26 – quinta-feira, 20 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CRISTIAN CARLOS VELOSO 74 78 1296219 CAD PM VICENTE
PAULO FERNANDES RODRIGUES 75 79 1651439 CAD PM
LUCAS REZENDE CARDOSO 76 80 1275205 CAD PM DOUGLAS
RAMOS DE SOUZA 2. Candidatas femininas. CLAS. NR GRAD.
NOME 1 1341361 CAD PM GISELE GERALDA FELICIANO
COUTO 2 1578681 CAD PM THAIS DE CASTRO MARTINS 3
1651413 CAD PM NATHALIA DE FREITAS MONTEIRO 4
1312644CAD PM EDILAINE RENATA DE SOUZA SOARES 5
1651454 CAD PM MARIA IZABEL CAMPARA 6 1344449 CAD PM
CRISTIANE APARECIDA DO NASCIMENTO LOPES 7 651173
CAD PM IVE NOGUEIRA CANGUSSU 8 1651462 CAD PM STEFANI DA SILVA RODRIGUES 9 1627439CAD PM JULIANA
DUTRA SCHAEFER MARTINS. O Major PM respondendo pelo
Comando da Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 3º, § 4º, itens I, II, III e IV, da Instrução de
Pessoal n.º 37, de 13 de Abril de 1994, ATESTA que foram cumpridas
todas as exigências previstas no Edital do Concurso Público (DRH/
CRS Nº 08/2013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013), inserto no “Minas
Gerais” nº 167, de 07/09/2013, que regula o processo seletivo para
admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas
Gerais, para o ano de 2014, e que todos os prazos foram cumpridos.
Belo Horizonte - MG, 04 de abril de 2014. WELSON BARBOSA
REZENDE, MAJ PM Resp. pelo Cmdo. da EFO. ATO DE MATRÍCULA – CFO / 2014 CANDIDATO COM LIMINAR JUDICIAL. O
TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DA ESCOLA FORMAÇÃO DE OFICIAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.
127 da Resolução Nº 4.210, de 23 de abril de 2012, que regula as Diretrizes da Educação de Polícia Militar – DEPM, Art. 8º, inciso VIII, do
RCEG, e em conformidade com o que preceitua os Art. 151 e 152 do
Regimento da Academia de Polícia Militar – RAPM, RESOLVE:
Matricular o candidato abaixo relacionado no Curso de Formação de
Oficiais–CFO / 2014, mediante Liminar Judicial, a partir de 14 de abril
de 2014, a saber:PROCESSO Nº 0532276- 30.2014.8.13.0024 NR
140.470-6 GRADUAÇÃO CAD PM WANDERSON AUGUSTO DOS
SANTOS. Belo Horizonte - MG, 16 de abril de 2014. HÉRCULES DE
PAULA FREITAS, TEN CEL PM Comandante da Escola de Formação
de Oficiais. ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAS ATO DE MATRÍCULA–CFO/2014 CANDIDATOS COM LIMINAR JUDICIAL. O MAJOR PM RESPONDENDO PELO COMANDO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 127 da
Resolução Nº 4.210, de 23 de abril de 2012, que regula as Diretrizes da
Educação de Polícia Militar – DEPM, Art. 8º, inciso VIII, do RCEG, e
em conformidade com o que preceitua os Art. 151 e 152 do Regimento
da Academia de Polícia Militar – RAPM, RESOLVE: Matricular os
candidatos com Liminar Judicial abaixo relacionados no Curso de Formação de Oficiais – CFO / 2014, a partir de 03 de abril de 2014, a saber:
1. Candidatos masculinos: PROCESSO Nº 0024.14.052.587-4NR
1651579 CAD PM PEDRO PAULO DE MATOS MARINHO PROCESSO Nº 0024.14.053.130-2 NR 1370196 CAD PMFLÁVIO ALVES
DOS SANTOS PROCESSO Nº 0145.14.020.212-9 1651587CAD PM
EDUARDO LOVISI PINTO 2. Candidata feminina: PROCESSO Nº
105.14.01.26.83-7 NR1651199CAD PM RENATA FERNANDES
GUSMÃO.Belo Horizonte - MG, 04 de abril de 2014. WELSON BARBOSA REZENDE, MAJ PM Resp. pelo Cmdo. da EFO. ACADEMIA
DE POLÍCIA MILITAR. ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAS.
ATO DE MATRÍCULA – CFO / 2014 CANDIDATOS EXCEDENTES. O MAJOR PM RESPONDENDO PELO COMANDO DA
ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS, no uso de suas atribuições
legais previstas no Art. 127 da Resolução Nº 4.210, de 23 de abril de
2012, que regula as Diretrizes da Educação de Polícia Militar – DEPM,
Art. 8º, inciso VIII, do RCEG, e em conformidade com o que preceitua
os Art. 151 e 152 do Regimento da Academia de Polícia Militar –
RAPM, RESOLVE: Matricular os candidatos abaixo relacionados no
Curso de Formação de Oficiais – CFO / 2014, a partir de 08 de abril de
2014, a saber: ORD. CLAS. NR. GRAD. NOME-01 82-1391333 CAD
PM RUBENS SENA MOREIRA- 02 83 1343540 CAD PM CLOVIS
PEREIRA DOS SANTOS-03 84 1272665 CAD PM MARCO AURELIO MAXIMO DUTRA-04 85 1514751 CAD PM ANDRESSON
CHAVES CAMPELO-05 86 1335579 CAD PM REGIS OLIVEIRA
ANTONIO PERPETUO.O Major PM respondendo pelo Comando da
Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto
no artigo 3º, § 4º, itens I, II, III e IV, da Instrução de Pessoal n.º 37, de
13 de Abril de 1994, ATESTA que foram cumpridas todas as exigências
previstas no Edital do Concurso Público (DRH/CRS Nº 08/2013, DE 06
DE SETEMBRO DE 2013), inserto no “Minas Gerais” nº 167, de
07/09/2013, que regula o processo seletivo para admissão ao Curso de
Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de
2014, e que todos os prazos foram cumpridos. Belo Horizonte - MG, 08
de abril de 2014. WELSON BARBOSA REZENDE, MAJ PM Resp.
pelo Cmdo. da EFO. ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR. ESCOLA
DE FORMAÇÃO DE OFICIAS. ATO DE MATRÍCULA – CFO /
2014. CANDIDATOS COM LIMINAR JUDICIAL. O MAJOR PM
RESPONDENDO PELO COMANDO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art.
127 da Resolução Nº 4.210, de 23 de abril de 2012, que regula as Diretrizes da Educação de Polícia Militar – DEPM, Art. 8º, inciso VIII, do
RCEG, e em conformidade com o que preceitua os Art. 151 e 152 do
Regimento da Academia de Polícia Militar – RAPM, RESOLVE:
Matricular os candidatos com Liminar Judicial abaixo relacionados no
Curso de Formação de Oficiais – CFO / 2014, a partir de 07 de abril de
2014, a saber: PROCESSO Nº 0024.14.118.116-4 165268-4 CAD PM
VITOR DE SOUZA ROQUE(*)-PROCESSO Nº 024.14.053.275-5
165276-7 CAD PM ELIZEU FERREIRA SANTOS(*) O candidato
teve sua matrícula no CFO indeferida pelo Comando da EFO, por contrariar o subitem 1.8, alínea “d”, do Edital do Concurso Público (DRH/
CRS Nº 08/2013, DE 06 DE SETEMBRO DE 2013), conforme Ato de
Indeferimento de Matrícula nº 02, de 02 de abril de 2014, publicado no
BI CAE nº 12, de 07/04/2014. Belo Horizonte - MG, 08 de abril de
2014. WELSON BARBOSA REZENDE, MAJ PM Resp. pelo Cmdo.
da EFO. ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAS. ATO DE MATRÍCULA–CFO/2014CANDIDATAS
EXCEDENTES. O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DA
ESCOLA FORMAÇÃO DE OFICIAIS, no uso de suas atribuições
legais previstas no Art. 127 da Resolução Nº 4.210, de 23 de abril de
2012, que regula as Diretrizes da Educação de Polícia Militar – DEPM,
Art. 8º, inciso VIII, do RCEG, e em conformidade com o que preceitua
os Art. 151 e 152 do Regimento da Academia de Polícia Militar –
RAPM, RESOLVE: Matricular as candidatas abaixo relacionadas no
Curso de Formação de Oficiais – CFO / 2014, a partir de 16 de abril de
2014, a saber: ORD.CLAS. NR. GRAD. NOME 01 10 CAD PM
MARIANA SOUSA CANUTO-02 11 165427-6CAD PM CASSIA
CRISTINA DE SOUZA CHAGAS-03 2165425-0 CAD PM HÉVILA
MARIA PRADELA-04 13 165424-3 CAD PM MIRIAN NASCIMENTO. O Tenente-coronel PM Comandante da Escola de Formação
de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 3º, § 4º, itens
I, II, III e IV, da Instrução de Pessoal n.º 37, de 13 de Abril de 1994,
ATESTA que foram cumpridas todas as exigências previstas no Edital
do Concurso Público (DRH/CRS Nº 08/2013, DE 06 DE SETEMBRO
DE 2013), inserto no “Minas Gerais” nº 167, de 07/09/2013, que regula
o processo seletivo para admissão ao Curso de Formação de Oficiais da
Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de 2014, e que todos os prazos foram cumpridos. Belo Horizonte - MG, 16 de abril de 2014. HÉRCULES DE PAULA FREITAS, TEN CEL PM Comandante da Escola
de Formação de Oficiais. ACADEMIA DE POLÍCIA MILITARESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAS. ATO DE MATRÍCULA –
CFO / 2014. CANDIDATO COM LIMINAR JUDICIAL. O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DA ESCOLA FORMAÇÃO DE
OFICIAIS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 127 da
Resolução Nº 4.210, de 23 de abril de 2012, que regula as Diretrizes da
Educação de Polícia Militar – DEPM, Art. 8º, inciso VIII, do RCEG, e
em conformidade com o que preceitua os Art. 151 e 152 do Regimento
da Academia de Polícia Militar – RAPM, RESOLVE: Matricular o candidato abaixo relacionado no Curso de Formação de Oficiais–CFO /
2014, mediante Liminar Judicial, a partir de 10 de junho de 2014, a
saber: PROCESSO Nº 0548199-96.2014.8.13.0024 NR 120.431-2,
CAD PM ROONEI MÁRCIO URBANO, Belo Horizonte - MG, 10 de
junho de 2014. ( a ) HÉRCULES DE PAULA FREITAS, TEN CEL PM
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR ESCOLA DE FORMAÇÃO DE
OFICIAS ATO DE MATRÍCULA – CFO / 2014 CANDIDATO COM
LIMINAR JUDICIAL O TENENTE-CORONEL PM COMANDANTE DA ESCOLA FORMAÇÃO DE OFICIAIS, no uso de suas
atribuições legais previstas no Art. 127 da Resolução Nº 4.210, de 23 de
abril de 2012, que regula as Diretrizes da Educação de Polícia Militar
– DEPM, Art. 8º, inciso VIII, do RCEG, e em conformidade com o que
preceitua os Art. 151 e 152 do Regimento da Academia de Polícia Militar – RAPM, RESOLVE: Matricular o candidato abaixo relacionado no
Curso de Formação de Oficiais – CFO / 2014, mediante Liminar Judicial, a partir de 28 de abril de 2014, a saber: PROCESSO Nº
043314013193-2, 165.449-0 CAD PM LEANDRO MENDES DE
CARVALHO LEITE Belo Horizonte - MG, 28 de abril de 2014. HÉRCULES DE PAULA FREITAS, TEN CEL PM Comandante da Escola
de Formação de Oficiais Comandante da Escola de Formação de
Oficiais
19 632621 - 1
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 08/14
REVOGAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250012 - CMI
SUBSTITUTO 100.440-7 Maj PM Fábio Rodrigues Lima
419.609.396-53
27/10/2014
1250050 – 34° BPM
SUBSTITUTO 102.569-1 Maj PM Edson Gonçalves
683.384.906.44
18/08/2014
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
artigo 22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como
Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
1250002 - DF
SUBSTITUTO 090.326-0 Ten Cel PM Senilton Fernandes Garcia
806.000.427-15
04/11/2014
1250012 - CMI
SUBSTITUTO 097.160-6 Maj PM Gerdessy Leal da Silva
607.574.426-68
27/10/2014
1250050 – 34° BPM
SUBSTITUTO 096.471-8 Maj PM Cinerio Gonçalves Gomes
715.329.516.04
04/09/2014
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2014
mÁrcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
DESIGNAÇÃO PMMG Nº 08/14
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
Transferindo,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução
n. 3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885,
de 23/05/1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 - o n. 093.038-8,
Cb QPPM VALTER LUÍS DE OLIVEIRA, do 4º BPM, apresentou,
em 12/09/2012, requerimento de transferência para a reserva remunerada, por haver completado em 11/09/2012, 30 anos e 031 dias de
anos serviço; 1.2 - na data do requerimento, o militar encontrava-se
impedido de transferir-se para a reserva, por encontrar-se incurso na
vedação do art. 134 da Lei n. 5.301/69; 1.3 - o dispositivo legal que
veda a transferência para a reserva do militar indiciado em inquérito
ou submetido a processo por crime contra o patrimônio estabelece que:
Art. 134- Não será transferido para a reserva, nem reformado, antes
de transitar em julgado sentença absolutória ou declarada definitivamente a impunibilidade,o militar que estiver indiciado em inquérito
ou submetido a processo por crime contra o patrimônio particular ou
público.(Lei n. 5.301/69 –EMEMG) 1.4 - em face de posicionamento
jurídico da Polícia Militar de Minas Gerais corroborado pelo Parecer
n. 15.292/13 da Advocacia Geral do Estado que entendeu pela inaplicabilidade do art. 134 do EMEMG e do art. 393 do CPPM haja vista
que tais dispositivos afrontam, em tese, o princípio da presunção de
inocência e, portanto, não teriam sido recepcionados pela Constituição
Federal de 1988; 1.5 - por meio do Memorando Circular n. 10.443/14EMPMMG, de 25Mar14, foi dada aplicabilidade ao Parecer da AGE,
no sentido de não mais vedar a transferência para a reserva dos militares processados ou sujeito a inquérito policial militar; 1.6 - o requerente
completou em 11/09/2012, 30 anos e 031 dias de anos serviço, para
fins de transferência para a reserva remunerada, nos termos do artigo
136, §1º, c/c os art. 104; 108; 159 § 2º, inciso II; 162, todos da Lei n.
5.301, de 16 de outubro de 1969, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009; artigos 31,§4º; 36, §25; 39 §11; e artigos
112 e 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas
Emendas à Constituição n.57/2003 e n.59/2003, tendo sido descontado
1 (um) dia em conformidade com o art. 31, II, da Lei n. 14.310/02;
1.7 - a Lei 9.784/99, que dispõe sobre Processo Administrativo Federal veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei, regra que
visa dar eficácia ao princípio da segurança jurídica; 2 . RESOLVE: 2.1
- TRANSFERIRpara o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,o n.
093.038-8, Cb QPPM VALTER LUÍS DE OLIVEIRA, a partir de 25 de
Março de 2014, 2.2 - faz jus aos proventos integrais, de acordo com o
art. 2°, inciso II, da Lei Delegada n° 37, de 13 de janeiro de 1989, c/c
o artigo 1°, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Delegada n°. 43, de 07 de junho de
2000. 2.3 - o militar não faz jus à promoção à graduação imediata por
encontrar-se, na data do seu requerimento, incurso na vedação legal
impeditiva de promoção disposta no art. 220, IV, c/c artigo 203, IX,
“a”, da Lei 5.301/69. 3. DETERMINAR ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 3.1 - arquivar o presente ato
até a data de instruir o processo de reforma do militar; 3.2 - publicar
no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar o presente ato;
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução
n. 3.806, de 10/03/2.005, e artigo 1º, inciso III, do decreto n. 36.885,
de 23/05/1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 - o n. 065.178-6,
Sd QPPM AIRTON ALVES DE OLIVEIRA, do 33º BPM, apresentou, em 23/09/2004, requerimento de transferência para a reserva remunerada, por haver completado em 22/09/2004, 30 anos e 000 dias de
anos serviço; 1.2 - na data do requerimento, o militar encontrava-se
impedido de transferir-se para a reserva, por encontrar-se incurso na
vedação do art. 134 da Lei n. 5.301/69; 1.3 - o dispositivo legal que
veda a transferência para a reserva do militar indiciado em inquérito
ou submetido a processo por crime contra o patrimônio estabelece que:
Art. 134- Não será transferido para a reserva, nem reformado, antes de
transitar em julgado sentença absolutória ou declarada definitivamente
a impunibilidade,o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio particular ou público.(Lei
n. 5.301/69 –EMEMG) 1.4 - em face de posicionamento jurídico da
Polícia Militar de Minas Gerais corroborado pelo Parecer n. 15.292/13
da Advocacia Geral do Estado que entendeu pela inaplicabilidade do
art. 134 do EMEMG e do art. 393 do CPPM haja vista que tais dispositivos afrontam, em tese, o princípio da presunção de inocência e,
portanto, não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de
1988; 1.5 - por meio do Memorando Circular n. 10.443/14-EMPMMG,
de 25Mar14, foi dada aplicabilidade ao Parecer da AGE, no sentido de
não mais vedar a transferência para a reserva dos militares processados
ou sujeito a inquérito policial militar; 1.6 - o requerente completou em
22/09/2004, 30 anos e 000 dias de anos serviço, para fins de transferência para a reserva remunerada, nos termos do artigo 136, §1º, c/c os art.
104; 108; 159 § 2º, inciso II, §4º, todos da Lei n. 5.301, de 16 de outubro de 1969; artigos 31,§4º; 36, §7º; 39 §11; e artigos 112, 117 e 122
(ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à
Constituição n.57/2003 e n.59/2003, tendo sido descontados 17 (dezessete) dias em conformidade com o art. 163, IV, da Lei n. 5.301/69;
1.7 - a Lei 9.784/99, que dispõe sobre Processo Administrativo Federal
veda a aplicação retroativa de nova interpretação de lei, regra que visa
dar eficácia ao princípio da segurança jurídica; 2 . RESOLVE: 2.1 TRANSFERIRpara o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,o n.
065.178-6, Sd QPPM AIRTON ALVES DE OLIVEIRA, do 33º BPM,
a partir de 25 de Março de 2014, 2.2 - faz jus aos proventos integrais, de
acordo com o art. 2°, inciso II, da Lei Delegada n° 37, de 13 de janeiro
de 1989, c/c o artigo 1°, §§ 1°, 2° e 3°, da Lei Delegada n°. 43, de 07 de
junho de 2000. 2.3 - o militar não faz jus à promoção à graduação imediata por encontrar-se, na data do seu requerimento, incurso na vedação
legal impeditiva de promoção disposta no art. 209, I c/c art. 203, IV,
“b”, da Lei 5.301/69. 3. DETERMINAR ao Centro de Administração
de Pessoal que adote as seguintes medidas: 3.1 - arquivar o presente ato
até a data de instruir o processo de reforma do militar; 3.2 - publicar
no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar o presente ato;
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
19 632647 - 1
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014
mÁrcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
DESIGNAÇÃO SEDS nº 07/14
DESIGNAÇÃO – ORDENADORES DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e na Resolução Conjunta n.º 178 - SEDS/PMMG/PCMG/CBMMG, de 21 de janeiro
de 2013, DELEGA aos militares abaixo relacionados, a atribuição de OrdenadorES de DespesaS nas respectivas Unidades Executoras, conforme
a seguir:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
PERÍODO
01/01/2013 a
SUBSTITUTO 100.440-7 Maj PM Fábio Rodrigues Lima 419.609.396-53
27/10/2014
1450141 – CMI
SUBSTITUTO 097.160-6 Maj PM Gerdessy Leal da Silva 607.574.426-68 a partir de 27/10/2014
01/02/2013
a
SUBSTITUTO 102.569-1 Maj PM Edson Gonçalves
683.384.906-44
18/08/2014
1450174 - PMMG/AISP/OURO PRETO
Maj
PM
Cinerio
Gonçalves
SUBSTITUTO 096.471-8 Gomes
715.329.516.04 a partir de 04/09/2014
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, e na Resolução Conjunta n.º 178 - SEDS/PMMG/PCMG/CBMMG, de 21 de janeiro
de 2013, DESIGNA os militares abaixo relacionados, para atuarem como ResponsáveIS TécnicoS nas respectivas Unidades Executoras, conforme
a seguir:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
PERÍODO
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014
mÁrcio Martins Sant´ana, Cel PM
Comandante Geral
19 632699 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOTA Nº 07/14 DA SECRETARIA EXECUTIVA DO
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
O Secretário do Conselho Superior da Polícia Civil, de ordem,
para conhecimento dos interessados e efeitos do artigo 94 da Lei
Complementar nº 129, de 09 de setembro de 2013, e artigo 15 do
Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, publica o resultado da
avaliação para habilitação a promoção por merecimento, em razão do
mérito profissional, realizada por integrantes do Conselho Superior
da PCMG e pelos gerentes intermediários de que trata as Instruções
Normativas nºs 06 e 07, ambas de 2014, do CSPC.
O prazo para recurso será dia 20 (quinta-feira) e dia 21 (sexta-feira),
devendo ser interposto exclusivamente no Sistema “on-line”.
Os recursos serão apreciados pelos respectivos avaliadores na forma
da referida Instrução Normativa nº 07/2014, no prazo de dois dias.
Caso seja mantida a avaliação o recurso seguirá para decisão do
Presidente do CSPC.
Delegado de Polícia Nivel Especial para Geral
MASP: Nota
Agnelo De Abreu Baeta
3413333 50
Agueda Bueno Do Nascimemto
8840084 49
Alcides Costa
2944742 48
Ana Maria Dos Santos Paes Da Costa
3491859 50
Ana Paula Da Silva Y Fernandez
4577573 50
Ana Paula Passagli Da Cruz
4578712 50
Andre Pelli
3748506 50
Andrea Aparecida Alves Da Cunha Soares
3361821 50
Andrea Mendes De Souza Abood
4579991 47,5
Anice Ahmad Mustafa Hamud
3873270 43,5
Antonio Galvao Dias Nascimento
3361847 45
Architon Zadra Filho
3405875 49,5
Carla Regina Barbosa
4579199 49,5
Carlos Alves Francisco
3431467 46,5
Carlos Capristrano
6681498 50
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
3485489 45
Cezar Felipe Colombari Da Silva
11451341 50
Cinara Maria Moreira Liberal
3811296 50
Cynthia Bachmann
3860327 46
Daniel Barcelos Ferreira
6677603 46,5
Egmar Geraldo Da Silva
3444866 45
Elisabeth Terezinha De Oliveira Dinardo Abreu
3419017 50
Fabio Silva Tasca
3860384 49
Fatima Maria Campos
2970713 50
Fernando Jorge Vilaca
3873452 45
Flavia Mara Camargo Murta
4579983 50
Flavio Tadeu Destro
10608107 50
Gessiane Soares Cangussu
6679591 48,5
Gilberto Simao De Melo
2970838 46,5
Giovani Siervi Andrade
3874278 50
Gustavo Henrique Magalhaes Manzoli
Irene Angelica Franco E Silva Guimaraes
Ivan Jose Lopes
Jacqueline De Oliveira Ferraz
Joao Octacilio Silva Neto
Kenia Aparecida De Almeida Oliveira
Leticia Baptista Gamboge Reis
Luciano Belfort De Andrade Santos
Luciano Vidal Ribeiro De Oliveira
Luiz Carlos Ferreira
Luiz Fernando Da Silva Leitao
Luiz Flavio Cortat
Luzinete Maria De Sa
Marcelo Augusto Couto
Marcelo Carvalho Ferreira
Maria Aparecida Motta Martins
Patricia Teresinha Bianchete Leite
Paulo Henrique Marinho Goldstein
Paulo Tavares Neto
Pedro Henrique Rabelo Bezerra
Rafaela Gigliotti
Romulo Quintino Da Silva
Rosaine Cecilio Justino Lunardelo
Silvana Fiorilo Rocha De Resende
Sinara Valadares Samour
Uederson Vilela Macedo
Vinicius Sampaio Da Costa
Vitor Hugo Heisler
Wagner Silva Da Conceicao
Weser Francisco Ferreira Neto
Delegado De Polícia Nivel Titular Para Especial
Adline Ribeiro
Alcides Moises Da Fonseca Prezotti
Aloisio Daniel Fagundes
Alvaro Homero Huertas Dos Santos
Amanda Sfredo Martins Prezotti
Ana Paula Kich Gontijo
Andre Calmeto Noronha Barleta
Andre Vinicius Corazza
Bernardo Pena Salles
Bethania Aparecida Barbosa Bianchetti
Bruno Do Carmo Garcia
Bruno Goncalves Affonso
Bruno Rezende Da Silveira
Bruno Wink Dos Santos
Candida Paula Junqueira De Assis
Carlos Henrique Gomes Bueno
Cristiane Aparecida Floriano De Oliveira
Cristiane Ferreira Lopes
Cristiano Silva De Almeida
Daniel Guimaraes Rocha
Daniela Diniz Medeiros
Dimer De Toledo Ribeiro
Domiciano Ferreira Monteiro De Castro Neto
Douglas Antonio Ramos Magela
Edson Lopes Cunha Junior
4577763
4579264
8930083
3361946
3438215
4579470
3860418
3811338
11451119
2984227
4578852
3701174
3811353
11113735
4579603
3873882
9716929
3688389
2985026
9480856
3748563
3493145
3412012
3466521
5466420
5721097
9599028
3874237
3699980
3874211
MASP:
11881950
11882149
11450939
11118742
11882065
11883006
11882156
11882586
11882735
11450632
11884350
11884095
11883642
11451051
11450509
11450699
11882636
4579413
11882669
11882693
11882768
11450533
11884921
11884913
11450616
49,5
46,5
49,5
39
49,5
49
50
50
50
49
50
50
50
47
50
48,5
50
47
45
50
49,5
50
44
50
46
41
49
50
47
37,5
Nota
43,5
50
50
50
50
46
43,5
43
45
50
50
44,5
47,5
33
50
44,5
48,5
50
41
44
44,5
43,5
35
49,5
47