quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE N.º 9169, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre providências para a anulação do reposicionamento e posicionamento em tabelas de subsídio de servidores da Secretaria de Estado de
Educação - SEE, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro
de 2011, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012:
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, haja
vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pelas Resoluções Conjuntas indicadas na
tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, dos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificados no Anexo II desta Resolução, para conformação com a legislação que estabelece a sistemática de remuneração por subsídio.
Parágrafo único. Os posicionamentos anulados a que se refere o caput são aqueles anteriormente realizados pelas Resoluções Conjuntas indicadas
nas tabelas constantes do Anexo II desta resolução.
Art. 3º Para a anulação de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração
de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO -SRE MONTES CLAROS
Masp
Servidor
Adm.
Reposicionamento anulado
Motivo
Margarete Lopes
Resolução Conjunta nº 7703,
Afastamento preliminar à aposentadoria integral
338584-6 Antônia
01
Gonçalves de Carvalho
de 15 de setembro de 2010
sem paridade a contar de 22/10/2009.
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SER METROPOLITANA A
Masp
Servidor
Adm.
Reposicionamento anulado
Resolução Conjunta nº 7703,
287374-3 Jayme Dias de Brito
02
de 15 de setembro de 2010
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária
proporcional sem paridade a contar de 14/11/2006.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta resolução)
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO -SRE MONTES CLAROS
Masp
Servidor
Adm.
Reposicionamento anulado
Motivo
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de Afastamento preliminar à aposentadoria
Margarete Lopes 01
338584-6 Antônia
2011Resolução
Conjunta
nº
8913,
de
03
de
julho
Gonçalves de Carvalho
integral sem paridade a contar de 22/10/2009.
de 2013
CARREIRA PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SER METROPOLITANA A
Masp
Servidor
Adm.
Reposicionamento anulado
Motivo
Resolução Conjunta nº 7963, de 12 de janeiro de 2011 Afastamento preliminar à aposentadoria
287374-3 Jayme Dias de Brito
02 Resolução Conjunta nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012 voluntária proporcional sem paridade a conResolução Conjunta nº 8649, de 29 de junho de 2009
tar de 14/11/2006.
RESOLUÇÃO SEPLAG/IPSEMG Nº 9170, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre posicionamento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais,
em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de
2005, Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos dos processos de nº 0024.10.017321-3, nº 0024.09.679291-6 e nº
0024.10.106847-6, fica retificado o posicionamento de servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –
IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG Nº 5892,
de 03 de maio de 2006, Nº 7590, de 25 de junho de 2010, Nº 8031, de 26 de fevereiro de 2011 e Nº 8439, de 21 de setembro de 2011, respectivamente
publicadas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 10 de maio de 2006,26 de junho de 2010, 26 de fevereiro de 2011 e 21 de setembro de 2011,
na parte a que se refere aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando os efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO TADEU CANPERA BRESCIA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9170/14)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE ANSS – ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR ATIVO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor
SITUAÇÃO ANTERIOR
Masp
Nº de
Adm.
Flávio Monteiro de Carvalho
1070704-0
1
Itiberê Pessoa da Costa
1072142-1
João Hermones de Moraes
José Eustáquio de Morais
Juliana Lira de Oliveira
Regina Márcia Torres
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
Cód.
Classe
Nível
de
ANSS Analista
Seguridade Social
II
E
ANSS
II
1
de
ANSS Analista
Seguridade Social
II
D
ANSS
II
E
20
1071595-1
1
de
ANSS Analista
Seguridade Social
II
J
ANSS
III
E
20
1043461-1
2
de
ANSS Analista
Seguridade Social
III
E
ANSS
III
G
20
1
de
ANSS Analista
Seguridade Social
II
D
ANSS
II
E
1
de
ANSS Analista
Seguridade Social
I
I
ANSS
II
II
J
ANSS
1072137-1
1072457-3
Cod.
Classe
Descrição da Classe
Hor
Grau Carga
Sem.
G
20
2
BRUNO
LUCIO
FRANCO 1.313.597-5
1
20
LUANA
PIMENTA
OLIVEIRA
INGRID
MOUTIN 1.284.900-6
1
D
20
ELIAS
DIAS
GUILHERME 1.296.244-5
1
III
F
20
1
Sônia Satuf Rezende
1043054-4
2
de
ANSS Analista
Seguridade Social
II
I
ANSS
III
E
20
Theóphilo de Souza Lima Filho
1071611-6
1
de
ANSS Analista
Seguridade Social
III
E
ANSS
III
F
Wanda Luiza Rolim da Silva
1070839-4
1
de
ANSS Analista
Seguridade Social
II
I
ANSS
III
E
LEILA
REZENDE
SILVA 1.258.626-9
2
20
MARIANE
DIAS
FONTES 1.283.121-0
1
20
RITA DE CASSIA 1.175.673-1
VIEIRA DUARTE
1
SILVANIA
ROCHA
PEREIRA 1.143.165-7
1
PRISCILLA BALDONI 1.258.415-7
QUIRINO
1
SIMONE ALMEIDA 1.319.344-6
DA SILVA NEVES
1
MAURICIO
VIANA 1.361.804-6
DA SILVA REIS
1
CARREIRA DE AUSS – AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDORES ATIVOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG – RETIFICAÇÃO
Masp
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cod.
Adm. Classe
Angela Nunes Barbosa Luz
1070990-5
1
Armando Alves dos Santos
1069615-1
1
Irlene Nascimento Rosa
Quintino Barbosa
1070799-0
1
Jaldeene Santos Ruas
1072829-3
1
Luiz Marcius Ribeiro Machado
1071912-8
1
Suely Auxiliadora Barreto
1071157-0
1
Vanda Dias Duarte
1073166-9
1
Descrição da Classe
de
AUSS Auxiliar
Seguridade Social
de
AUSS Auxiliar
Seguridade Social
Auxiliar
de
AUSS Seguridade
Social
de
AUSS Auxiliar
Seguridade Social
de
AUSS Auxiliar
Seguridade Social
Auxiliar
de
AUSS Seguridade
Social
de
AUSS Auxiliar
Seguridade Social
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Cód.
Grau Classe
Nível
Grau
Carga
Hor. Sem.
A
TSS
I
C
30
A
TSS
I
B
30
A
TSS
I
C
30
RESOLUÇÃO SEPLAG/SEDESE/UTRAMIG Nº 9172, 20 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre providências para tornar sem efeito o posicionamento de servidor em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico
e Social, nos termos do Decreto nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, E O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
no art. 11 da Lei nº 15.961 de 30 de dezembro de 2005 e no Decreto nº 44.219, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento do servidor Guido Agenor Rodrigues, Masp. 158.535-5, admissão 3, cargo PEMT – Professor de Ensino
Médio e Tecnológico, Nível I, Grau C, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, constante no Anexo Único
da Resolução Conjunta Nº 5912, de 03 de maio de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 10 de maio de 2006, por motivo de
exoneração, em data anterior a 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
CÁSSIO ANTÔNIO FERREIRA SOARES
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
JOSÉ MURILO RESENDE
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
20 598097 - 1
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14
de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
O Servidor tem como atribuição o processamento das atividades CENTRO DE SERVIÇOS
MARINA KLEINHA- 1.277.777-7
relativas
ao
processamento
e
acompanhamento
dos
atendimentos,
3
PPEL ANDRADE
relativos aos processos do CSC, através dos canais de atendimento COMPARTILHADOS
(CSC)
demandados pelos órgãos e entidades demandantes.
CAMILA DE OLI- 1.213.395-5
VEIRA CORREA
1069816-5
Cód.
Classe
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9171/14)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE MEDSS – MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDOR INATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
DADOS DO SERVIDOR
SITUAÇÃO FUNCIONAL ATUAL
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 20.586/2012
Servidor
Masp
Adm.
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Carga Hor. Sem.
Romualdo Guido Valente 53177-2
2
ANSS
II
H
MEDSS
II
H
20
3
Renato Maciel
SITUAÇÃO NOVA
Carga
Nível Grau Hor.
Sem.
Grau
20 597820 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9171, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Dispõe sobre posicionamento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais,
em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG,
em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta Nº 8451, de 23 de setembro de 2011,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 28 de setembro de 2011, na parte a que se refere aos servidores relacionados no Anexo I desta
Resolução, conforme publicação de ato do Presidente do IPSEMG, em 25 de junho de 2014, que regulariza a situação funcional de servidores na
carreira de Seguridade Social.
Parágrafo único: o posicionamento dos servidores a que se refere o caput deste artigo passa a ter vigência a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do artigo 23 da Lei nº 20.586, de 27 de dezembro de 2012, e na forma do Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor inativo ocupante do cargo de Médico da Área de Seguridade Social, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social.
§ 1º o posicionamento referente ao servidor a que se refere o caput deste artigo passa a ter vigência a partir de 28 de dezembro de 2012.
§2º Para o reposicionamento de que trata o caput, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de
Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos indicados nos parágrafos dos artigos acima.
Belo Horizonte, 20 de agosto 2014.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
LEONARDO TADEU CAMPERA BRESCIA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9171/14)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE AUSS – AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDORES ATIVOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Carga
Descrição
da
Classe
Nível
Grau
Adm. Classe
Classe Nível Grau Hor. Sem.
Heliton Melgaço Pimentel
1071640-5
1
AUSS Auxiliar de Seguridade Social
II
G
AUSS
II
A
30
Lúcio de Oliveira Gonçalves 1071752-8
1
AUSS Auxiliar de Seguridade Social
II
F
AUSS
II
A
30
BRUNO
RAMOS 1.061.257-0
STANCIOLI
de
ANSS Analista
Seguridade Social
Nome do servidor
CARREIRA DE TSS – TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDORES ATIVOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG – RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp
Nº de Cod.
Descrição da Classe
Nível
Adm. Classe
de
Juliana Paula Vieira Santos
1073814-4
1
TSS Técnico
I
Seguridade Social
de
Pablo Magalhães da Silva
1074148-6
1
TSS Técnico
I
Seguridade Social
Técnico
de
Walquíria Medeiros Pacheco
1073165-1
1
TSS Seguridade Social
I
II
N
AUSS
II
O
30
II
J
AUSS
II
J
30
IV
D
AUSS
IV
F
30
DIRCEU
JUNIOR
PASSOS 1.241.985-9
1
II
F
AUSS
II
G
30
1
II
M
AUSS
II
M
30
MARCIO XAVIER DE
ALVARENGA JUNIOR 1.314.350-8
II
N
AUSS
II
O
30
QUEILA
VIEIRA
NUNES 1.113.187-7
1
II
F
AUSS
II
G
30
NATÁLIA MARIA DE
ANDRADE LAMAS 1.356.412-5
MENDES
1
O Servidor tem como atribuição o processamento e acompanhamento das atividades relativas às compras e contratações dos órgãos
e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição cumprir e fazer cumprir, no âmbito
do CSC, as orientações da AGE no que tange a analise jurídica dos
processos que transitam no CSC.
O Servidor tem como atribuição cumprir e fazer cumprir, no âmbito
do CSC, as orientações da AGE no que tange a analise jurídica dos
processos que transitam no CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento de atividades relativas à execução de despesas públicas e execução orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento e acompanhamento das atividades relativas às compras e contratações dos órgãos
e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento das atividades relativas à solicitação de diária de viagens, reserva de passagens aéreas e prestação de contas de viagens aos órgãos e entidades
demandantes.
O Servidor tem como atribuição o processamento e acompanhamento das atividades relativas às compras e contratações dos órgãos
e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento de atividades relativas à execução de despesas públicas e execução orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento de atividades relativas à execução de despesas públicas e execução orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento e acompanhamento das atividades relativas às compras e contratações dos órgãos
e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição cumprir e fazer cumprir, no âmbito
do CSC, as orientações da AGE no que tange a analise jurídica dos
processos que transitam no CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento de atividades relativas à execução de despesas públicas e execução orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento de atividades relativas à execução de despesas públicas e execução orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento de atividades relativas à execução de despesas públicas e execução orçamentária e
financeira dos órgãos e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição o processamento e acompanhamento das atividades relativas às compras e contratações dos órgãos
e entidades demandantes do CSC.
O Servidor tem como atribuição cumprir e fazer cumprir, no âmbito
do CSC, as orientações da AGE no que tange a analise jurídica dos
processos que transitam no CSC.
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)
CENTRO DE SERVIÇOS
COMPARTILHADOS
(CSC)