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TJMG 01/07/2014 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – terça-feira, 01 de Julho de 2014 Diário do Executivo

Minas Gerais - Caderno 1

Atos do Governador

Execução de
Despesas

Reestabelecimento
de empenho

Gerar obrigação
liquidada a pagar

CSC

Execução de
Despesas

Empenho e
Liquidação

Operador (Empenho
e Liquidação)

Execução de
Despesas

Reestabelecimento
de empenho

Confirmar
reestabelecimento

CSC

Execução de
Despesas

Empenho e
Liquidação

Operador (Empenho
e Liquidação)

exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ EMÍLIO AFONSO SILVA, MASP 1100848-9,
do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100145 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.

Execução de
Despesas

Reestabelecimento
de empenho

Atualizar processo,
completar numeração
e rubricar páginas

Órgão

-

-

Demandante

nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLÁUDIO DE PAIVA FERREIRA, MASP 341527-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
EG1100145, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.

Execução de
Despesas

Reestabelecimento
de empenho

Enviar para célula
de pagamento

CSC

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO ESTADO

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Execução de
Despesas

Empenho e
Liquidação

Operador (Empenho
e Liquidação)

revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CARLOS EDUARDO DUTRA DE REZENDE, MASP 1250439-5, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 EG1100208 da Secretaria de Estado de Governo.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS EDUARDO DUTRA DE REZENDE, MASP
1250439-5, do cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100014 da Secretaria de Estado de Governo.

DECRETO Nº 46.553, DE 30 DE JUNHO DE 2014.

exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ÉRICA MARIA MACHADO MALTA, MASP
1164848-2, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100124 da Secretaria de Estado de Governo.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 78 do art. 12 da Lei nº 6.763,
de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O item 206 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
206

(...)

206.3

Na hipótese de novos empreendimentos, a isenção de que trata este
item será concedida pelo prazo de dez anos, contado da data de
entrada em operação da usina geradora de energia renovável.

206.4

Na hipótese de empreendimentos em atividade há menos de dez anos, a isenção de
que trata este item será concedida pelo prazo remanescente aos dez anos contados
da data de entrada em operação da usina geradora de energia renovável.

206.5

Na hipótese de novos empreendimentos ou de empreendimentos em atividade há menos
de dez anos, a partir do décimo primeiro ano da entrada em operação da usina geradora
de energia renovável, as alíquotas do imposto, nas operações de que trata este item, serão
recompostas, anual, gradual e proporcionalmente, nos cinco anos seguintes, de modo
que a carga tributária original seja integral a partir do décimo sexto ano, desta forma:
a) no décimo primeiro ano, 3 % (três por cento);
b) no décimo segundo ano, 6 % (seis por cento);
c) no décimo terceiro ano, 9 % (nove por cento);
d) no décimo quarto ano, 12 % (doze por cento);
e) no décimo quinto ano, 15 % (quinze por cento);
f) a partir do décimo sexto ano, 18 % (dezoito por cento).

206.6

Para os fins deste item, considera-se a data de entrada em operação da usina geradora de
energia renovável, a data de emissão do primeiro documento fiscal de saída de energia.

206.7

Nas saídas posteriores promovidas por distribuidor ou comercializador, o benefício
será aplicável apenas aos casos em que no fornecimento possa ser identificada a origem
da energia como sendo de fonte solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento,
biomassa de resíduos urbanos, biomassa de resíduos animais ou hidráulica de CGH.

206.8

O disposto neste item não se aplica ao mini e ao microgerador de
energia elétrica participante do Sistema de Compensação de Energia
Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de 17 de abril de 2012.

206.9

Na hipótese de empreendimento em atividade, caso o estabelecimento gerador de
energia renovável seja signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, o
regime especial poderá ser alterado independentemente de alteração do protocolo.

exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ ORLANDO DA SILVA PEREIRA, MASP
1229339-5, do cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100131 da Secretaria de Estado de Governo.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o art. 19, I, da Lei nº 7.066, de 13 de setembro de 1977, a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EDISON MIRANDA DE OLIVEIRA JÚNIOR,
MASP 1.318.990-7, para o cargo de provimento em comissão de COMANDANTE DE AVIÃO, código EX-24 GM15, de recrutamento amplo, do
Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despachos:
Genalson Pinto de Oliveira - Pedido de manifestação prévia sobre proposta da aplicação de pena de demissão. Processo Administrativo Disciplinar
nº 172.103/2012. “Nos termos da Nota Jurídica nº 3.886, de 12 de maio de 2014, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido nos
termos em que foi pleiteado.”
Selja Verônica Morais Magalhães - Recurso interposto pela interessada contra a Deliberação nº 26.368/CAP/2013 do Conselho de Administração
de Pessoal. Jornada de 40 horas semanais. “Nos termos do Parecer nº CAP/2.418, de 11 de junho de 2014, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto,
conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 26.368/CAP/2013.”
Flávia Lúcia de Barros Barezani - Recurso interposto pela interessada contra a Deliberação nº 26.400/CAP/2014 do Conselho de Administração
de Pessoal. Jornada de 40 horas semanais. “Nos termos do Parecer nº CAP/2.419, de 11 de junho de 2014, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto,
conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 26.400/CAP/2014.”
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANA AMÉLIA DE OLIVEIRA REIS E CASTRO RAMOS, MASP 1164581-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 CI1100014 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Ver subitens
206.3 e 206.4

em cumprimento à liminar proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, na Ação Ordinária, processo de nº
0625.1401396-6, nomeia, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2011, para o provimento de cargo da Secretaria
de Estado de Educação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
BIOLOGIA/CIÊNCIAS
SÃO JOÃO DEL REI/SÃO JOÃO DEL REI
IDENTIDADE
MG-11452316

NOME
Larissa Mirelle de Oliveira Pereira

CLAS.
1º

VAGA
ED 407

para viabilizar o cumprimento ao Acórdão proferido no Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.13.252823-3/001(0024.13.252823-3), nomeia, em
virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2011, para o provimento do cargo abaixo relacionado, da Secretaria de Estado
de Educação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
MATEMÁTICA
PIRAPORA/PIRAPORA
IDENTIDADE

NOME

CLAS.

VAGA

M 5808851

Maria Ivone Silva Santos

1

ED 395

para viabilizar o cumprimento à tutela antecipada deferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, na Ação Ordinária processo
0548090.82.2014.8.13.0024, nomeia, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2011, para o cargo abaixo relacionado,
na Secretaria de Estado de Educação:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
FÍSICA
TEÓFILO OTONI/MACHACALIS

”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
* LEI Nº 21.335, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei n° 20.756, de 12 de julho de 2013, que autoriza
o Poder Executivo a contratar operações de crédito com os
bancos Citibank S.A. e Deutsche Bank S.A., Banco do
Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para
os fins que menciona e dá outras providências.
(MG 28/6/2014)
RETIFICAÇÃO:
Na epígrafe: Onde se lê:
* LEI Nº 21.335, DE 27 DE JUNHO DE 2014
Leia-se:
* LEI Nº 21.377, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Identidade

Nome

Classificação

Vaga

2885587

Wilton Gil de Souza

1

ED 396

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2009, homologado em 02 de julho de 2010,
os seguintes candidatos para os cargos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG abaixo relacionados:
PENF- PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NÍVEL II - TEC.ENFERMAGEM
BELO HORIZONTE
IDENTIDADE

NOME

CLASSIF.

VAGA

M7670218

ANDREA CLAUDIO DE SOUZA RAMOS

3609

HO 6668

MG10444513

LILIANE BATISTA DE OLIVEIRA

3610

HO 6669

MG13127314

FERNANDA DE SOUZA

3611

HO 6670
HO 6671

MG6758497

LUCIANA FERREIRA SOARES DA SILVA

3612

MG3986003

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

3613

HO 6672

M11910726

FABIANE DA COSTA MORI

3614

HO 6673

MG11068298

VANDERLEY DE SOUSA MANOEL

3615

HO 6674

MG12429145

SHEILA CRISTINA ROSA

3616

HO 6675

MG15651315

JULIANA MARTINS BARRETO

3617

HO 6676

JUIZ DE FORA
IDENTIDADE

NOME

CLASSIF.

VAGA

MG13584379

JOSMIDA HENRIQUES MORETO

367

HO 6677

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2009, homologado em 02 de julho de 2010,
os seguintes candidatos para os cargos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG abaixo relacionado(s):
PENF- PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - NÍVEL IV - ENFERMAGEM
BELO HORIZONTE

*Retificação em virtude de incorreção verificada no arquivo encaminhado à IO.
*DECRETO Nº 46.549, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Contém o Regulamento do Plano de Carreira dos Policiais Civis do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
(MG 28/6/2014)
RETIFICAÇÃO:
No inciso II do art. 41, onde se lê:
“Art. 41. .............................................................................................................................
II - a promoção imediata do candidato melhor classificado para a promoção em razão do
tempo no nível, com efeitos a partir da data estabelecida na forma do art. 12, caso se trate de promoção por
antiguidade.”
Leia-se:
“Art. 41. .............................................................................................................................
II - a promoção imediata do candidato melhor classificado para a promoção em razão do
tempo no nível, com efeitos a partir da data estabelecida na forma do art. 11, caso se trate de promoção por
antiguidade.”
*Retificação em virtude de incorreção no original encaminhado à SECCRI.
30 577568 - 1

IDENTIDADE

NOME

CLASSIF.

VAGA

M14309173

AUDIR GIORDANO COELHO GUIMARAES

948

HO 6678

MG6092084

MARCIA PROTE DE SOUZA OLIVEIRA

949

HO 6679

63254576

LIRIAMAR RIBEIRO

950

HO 6680

MG12809322

JULIANA DE FATIMA PIRES MONTEIRO

951

HO 6681

9110473304

ROSELAINE SIMOES BARRIOS

952

HO 6682

NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital nº 01/2009, homologado em 02 de julho de 2010,
as seguintes candidatas para os cargos da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG abaixo relacionadas:
AGAS - NÍVEL I - FISIOTERAPIA
BELO HORIZONTE
IDENTIDADE

NOME

CLASSIF.

VAGA

MG10129929

PAULA RIBEIRO ALVES FERNANDES

62

HO 1945

CLASSIF.

VAGA

9

HO 1947

AGAS - NÍVEL I - NUTRIÇÃO
PATOS DE MINAS
IDENTIDADE

NOME

MG7630023
DANIELLE RAQUEL GONCALVES
AGAS - NÍVEL I - PEDAGOGIA
BELO HORIZONTE
IDENTIDADE

NOME

CLASSIF.

VAGA

M2284569

NISIA AUGUSTA DOS SANTOS DE FREITAS

15

HO 1949

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