terça-feira, 01 de Julho de 2014 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2766194
4881124
5894399
5606496
5945076
5307707
7955404
9911645
2651289
3327038
8079857
3100112
3222445
5160684
5498233
3099090
8014391
8106866
3290194
6566236
6576938
8065609
6550768
8013179
5535802
5684436
7380744
7361546
6551873
8906414
8972838
8197246
3079472
8287856
5391586
6915235
6394423
6975007
7442858
9464942
8180853
2360931
8296667
3617289
5925177
8094534
8050007
8013757
8269052
2818284
5397849
4402632
6941074
6921209
8110850
6867501
5244439
3192465
8955940
9459652
8667842
8865727
7874902
8725731
9491754
2646404
3143054
10532380
8262503
2436350
10440170
9371105
3137015
3231453
MARIA DE LOURDES SANTANA OLIVEIRA
DERLI SILVANO LOPES
DAVINA RODRIGUES DE QUEIROZ
DOMINGOS BISPO DE SANTANA
MARIA IRENE SIQUEIRA DIAS
LUISA AMERICO
ANTONIA MARIA E SILVA GONCALVES
MARIA DAS GRACAS MENDES L DE LACERDA
MARIA DO CARMO RABELO LARA
MARIA CELESTE ARAUJO SILVEIRA
ROSA MARIA VIANA MARINHO
TEREZINHA ROSA DE OLIVEIRA
GISLAINE MARTINS PIRES KNUPP
ZELINA BASILIO DIAS
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
MARIA FERREIRA DOS REIS
MARIA MARGARIDA RIBEIRO DE CARVALHO
MARLENE MARIA GONCALVES SILVA
SUELI DAS GRACAS FONSECA
CARMELITA GRACIANO SEVERINO
DIRCE ALBERTINA COSTA DALPRAT
HUMBERTO MANOEL DOS SANTOS
MARIA CLEUDE APARECIDA
MARIA DA GRACA SANTANA LIMA
MARIA ESMERALDA DA CRUZ CHAGAS
ROSARIA MARIA RAIMUNDA PORTELA
MARIA CLARA DA SILVA DO NASCIMENTO
MARIA DO CARMO MOREIRA DE FIGUEIREDO
IARA ALVES DA SILVA
RENEIDA SILVIA PEREIRA DA SILVA
MARIA DOS ANJOS MORAIS VILELA
NEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARIA ANDRELINA FONSECA
ELIZABETE PIRES CORREA CASSEMIRO
MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO PINHEIRO
DIRCE CANDIDA OLIVEIRA
HELENITA SILVA DIAS
CLEUZA DAS GRACAS DE SOUZA
LEONOR TEODORO DE LIMA
ODETE GONCALVES
ELZA BOM SUCESSO SANTOS MOURA
FRANCISCA MARIA DE SOUZA DELFIM
MARIA JOSE DA FONSECA MAFRA
REGINALDO VIANA BORGES
MARIA DAS DORES DA CONCEICAO
IRIS FERREIRA DE MELO
ARACI FERREIRA DA SILVA
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA REIS
ANTONIA DE SOUZA CARVALHO
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
MARIA DA LUZ DE JESUS COSTA
LUCIA MARIA DOS SANTOS
AMELIA MARIA BUJACHER CARVALHO
FATIMA DAS GRACAS DE LIMA FARIA
GENILCI DE SOUZA SILVA
ROSANGELA RODRIGUES DE FREITAS
MARIA DAS DORES PEREIRA
BETANIA IZABEL MIRANDA FRAUCHES
MARIA GOMES DE SOUZA
MARIA DA CONCEICAO SILVA
MARIA LEMOS ESTEVES
SANTA DA ROCHA SOARES
ANA REGINA DE SOUZA COSTA ROCHA
VANILDA APARECIDA RIBEIRO
MARIA FRANCISCA DA SILVA
MAGNA VIEIRA ALVES
MARIA JOSE DOS SANTOS
GERSON BATISTA DA SILVA
TERESINHA MARIA XAVIER
APARECIDA JOANA DA SILVA PAIVA
CONCEICAO EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA
MURILO JORGE PEREIRA
MARIA FLAUZINA DOS SANTOS GONCALVES
MARIA JOSE DE OLIVEIRA MESQUITA
3854965
SEBASTIAO JOSE LAMEU
9290412
MARIA HELENA ANDRADE SIMOES
3751344
3823283
3731312
3147055
3730975
3764255
3759081
3839933
3865466
3733235
9176520
ELDO SANTOS VIANA
ULISSES ALVES MOREIRA
ROSANGELA SEIXAS COSTALONGA CABALLERO
HORONDINA MADALENA DA SILVA
MARIA GLORIA NEVES DA SILVEIRA
HELOIZA JULIA DE CARVALHO NASCIMENTO
ENEIDE ALVES DA SILVA DUARTE
ZULMIRA APARECIDA SILVEIRA DE BRITO
VILMA FERREIRA MOURAO
GERSULA DE NAZARETH DIAS SOARES DOS SANTOS
DALVA KELLER AARAO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
Belo Horizonte, 01 de julho de 2014.
SORAYA DE FÁTIMA MOURTHÉ MARQUES LAGE
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Subsecretaria de Gestão de PessoasSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão
30 577414 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº. 9137, DE 27 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que tratam a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, e a Lei 19.837, de 02 de dezembro
de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 18.975, de 29 de
junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de
fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificados no Anexo I desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados, sem direito à paridade, por terem solicitado
exoneração ou abano de cargo, ou por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação em data
anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em
conformidade com o disposto nos seus artigos 4º e 5º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito a paridade, ou por terem solicitado exoneração, em data anterior à referida opção e na vigência
ou em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, ou por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da
Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas constantes do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto no seu §5º, artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo III desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria
ou aposentados sem direito a paridade, ou por terem solicitado exoneração, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, ou
por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
nas tabelas constantes do Anexo III.
Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituída pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em
conformidade com o disposto no seu artigo 1º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo IV desta Resolução, por estarem afastados para aposentadoria
ou aposentados sem direito a paridade, ou por terem solicitado exoneração, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
ou por inclusão indevida pelas Superintendências Regionais de Ensino da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
nas tabelas constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizados de acordo com o artigo 6º da Lei nº 18.975,
de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificado no Anexo V desta Resolução, por estar afastado
para aposentadoria ou aposentado sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
constante do Anexo V.
Art. 6º Fica anulado o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo os artigos 2 e 16 da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no Anexo VI desta Resolução, por estarem
afastados para aposentadoria ou aposentados sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada nas tabelas
constantes do Anexo VI.
Art. 7º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que
trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificados no ANEXO VII desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 8º Torna-se nula a Resolução Conjunta n° 8863, de 08 de abril de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 10 de abril de
2013, na parte que se refere à anulação do posicionamento da servidora AYRDE DA LUZ SIQUEIRA ALVES DE ASSIS, MASP. 191420-9, admissão 01, cargo de Professor de Educação Básica, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em virtude de aposentadoria voluntária
integral, nos termos do artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, que concede paridade à servidora, ficando ratificada a Resolução Conjunta n°
7963, de 12 de janeiro 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 13 de janeiro de 2011.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE JANUÁRIA
M a s p Adm.
Servidor
Posicionamento Anulado
Motivo
- DV
Jasmira Evange- 595155-3 01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
lista Ribeiro
nº 7.963, de 12 de janeiro de 2011
sem direito à paridade a partir de 19/03/2010.
Maria Pedra
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
590964-3 01
De Queiroz
nº 7.963, de 12 de janeiro de 2011
sem direito à paridade a partir de 29/03/2010.
SRE METROPOLITANA C
M a s p Adm.
Servidor
- DV
Anísia Maria De Jesus
942807-9 01
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor7.963, de 12 de janeiro de 2011
cional, sem direito à paridade a partir de 09/10/2008.
SRE UBERLÂNDIA
Servidor
Malta
Prudente
M a s p Adm.
- DV
Marcolina 695555-3 01
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor7.963, de 12 de janeiro de 2011
cional, sem direito à paridade a partir de 12/03/2008.
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE JANUÁRIA
M a s p Adm.
Servidor
Posicionamento Anulado
Motivo
- DV
Ivanilde Lacerda 104503-8 02
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional,
Leite
nº 7.963, de 12 de janeiro de 2011. sem direito à paridade a partir de 07/11/2007.
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA B
Servidor
Masp - DV
Adm. Posicionamento Anulado
Motivo
Benedito Gonçal- 211822-2
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor02
ves Fernandes
7.963, de 12 de janeiro de 2011
cional, sem direito à paridade a partir de 03/04/2006.
SRE TEÓFILO OTONI
Servidor
Masp - DV
Maria Madalena 364114-9
da Costa Prates
Adm.
02
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propornº 7.963, de 12 de janeiro de 2011
cional, sem direito à paridade a partir de 02/02/2010.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE ITUIUTABA
Servidor
Masp - DV Adm. Posicionamento Anulado
Motivo
Ana Lúcia Cândida 695006-7
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor01
Alves
nº 8443, de 27 de setembro de 2011 cional, sem direito à paridade a partir de 08/02/2011.
SRE JANUÁRIA
Servidor
Jasmira Evangelista Ribeiro
Masp - DV Adm. Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/ Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pro01
SEE nº 8443, de 27 de setembro porcional, sem direito à paridade a partir de 19/03/2010.
de 2011
595155-3
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA B
Servidor
Masp - DV Adm. Posicionamento Anulado
Motivo
B e n e d i t o
Resolução
Conjunta
SEPLAG/SEE
nº
8386,
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proG o n ç a l v e s 211822-2
02
de 20 de julho de 2011.
porcional, sem direito à paridade a partir de 03/04/2006.
Fernandes
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE TEÓFILO OTONI
Servidor
Masp - DV
Adm. Posicionamento Anulado
Motivo
Maria Madalena 364114-9
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pro02
da Costa Prates
8650, de 29 de junho de 2012
porcional, sem direito à paridade a partir de 02/02/2010.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º desta Resolução)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE CAMPO BELO
Servidor
Masp - DV
Adm. Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proLuzia Rodantino 748872-9
01
8566, de 03 de fevereiro de 2012. Anular a porcional, sem direito à paridade a partir de 08/11/2012.
partir da Situação em 01.01.2013.
SRE CARATINGA
Servidor
Masp - DV
Maria das Gra- 826530-8
ças Reis
Adm.
Celina Custódia 513516-5
de Almeida
01
01
SRE CORONEL FABRICIANO
Servidor
Masp - DV
Adm.
Rita da Cruz Vidal 302473-4
01
SRE ITAJUBA
Servidor
Masp - DV
Maria José Dias 739495-0
Mendes
Adm.
SRE JANUÁRIA
Servidor
Masp - DV
Jasmira Evange- 595155-3
lista Ribeiro
Adm.
01
01
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária pro8566, de 03 de fevereiro de 2012.
porcional, sem direito à paridade a partir de 26/09/2011.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8566, de 03 de fevereiro de 2012.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proAnular a partir da Situação em porcional, sem direito à paridade a partir de 24.10.2012
01.01.2013.
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor8566, de 03 de fevereiro de 2012. Anular a cional, sem direito à paridade a partir de 15/02/2013.
partir da Situação em 01.01.2014.
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor8566, de 03 de fevereiro de 2012
cional, sem direito à paridade a partir de 16/11/2011.
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária propor8566, de 03 de fevereiro de 2012
cional, sem direito à paridade a partir de 19/03/2010.