64 – sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Diário do Executivo
Representante: Lara Ferreira da Cunha Fonseca
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014. a)Alceu José Torres Marques
26 576037 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2107, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí e dá
outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí, instituído nos
termos do Decreto 44.200, de 29 de dezembro de 2005 e composto
pelo ato datado de 01 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte
formação:
I - PODER PÚBLICO ESTADUAL
3.Titular: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Representante: Breno Esteves Lasmar
Suplente: Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Representante: ..............................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
26 576046 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2108, DE 26 DE JUNHO DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari e
dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, instituído
nos termos do Decreto 39.912, de 22 de setembro de 1998 e composto
pelo ato datado de 06 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte
formação:
II - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
6.Titular: Prefeitura Municipal de Tupaciguara
Representante: Daniela Alves Rezende
Suplente: Prefeitura Municipal de Tupaciguara
Representante: .............................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
26 576051 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Pauta da 107ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Norte
de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data:
07 de Julho de 2014, às 13h30min. Local: Auditório Centro de Referência da SEMMA - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - Av.
José Correia Machado, 900 - Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Secretário
de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas, Dr. Danilo Vieira Júnior. 3.
Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame das Atas
da 105ª RO de 13/05/2014. RETIRADA DE PAUTA em 10/06/2014
e da 106ª RO de 10/06/2014. 5. Processo Administrativo para exame
da Licença de Operação Corretiva - Ampliação: 5.1 Buritis Agropecuária Ltda. / Fazenda Buritis - Formulação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais, suinocultura e silvicultura - Buritizeiro/MG - PA/Nº90062/1996/005/2011 - Classe 3. Apresentação:
Supram NM. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Juvenal Mendes Oliveira representante da FAEMG. 6. Processo Administrativo para
exame da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
6.1 Rima Industrial S/A - Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias, inclusive metais preciosos - Capitão Enéas/MG - PA/Nº
00094/1987/006/2014 - Classe 3. Apresentação: Supram NM. 7. Processo Administrativo para exame de Prorrogação do Prazo de Validade
da Licença de Instalação: 7.1 RBO Energia S.A. / PCH Grão Mogol Barragens de geração de energia hidrelétrica - Cristália e Grão Mogol/
MG - PA/Nº 00967/2003/002/2008 - Classe 3. Apresentação: Supram
NM. 8. Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *Ical Energetica Ltda./Fazenda do Tronco - Aeroportos, cultura de cana-de-açúcar com queima, criação de eqüinos, muares, ovinos, caprínos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados), criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo),
silvicultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada Felixlândia/MG – PA/Nº 01467/2007/004/2014 - Classe 5. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC RP.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público que
Mineração Belocal Ltda., através do processo n.º 00046/2000/011/2014
- Classe 6, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de
Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento, pilhas de rejeito/estéril, estradas para transporte de minério/
estéril no município de Sete Lagoas/MG. Informa que foi apresentado
o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30
h. às 16:00 h. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/
CM localizada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte das
08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Junior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
(Publicado no Diário Oficial de MG, no dia 11/06/2014)
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/JEQ torna público que
solicitou através do processo a seguir:
Onde se Lê:
(...)
“Licença Prévia Concomitante com Licença de Instalação: K-2 Mineração e Exportação Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento - PA/Nº. 05553/2005/003/2014 - Classe
5”
(...);
Leia-se:
(...)
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que K-2 Mineração e Exportação Ltda., através do processo nº.
05553/2005/003/2014 - Classe 5, solicitou Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para a atividade de lavra a céu aberto
com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento e pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento. Itinga/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Jequitinhonha - SUPRAM/
JEQ das 08:30 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs. Comunica que
os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Jequitinhonha - SUPRAM/JEQ, localizada na
Avenida da Saudade, 335 - Centro - CEP: 39.100-000 - Diamantina/
MG, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta
publicação.” (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC
Jequitinhonha.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental URC/ZM, torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação da Licença de
Operação: *Nélio Leopoldo Soares (Sítio JK) - Suinocultura (ciclo
completo), bovinocultura de corte (extensivo), formulação de rações
balanceadas e de alimentos preparados para animais e serralheria Ponte Nova/MG - PA/Nº 10605/2007/002/2014 - Classe 5. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ZM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *S.P Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos,
bovinos, eqüinos, bubalinos, muares, etc). Campo Belo/MG - PA/Nº
00073/2003/005/2014 - Classe 3. 2) Licença de Operação Corretiva:
*Cerâmica Santa Izabel Ltda. - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica e outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas
- Igaratinga/MG - PA/N° 06260/2005/003/2014 - Classe 3. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
26 575769 - 1
A Comissão Paritária - COPA torna públicas as DECISÕES determinadas pela 19ª Reunião Ordinária da COPA Noroeste de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, realizada no dia
26 de junho de 2014, às 09 h, na SUPRAM Noroeste de Minas - Rua
Jovino Rodrigues Santana, nº. 10 - Bairro Nova Divinéia - Unaí/MG,
a saber: 4. Exame da Ata da 18ª RO de 15/05/2014. APROVADA. 5.
Processos Administrativos para exame de Autorização para Intervenção
Ambiental com Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com destoca:
5.1 Votorantim Metais Zinco S.A./Fazenda Ambrosio - Paracatu/MG PA/Nº. 07030000737/14 - Área de RL: 16,0000 ha - APP: 16,6515 ha
- Área de Intervenção Ambiental: 0,4450 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE
QUATRO) MESES. 5.2 Belchior Nunes da Cunha/Fazenda Canastra
- Vazante/MG - PA/Nº. 07030000678/12 - Área de RL: 24,8345 ha APP: 16,2195 ha - Área de Intervenção Ambiental: 13,2506 ha. NRRA
Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE QUATRO) MESES. 5.3 José Alfredo Silvério
de Oliveira/Fazenda Almas - Lagamar/MG - PA/Nº. 07030000277/13
- Área de RL: 11,6000 ha - APP: 1,4291 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 22,3499 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE QUATRO) MESES.
5.4 Rildo Carneiro Neto e Outro/Fazenda Claro - Vazante/MG - PA/Nº.
07030001042/13 - Área de RL: 11,3526 ha - APP: 0,0000 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 42,6200 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS E COMPENSATÓRIAS.
VALIDADE: 48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.5 Jaime de Jesus
Salomão de Melo e Outros/Fazenda Carapinas, Lugar Moreira - Paracatu/MG - PA/Nº. 07030000734/14 - Área de RL: 58,0000 ha - APP:
51,0740 ha - Área de Intervenção Ambiental: 59,7211 ha. NRRA Paracatu. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE:
48 (QUARENTA E OITO) MESES. 5.6 Maria Irani Dias Neiva/PA Mãe
das Conquista, Lote 14 - Buritis/MG - PA/Nº. 07010001926/13 - Área
de RL: 8,6243 ha - APP: 0,6200 ha - Área de Intervenção Ambiental:
9,5000 ha. NRRA Arinos. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 24 (VINTE QUATRO) MESES. (a) Rodrigo
Angelis Alvarez. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba e Presidente da COPA Noroeste de Minas.
26 576225 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ANTÔNIO EDILSON BATISTA DA SILVA. AI Nº
033128/2009 – Processo nº 7374/2010/001/2010. Em vistoria realizada
em 20.11.2009, verificou-se que V.ª realizava atividade degradadora do
Meio Ambiente (garimpo) sem a devida regularização, multa no valor
de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte)
dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
Autuado: CARLOS ROBERTO DE MELO. AI Nº 003385/2009 – Processo nº 24122/2009/002/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais). Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: CIMAR PAVÃO DE OLIVEIRA. AI Nº 37509/2009 – Processo nº 27165/2011/001/2011. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
Autuado: GILMAR SANTOS DE SOUZA. AI Nº 951/2009 – Processo
nº 17094/2009/001/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração
por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA. AI Nº 030730/2009 – Processo nº 31597/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter as penalidades
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e de
apreensão dos bens. Excluir o responsável solidário o Sr. Dalton César
de Assis. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: JOSÉ LAGO DE AZEVEDO. AI Nº 029851/2009 – Processo nº 10470/2011/002/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
Autuado: JUAREZ DE MELO SANTOS. AI Nº 001706/2009 – Processo nº 31368/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade
de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição
em divida ativa do Estado.
Autuado: LUISMAR FERREIRA DA SILVA JÚNIOR. AI Nº
026270/2009 – Processo nº 32683/2012/001/2012. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento
sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: LUIZ ANTÔNIO DA SILVA. AI Nº 031839/2009 – Processo
nº 32558/2012/001/2012. A FEAM decidiu manter a penalidade de
multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais). Excluir
responsáveis solidários o Sr. Elton Juvenil da Silva e Sr. José Geraldo
Perdigão. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: MAGPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS MAGNÓLIA LTDA. AI Nº 017976/2009 – Processo nº 22351/2010/001/2010.
A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00
(dois mil quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Minas Gerais - Caderno 1
Autuado: MARMORARIA ALTEROSA LTDA. AI Nº 001762/2009 –
Processo nº 21966/2010/002/2010. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais).
Manter responsável solidário o Sr. Luiz Fernando Gouthier. Prazo de
20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: N. P. PREMOLDADOS LTDA-ME. AI Nº 001755/2009 –
Processo nº 11620/2010/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um
reais) e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado. Autuado: NELSON PEREIRA DE BRITO. AI Nº 027704/2009 – Processo
nº 06947/2013/001/2013. A FEAM decidiu anular o Auto de Infração
por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: PAULO COSTA CANDIAN. AI N036887/2009 – Processo
nº 15371/2011/002/2011. A FEAM decidiu alterar o Auto de Infração
no que se refere ao valor da multa. Deverá constar no Auto de Infração
multa grave no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais),
art. 83, anexo I, cód. 108 do Decreto 44.844/2008, porte pequeno. Prazo
de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena
de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: PORTO SEGURO IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES
LTDA. AI Nº 022659/2009 – Processo nº 088/2006/002/2010. A FEAM
decidiu manter a penalidade de multa no valor de R4 10.001,00 (dez mil
e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena
de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: RUBENS RODRIGUES NAVEGA. AI Nº 012595/2009 –
Processo nº 21235/2009/001/2013. A FEAM decidiu manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais)
e de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar
pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
26 576102 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
ATO DG Nº 31/2014
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão do Processo de
Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IEF
nº. 58/2013, publicada no Diário Oficial do Executivo em 17 de abril
de 2013, decide:
- Arquivar o procedimento, considerando que o Estado teve a sua pretensão satisfeita e por não haver ocorrência de ilícito administrativo.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do IEF
RETIFICA O ATO DE REVOGAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE GTEI,
referente ao servidor: Masp 949.186-1, RINALDO JOSÉ DE SOUZA,
publicado em 25/06/2014: onde se lê Masp 1.220.893-0, leia-se
Masp 949.186-1; e onde se lê GTEI-3 FL1100078, leia-se GTEI-3
FL1100052.
26 576210 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
Portaria IGAM nº 15, de 26 de junho de 2014.
Convoca os usuários de recursos hídricos das Bacias Hidrográficas dos
rios Pará, Preto/Paraibuna e Pomba/Muriaé para ratificarem/retificarem
os seus dados constantes do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH, e dá outras providências
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, no
uso de suas atribuições legais, em especial o inciso IV, artigo 9º, da Lei
Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, e da Lei Estadual nº 13.199,
de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam convocados todos os usuários de recursos hídricos sujeitos à outorga em corpos de água de domínio do Estado de Minas Gerais,
localizados nas Bacias Hidrográficas dos rios Pará, Preto/Paraibuna e
Pomba/Muriaé, para retificação ou ratificação de seus dados junto ao
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH.
Art. 2º - O usuário deverá ratificar seus dados no seguinte sitio eletrônico http://cnarhgmg.ana.gov.br, no período de 1º de julho a 31 de
agosto de 2014, utilizando-se do número CNARH e da senha disponibilizados, por meio de correspondência, pelo Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – IGAM.
§1º O usuário, caso seja necessário, deverá proceder às devidas retificações das informações constantes no CNARH, dentro do período indicado no caput.
§2º O usuário que não receber a correspondência prevista no caput
poderá solicitá-la ao IGAM,a qualquer tempo.
§3º A ratificação ou retificação dos dados cadastrados realizada fora do
prazo não acarreta a sua validação dentro do mesmo ano.
Art. 3º - O usuário que não foi cadastrado no CNARH durante o processo de cadastramento deverá se cadastrar observando o disposto na
Resolução Conjunta SEMAD/IGAM Nº 1.844, de 12 de abril de 2013,
que estabelece os procedimentos para o cadastramento obrigatório de
usuários de recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Após decorrido o prazo estabelecido no artigo 2º, o IGAM
deverá analisar e validar os cadastros retificados, bem como efetuar os
ajustes dos cálculos da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos.
Art. 5º - Para o exercício de 2014, o valor anual da cobrança será baseado nas informações de usos constantes nas declarações enviadas até o
dia 31 de agosto de 2014, e validadas no CNARH pelo IGAM.
Art. 6º - Serão consideradas ratificadas, para efeito de cadastro e
cobrança, as informações disponíveis no banco de dados do CNARH
do usuário que não se manifestar durante o prazo estabelecido no art.
2º, desta Portaria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2014.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
26 575661 - 1
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM por
delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável na Resolução SEMAD nº 1280, de
04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 11493/2009, Empreendedor: Agropecuária Buriti Grande
Ltda, Município: Lassance, Status: Deferido, Portaria: 01030/2014.
*Processo: 11561/2010, Empreendedor: Condomínio Estâncias da
Mata e Expansão da Mata, Município: Jaboticatubas, Status: Deferido,
Portaria: 01031/2014.
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 00627 publicada dia 09/04/2014.
Requerente: Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte
Carmelo. CNPJ: 05.279.301/0001-10. Motivo: Conforme a decisão
que indeferiu o pedido de reconsideração. Município: Monte Carmelo
– MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Junho de 2014.
Marilia Carvalho de Melo - Diretora-Geral do IGAM.
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Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia 26
de junho de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 26 de junho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
04 567172 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/118/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos
termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, da servidora, Masp 1047183-7,
LUCELIA RODRIGUES SANTOS, a partir de 12/06/2014, referente
ao cargo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, nível V, grau P.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/123/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições,
REMOÇÃO A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº. 869, de 05 de
julho de 1952, o servidor, Masp 1255916-7, WEVELING PAULINO
RODRIGUES DE AGUIAR, Analista de Gestão e Registro Empresarial, do Escritório Regional de Governador Valadares para a unidade
Minas Fácil de Manhuaçu/MG, a partir de 09/06/2014. Belo Horizonte,
19 de junho de 2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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PORTARIA Nº. P/130/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, DESIGNA nos termos do art. 14,
inciso II, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo
único, da Lei nº. 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei
Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011, ELIANE MACIEL DE
SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão, DAI-11,
JC1100027, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto
nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011. Belo Horizonte, 26 de junho de
2014. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
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DECISÃO
Na 4775ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, datada do dia 22 de maio de 2014, apreciando sobre
o Recurso ao Plenário de protocolo n.º 13/764.657-7, interposto pelo
Leiloeiro Público Oficial Geraldo da Costa Assis, Matrícula nº 105 de
28/04/1983, interposto contra a decisão datada de 2 de setembro de
2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, edição
do dia 4 de setembro de 2013, que cominou multa ao leiloeiro, por
infração ao disposto no artigo 11, inciso I da Instrução Normativa nº
IN/113/2010 do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC, o órgão de Direção Superior, Plenário, por decisão da maioria
dos presentes, deliberou, pelo conhecimento e provimento do Recurso,
ficando cancelada a multa imposta tendo em vista o cumprimento, por
parte do leiloeiro recorrente, de todas as exigências estabelecidas na
legislação pertinente ao exercício do ofício, nos termos do voto do
Vogal Marcos Wellington de Castro Tito, autor do pedido de vista e primeiro a proferir o voto contrário ao da Vogal Relatora originariamente
designada Scheilla Nery de Souza Queiroz, vencida juntamente com
os Vogais José de Miranda Murta, Charles Lotfi, João Assunção Costa,
Walter Roosevelt Coutinho, Sônia Ferreira Ferraz, Carlos Ramon de
Melo, Leonardo Miranda Braga e Flávia Ferreira Rocha, ausente a
Vogal Maria Aparecida da Conceição Rossi. Em obediência ao disposto
no art. 132, § 2º da Resolução RP 03/2012, que contém o Regimento
Interno, vencida a Vogal Relatora, lavra a presente decisão neste processo, o Vogal Marcos Wellington de Castro Tito, que proferiu o voto
condutor. Belo Horizonte, 25 de junho de 2014. Marcos Wellington de
Castro Tito, Vogal. Marinely de Paula Bomfim, Secretária- Geral. José
Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. P/126/2014. O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o disposto na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, torna sem
efeito, no ato publicado em 17/05/2014, a designação da ELIANE
MACIEL DE SOUZA, para ocupar o cargo de provimento em comissão, DAI-11, JC1100021, de recrutamento amplo, constante do Anexo
X do Decreto nº. 45.537, de 27 de janeiro de 2011, por não ter entrado
em exercício em tempo hábil.Belo Horizonte, 23 de junho de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
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Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Atos do Chefe de Gabinete
Mário Queiroz Guimarães Neto
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
1.072.119-9 ELIANE MARIA DA SILVA CARNEIRO, por 01(um)
mês, referente ao 5º qüinqüênio a partir de 03/07/2014.
RETICAÇAÕ
Na publicação do “MG” de 14/12/2010 que concedeu 7º(sétimo) quinquenio administrativo referentes ao servidor MARCOS EVANGELISTA MARTINS RODRIGUES, MASP 1.045.497-3, onde se lê: a
contar de24/11/2010, leia-se: a contar de 18/11/2010.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor:
Masp 381.452–2 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, a partir de 24
de junho de 2014, referente ao cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais , Nível III, Grau J.
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SETES/SEE Nº
034 DE 26 DE JUNHODE 2014.
Designa servidores para atuação como Ordenador de Despesas, Responsável Técnico e Operadores de Sistema, no âmbito da Unidade Executora nº 1260102.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes e a Secretária de Estado
de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a parceria entre as Secretarias na Execução do Programa Minas Olímpica
Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e, considerando o disposto