rua Araras nº 522 – B. Marta Helena
38.307-122 – Ituiutaba – MG.
Uberlândia, 12 de junho de 2014.
Hélvio Martins de Moura – Masp: 297.663-7
Delegado Fiscal de Trânsito-Receita Estadual
12 571215 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II – Varginha
Administração Fazendária/2º nível/Extrema.
Intimação
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, localizada na Rua Romualdo Alves Martins nº
109, Centro, Extrema/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Extrema.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.037367.0095 Relm Chatral Ind Serv Comunicações Ltda
001.238698.0049 Hospycenter Com Mat Hospitalar Ltda
001.707089.0087 Massari Cintos e Ac Ltda EPP
001.025640.0032 Shoulder Ind Eletrônica Ltda
001.060187.0018 Kelpen Oil Brasil Ltda
001.596840.0080– Facilsoftware Sitemas Ltda
001.527570.0130 Trisoft Matnas de Poliester MG Ltda
001.598519.0064 Alecsandra Perez Carraro – ME
251.227448.0040 Dov Óleos Vegetais Ltda
001.005715.0150 Imprima Tintas e Vernizes Ltda
251.321860.0052 Francisco das Chagas dos Santos ME
Município de Toledo
001.698694.0068 Inicial Termoplásticos Ltda
Extrema, 11 de junho de 2014
Chefe AF2º Nível Extrema:Maria Cristina Inácio: 262.946-7
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000009044.71, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal no período de 01.01.2009 a 31.12.2011. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Notas Fiscais de Entrada
e Notas Fiscais de Saída, Livro Registro de Entradas, Livro Registro
de Saídas e Planilha com o detalhamento de Vendas, todos relativos ao
exercícios de 2009 a 2011.
CONTRIBUINTE: ALINE DE CÁSSIA MOTA BALESTRA - ME
IE nº: 001.168320.00-98
CNPJ nº: 10.804.756/0001-47
Endereço: Rua Silvestre Ferraz, 371, Centro.
Santa Rita do Sapucaí - MG
CEP: 37.540-000
Pouso Alegre, 11 de junho de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
12 571217 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
* PORTARIA Nº 025/2014
Art. 1º - Nomeia ELISA PINHEIRO DOS SANTOS, inscrita na OAB/
MG sob o nº 145.256, para exercer o cargo de provimento em comissão,
recrutamento amplo, DAI-15 LT1100007, constante do Anexo X.3.1 do
Decreto nº 45.537, de 27/01/2011.
* Retificação em virtude de incorreção no texto original, publicado no
jornal Minas Gerais do dia 11/6/2014.
12 571115 - 1

Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz

Expediente
RETIFICAÇÃO
RETIFICA-SE Extrato de PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI Nº
012/2014, publicado no “Minas Gerais” em 11/06/2014, onde lê-se:
Juscelino Domingos Rodrigues Dias, leia-se: Juscelino Domingos
Rodrigues.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
12 571064 - 1
DECISÃO
Em atendimento ao Disposto nas Resoluções SEDS nº 1335/2012, nº
1181/2011 e nº 1182/2011 e alterações posteriores, nos moldes da Lei
Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002 e do Decreto Estadual nº 45.902/2012, ACOLHO a Recomendação CPP nº 006/2014, de
11 de junho de 2014, emitida pela Comissão Processante Permanente da
SEDS nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 004/2014, que

Minas Gerais - Caderno 1

recomendou a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade,
por tempo indeterminado, em desfavor da empresa Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda. (CNPJ nº 17.304.221/0001-56), de
modo que fique impedida de participar de licitações e de contratar com
a Administração Pública, com base na Cláusula Décima Quinta, subitem 15.2.4, do Contrato nº 449051.03.2101.12, no art. 38, inciso IV,
c/c art. 45, incisos II e IV, c/c art. 47, caput, e § 2º, e art. 48, todos do
Decreto Estadual nº 45.902/2012, e, subsidiariamente, no art. 87, inciso
IV, c/c art. 88, inciso III, todos da Lei Federal nº 8.666/1993.
Decido ainda:
- pela aplicação da penalidade de multa, no valor total de R$
1.219.323,79 (um milhão, duzentos e dezenove mil, trezentos e vinte
e três reais e setenta e nove centavos), com base na Cláusula Décima
Quinta, subitem 15.2.2, do Contrato nº 449051.03.2101.12, no art. 38,
inciso II do Decreto Estadual nº 45.902/2012; e, subsidiariamente, no
art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993;
- pela rescisão imediata e unilateral do Contrato nº 449051.03.2101.12,
nos termos de sua Cláusula Décima Sétima, bem como do art. 77, do
art. 78, incisos I, II, III e VII e do art. 79, inciso I, todos da Lei Federal
nº 8.666/1993;
- o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais dos valores antecipadamente recebidos pela empresa (medição negativa), nos termos dos relatórios gerados durante a fiscalização do Contrato nº 449051.03.2101.12,
no montante de R$ 2.558.379,93 (dois milhões, quinhentos e cinquenta
e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos),
valor este que deverá ser devidamente atualizado, a partir de cálculo de
atualização monetária;
- que seja executada a garantia prestada no Contrato nº
449051.03.2101.12, nos termos da Cláusula Oitava, nos limites da
carta de fiança acostada à fls. 43 do Processo Administrativo Punitivo
nº 004/2014, devendo, para tanto, ser realizado seu cálculo de atualização monetária;
- que todos os processos de pagamento relativos ao Contrato nº
449051.03.2101.12, sejam auditados pela Auditoria Setorial da SEDS;
- que seja instaurado Procedimento Administrativo Disciplinar próprio,
com envio dos documentos à Corregedoria deste Órgão, para apuração de responsabilidade de todos os envolvidos que, por qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, facilitaram ou concorreram para
o pagamento antecipado (medição negativa) realizado no Contrato nº
449051.03.2101.12, a fim de que expliquem/justifiquem os motivos
que os levaram a praticar tais condutas, garantindo-lhes amplo direito
de defesa;
- que cópia reprográfica dos autos do Processo Administrativo Punitivo
nº 004/2014 seja remetida ao Ministério Público Estadual para promoção da competente ação penal, se for o caso, nos termos dos artigos 100
e 101 da Lei Federal nº 8.666/1993.
_____________________________
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014.
Publique-se.
12 571289 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

Expediente
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH Nº. 16/2014
EMPRESA: BM COMERCIAL LTDA.
ENDEREÇO:Rodovia BR 040, Km 686,5, Bairro São Sebastião, Contagem/MG. CEP: 32150-030.
ATIVIDADE: Fabricação de alimentos
CNPJ: 02.332.089/0001-19
INFRAÇÃO: (V) Rotular produto sujeito ao controle sanitário em
desacordo com as normas legais, a saber: champignon inteiro, marca
Villefrut, data de validade 01/03/2014, lote nº 247092, a informação
nutricional está em desacordo com Resolução RDC 260/03/ANVISA
- Anexo B/Modelos de Rotulagem nutricional- ausência de linhas
entre os nutrientes), conforme comprovado pelo Laudo de Análise
6157.00/2013, emitido pelo Instituto Otávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Inciso V do artigo 99 da Lei 13.317 de
24/09/1999 c/c Resolução RDC nº 360/03/ANVISA.
DECISÃO: Advertência.
PUBLIQUE-SE.
BELO HORIZONTE, 11 de junho de 2014.
Etelvina M. Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
12 570958 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 0918301/3, MARIA DAS GRACAS BARBOSA
FRANCO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/06/1995, onde
se lê: a partir de 31/12/1990, leia-se: a partir de 16/03/1993, conforme
Nota Técnica 463/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0375086-6, Ataides Colares de Arruda, referente ao saldo de 8
mes(es);Masp 0375489-2, Vicente de Paula Almeida, referente ao
saldo de 3 mes(es);Masp 0375539-4, Gelsina Pereira da Silva, referente ao saldo de 15 mes(es);Masp 0375801-8, Maria Jose Fernandes
Teixeira, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp 0375931-3, Jose Alves
de Oliveira Filho, referente ao saldo de 12 mes(es);Masp 0376341-4,
Ilma Zucarelli Simeão, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp
0382961-1, Alice Oliveira de Almeida Carvalho, referente ao saldo de
5 mes(es);Masp 0383283-9, Nilde Lino Abreu, referente ao saldo de 9
mes(es);Masp 0383531-1, Monica Regina Seifert Oliveira, referente ao
saldo de 1 mes(es);Masp 0383611-1, Antonieta Henriques da Fonseca,
referente ao saldo de 7 mes(es);Masp 0383703-6, Maria das Graças H
Nogueira, referente ao saldo de 1 mes(es);Masp 0383826-5, Murilo
Teixeira Rodrigues, referente ao saldo de 3 mes(es);Masp 0383842-2,
Vera Lucia de Carvalho Juste, referente ao saldo de 8 mes(es);Masp
0383951-1, Maria Helena Soares, referente ao saldo de 2 mes(es);Masp
0384152-5, Maria Gorete Campos Fernandes Santos, referente ao saldo
de 2 mes(es);Masp 0384159-0, Maria Joana de Fatima Lopes, referente
ao saldo de 5 mes(es);Masp 0384201-0, Rita de Paula, referente ao
saldo de 3 mes(es);
Masp 0384468-5, Antônio Mauro da Silva, referente ao saldo de 9
mes(es).
12 571271 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Marcelus Fernandes Lima
REMOVE por interesse da Fundação, nos termos do artigo 80, da Lei
n°869 de 05/07/52, o servidor:
Masp 1.356.349-9 – Rodrigo Pimenta Sizenando, cargo de MEDHH/
Cirurgião Plástico, para exercício no CETEBIO no município de
Lagoas Santa, a partir de 11/06/2014.
12 571019 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N° 254, DE 12 DE JUNHO DE 2014.
Constitui Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do

Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas – no Hemocentro de
Uberaba
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011 e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto
n° 40.186, de 22 de dezembro de 1998 e a Lei 19.420/2011 de 11 de
janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Criar no âmbito do Hemocentro de Uberaba, a Subcomissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o artigo 5° - & 1º do Decreto n° 46398, de 27 de dezembro de
2013 e Art. 12 da Lei 19.420 de 11 de janeiro de 2011.
Art. 2° - A Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
Leila Pereira – Masp 1049697-4
José Henrique Mattos Bartonelli – Masp 0358600-5
João Daniel de Souza Moreira – Matrícula 72682-9
Lúcia de Fátima de Oliveira – Masp 1050134-4
Marise Carvalho Silveira – Masp -1050181-5
Marli Tereseinha Ferreira Lima – Masp 0376643-3
Nara Juliano Martins Oliveira – Masp 1298612-1
§ 1° - É da competência do presidente da Subcomissão indicar seu
substituto, dentre os demais membros, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Art. 3° - Compete à Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo do Hemocentro de Uberaba submeter-se às atribuições do item 5.7 constantes do Manual de Normas e Procedimentos do
Arquivo Central e Intermediários.
Art. 4º- Os membros da Subcomissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo do Hemocentro de Belo Horizonte cumprirão
mandato por prazo indeterminado, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo, a critério da Presidente da Hemominas.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se o Art. 14 da Portaria PRE-121/2009 de 26 de agosto
de 2.009.
12 571070 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, usando da competência delegada pelo
caput do art. 46.032, de 21 de agosto de 2012, art. 15 – inc. IV, §3º
e Deliberação CCGPGF nº 04, de 10 de maio de 2012, autoriza, nos
termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDO
ANTONIO BOTONI, MASP 10427250, a afastar-se, parcialmente, de
suas atribuições, no período de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de
2015, para cursar doutorado – Sepsis and the Heart, Alemanha, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
12 570932 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei
Delegada nº 180/2011, RETIFICA o ato de CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÉDIO, publicado em
13/06/2013, do (a) servidor (a) Natalia Sousa Vieira, MASP 1327657-1,
lotado (a) no (a) CSSI, onde se lê: a partir de 07/02/2012, leia-se: de
07/02/2013 a 11/06/2013.
RETIFICA o ato de CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á
SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, publicado em 18/05/2013, do (a)
servidor (a) Leticia Borges da Fonseca, MASP 1328285-0, lotado (a)
no (a) CSSI, onde se lê: a partir de 04/03/2012, leia-se: a partir de
04/03/2013.
RETIFICA o ato de CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á
SAÚDE - GRS, GRAU MÉDIO, publicado em 12/01/2012, do (a) servidor (a) Aparecida dos Santos Nery Bitencourt, MASP 1265259-0,
lotado (a) no (a) MOV, onde se lê: a partir de 02/11/2008, leia-se: a
partir de 22/09/2010, para fins de regularização funcional.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU
MÁXIMO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do
Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, ao
(s) servidor (es): Maria da Conceiçao Silva, MASP 387091-2, lotada no
HEM, a partir de 24/08/2011, cargo 3.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU
MÉDIO, nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012,
regulamentada pelo Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e
do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST,
ao(s) servidor (es): Aline Dutra de Sousa, MASP 1122825-1, lotada
no HRJP, a partir de 15/08/2011, cargo 2. Ana Paula Duque Gonçalves, MASP 1107509-0, lotada no HRJP, a partir de 01/06/2011, cargo
4. Marcus Vinicius da Silva Melquiades, MASP 1295156-2, lotado
no HRJP, a partir de 03/11/2011, cargo 1. Nivea Candida de Almeida
Mendes, MASP 1295668-6, lotada no HRJP, a partir de 21/11/2011,
cargo 1. Joseph Fredric Whitaker, MASP 1199845-7, lotado no HJXXIII, de 13/06/2008 a 29/09/2008, cargo 1. Maria Benedita Vicente,
MASP 349674-2, lotada no HJXXIII, a partir de 01/08/1990, cargo 2.
Tulio Canella Bezerra Carneiro, MASP 1074149-4, lotado no HJXXIII, a partir de 01/07/2011, cargo 5. Valquiria Aparecida Vaz, MASP
1087905-4, lotada no HJXXIII, a partir de 06/06/2011, cargo 3. Vanessa
Lima Borges, MASP 1285050-9, lotada no HJXXIII, a partir de
21/06/2011, cargo 1. Layla Fabricia Garcia Alves, MASP 1155407-8,
lotada na CSSI, de 23/04/2009 a 18/06/2009, cargo 2. Kelly Romany
da Paixao Arcanjo, MASP 1089022-6, lotada no HJK, de 29/11/2011
a 28/06/2012, cargo 3. Liza Alves, MASP 1296941-6, lotada no HJK,
a partir de 02/12/2011, cargo 1. Auzeni Rodrigues Soares, MASP
1274054-4, lotada no HMAL, a partir de 01/11/2011, cargo 1. Clariana Soares Machado, MASP 1243596-2, lotada no HIJPII, a partir
de 02/09/2011, cargo 1.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 6 (seis) meses, ao (s) servidor (es): Ursula de Farias,
MASP 1088137-3, lotada no HAC, a partir de 28/01/2010, para fins
de regularização funcional. Ursula de Farias, MASP 1088137-3, lotada
no HAC, a partir de 28/07/2010, para fins de regularização funcional. Ursula de Farias, MASP 1088137-3, lotada no HAC, a partir de
28/01/2011, para fins de regularização funcional. Ursula de Farias,
MASP 1088137-3, lotada no HAC, a partir de 28/07/2011, para fins
de regularização funcional. Ursula de Farias, MASP 1088137-3, lotada
no HAC, a partir de 28/01/2012, para fins de regularização funcional. Ursula de Farias, MASP 1088137-3, lotada no HAC, a partir de
28/07/2012, para fins de regularização funcional. Ursula de Farias,
MASP 1088137-3, lotada no HAC, a partir de 28/01/2013, para fins
de regularização funcional. Ursula de Farias, MASP 1088137-3, lotada
no HAC, a partir de 28/07/2013, para fins de regularização funcional. Ursula de Farias, MASP 1088137-3, lotada no HAC, a partir de
28/01/2014. Salvino Rezende dos Santos, MASP 1042422-4, lotado no
HGV, a partir de 28/12/2013. Geysa Cesar de Faria, MASP 1204905-2,
lotada no HAC, a partir de 14/06/2014. Gecilene Oliveira Matos, MASP
1294091-2, lotada na MOV, a partir de 04/05/2014. Maria Regina Fonseca Batista, MASP 1042676-5, lotada na ADC, a partir de 07/06/2014.
Alba Nazare Gonçalves Reis, MASP 1104615-8, lotada no HIJPII, a
partir de 11/06/2014.
12 571038 - 1
ERRATA A PORTARIA PRESIDENCIAL Nº
975, DE 05 DE JUNHO DE 2014.
Resolve:
Art. 1º - Onde se lê 10375263
Leia-se: 10378263
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Antônio Carlos de Barros Martins
Presidente da FHEMIG
12 571123 - 1

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