4 – quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
redação:
Art. 34. O art. 7º do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 7º ...............................................................................................................................
I - competência das Câmaras Especializadas;
II - enquadramento dos corpos de água em classes, segundo seus usos preponderantes;
III - licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos públicos e privados capazes de
impactar as coleções hídricas, bem como os que envolvam o uso outorgável dos recursos hídricos.” (nr)
Art. 35. Fica revogado o Decreto nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
DECRETO NE Nº 595, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WILON BATISTA DA
SILVA FERNANDES, MASP 1332518-8, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 EG1100370, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, FLÁVIA PEDROSA COSTA, MASP 12782124,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 AN1100409 do Conselho
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas
Gerais - CONSEA-MG, a contar de 25/10/2014.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Abre crédito suplementar no valor de R$217.026.606,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$217.026.606,04 (duzentos e dezessete milhões vinte
e seis mil seiscentos e seis reais e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$81.253.102,00 (oitenta
e um milhões duzentos e cinquenta e três mil cento e dois reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148,
de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II – do convênio nº 0191, firmado em 10 de janeiro de 2014, entre o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$30.943.848,80 (trinta
milhões novecentos e quarenta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 595, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 165)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361017-4.593-0001-3390-1-10.1
2.800.000,00
1261.12362017-4.594-0001-4450-1-10.1
33.910.100,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
72.000.000,00
1401.09272702-7.007-0001-3190-0-10.1
29.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.23693040-4.179-0001-3390-1-32.1
1.409.850,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14243011-4.642-0001-3350-1-10.3
1.419.805,24
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1
42.202,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.7
1.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-1.035-0001-4490-0-10.1
4.500.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1
1.942.000,00
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1
23.737.848,80
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3350-0-10.1
40.000.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24722126-4.170-0001-4490-0-10.1
800,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26782209-1.159-0001-4490-0-70.1
1.773.000,00
4381.26782209-4.218-0001-4490-0-70.1
3.491.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
217.026.606,04
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
101.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361015-4.585-0001-3350-1-10.1
2.800.000,00
1261.12361017-4.593-0001-4450-1-10.1
33.910.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22661040-4.629-0001-4490-1-32.1
1.409.850,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122280-2.083-0001-3390-0-10.1
11.956,52
1501.04122280-4.654-0001-3390-0-10.1
30.245,48
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3190-0-27.1
1.000.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
40.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
1.419.805,24
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1
4.500.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24722126-4.170-0001-3390-0-10.1
800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
186.082.757,24
28 624633 - 1
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, DOMINGOS SÁVIO DE OLIVEIRA SEGUNDO, MASP
1277881-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100084
da Secretaria de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CARLO GIOVANNI FRANCO SCHETTINO, MASP
1169004-7, do cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100356
da Secretaria de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARIA WILMA RODRIGUES, MASP 1258515-4,
do cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100014 da Secretaria de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MATHEUS JASPER
SOARES NANGINO, MASP 1282540-2, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 EG1100093, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ZUZILEISON OLIVEIRA MOREIRA, MASP 1275116-0, para o cargo de provimento
em comissão DAD-7 EG1100076, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA WILMA
RODRIGUES, MASP 1258515-4, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 EG1100084, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DOMINGOS SÁVIO
DE OLIVEIRA SEGUNDO, MASP 1277881-7, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 EG1100356, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS EDUARDO
DUTRA DE REZENDE, MASP 1250439-5, para o cargo de provimento em comissão DAD-10 EG1100014, de recrutamento amplo, para
chefiar a Superintendência Central de Eventos e Promoções da Secretaria de Estado de Governo.
Criminal da Comarca de Igarapé, que decretou, dentre as penalidades
aplicadas, a perda do cargo público ao réu, nos termos do art. 92, inciso
I, alínea a, do Código Penal, confirmada pela 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e transitada em julgado,
demite do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais o Investigador de Polícia II, nível I, FLÁVIO
JOVÊNIO FONSECA, Masp nº 1.256.754-1.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ADRIANA MAGALHÃES CORDEIRO COUTINHO, MASP 1019603-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-8 AG1100338 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
no uso de suas atribuições, dispensa CAMILA SILVANA SOUZA E
SILVA, MASP 752895-3, da função gratificada FGD-1 AG1100003 da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FLAVIA BACCARINI
VIEGAS, MASP 1267546-8, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 AG1100338, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SILAS BORGES
DOS SANTOS, MASP 348411-0, para a função gratificada FGD-1
AG1100003 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional dos servidores abaixo relacionados, lotados na Universidade Estadual de Montes Claros a prorrogação
da disposição à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais, no período de 01/01/2012 a 31/12/2013, com
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
CARLÚCIO PRATES/MASP 1050280-5/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE (ADM.01)/TUS II-B;
GILMAR RODRIGUES DE SOUZA/MASP 1046549-0/TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO (ADM.01)/TUNIV III-G;
VIVIANE GOMES AMARAL BATISTA/MASP 1046183-8/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO (ADM.01)/TUNIV IV-D;
WILSON RODRIGUES COSTA/MASP 1045999-8/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO (ADM.01)/TUNIV VI-A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados lotados na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de
01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
CARLÚCIO PRATES/MASP 1050280-5/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE (ADM.01)/TUS II-B;
GILMAR RODRIGUES DE SOUZA/MASP 1046549-0/TÉCNICO
UNIVERSITÁRIO (ADM.01)/TUNIV III-G;
VIVIANE GOMES AMARAL BATISTA/MASP 1046183-8/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO (ADM.01)/TUNIV IV-D;
WILSON RODRIGUES COSTA/MASP 1045999-8/TÉCNICO UNIVERSITÁRIO (ADM.01)/TUNIV VI-A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, CARLOS ANDRÉ ALVES RIGHI, MASP
1309147/5, do cargo de provimento em comissão DAD-7 JD1100313
da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 27/10/2014.
Pelo Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas
Gerais em Brasília
retifica os atos de disposição de RUBENS HERBERT BATISTA
MIRANDA, do Escritório de Representação do Governo do Estado
de Minas Gerais em Brasília, publicados em 13/02/1999, 14/12/1999
e 17/11/2000: onde se lê “Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social”, leia-se “Escritório de Representação do Governo de
Minas Gerais em Brasília”.
retifica os atos de disposição de RUBENS HERBERT BATISTA
MIRANDA, do Escritório de Representação do Governo do Estado
de Minas Gerais em Brasília, publicados em 11/11/2004, 18/11/2005,
01/12/2006, 09/11/2007, 26/11/2008, 21/10/2009, 02/12/2010,
17/12/2011, 21/11/2012, 08/11/2013: onde se lê “Secretaria de Estado
de Governo”, leia-se “Escritório de Representação do Governo de
Minas Gerais em Brasília”.
retifica o ato que declarou extinta a disposição de RUBENS HERBERT
BATISTA MIRANDA, do Escritório de Representação do Governo do
Estado de Minas Gerais em Brasília, publicado em 01/08/2014: onde
se lê “Secretaria de Estado de Governo”, leia-se “Escritório de Representação do Governo de Minas Gerais em Brasília”.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 924 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
MARCELO GONÇALVES DE FREITAS, n° 144.062-7, do 48º
BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 045/2011 - 48º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 925 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
MARCELO GONÇALVES DE FREITAS, n° 144.062-7, do 48º
BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 042/2011 - 48º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 926 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Cb PM
MAGNO QUEIROZ FERREIRA, n° 120.219-1, do 32º BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar nº 376/2010 - 32º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os
fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 928 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Cb PM
GLAUBER RABELO DA SILVA, nº 129.732-4, do 17° BPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no procedimento administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar s/n°, datada de 25 de agosto de 2008.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 161 da Lei
nº 5.406/1969, e em cumprimento à sentença penal condenatória proferida no processo nº 0144559-03.2011.8.13.0301 pelo Juízo da Vara
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretária de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3401
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
ELIANE CONCEIÇÃO DINIZ
3237-3410
Diretor de Negócios
Benjamin alves rabelLo filho
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
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